Prova MPU Comentada – Questões do Cargo 8: Planejamento e Orçamento
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Considero que foi boa a prova do MPU. Há problemas, mas considerando a grande quantidade de questões da matéria posso dizer que foi boa.
Claro que se todos os problemas abaixo forem sanados terei que mudar minha opinião de boa para excelente.
Vamos lá então!
52 A corrente doutrinária que tem como base os estudos de Mayer adota o critério de classificação das leis de acordo com seu conteúdo jurídico, e não segundo o órgão de onde emanam. Assim, entende essa corrente que o orçamento apresenta extrinsecamente a forma de uma lei, mas seu conteúdo é de mero ato administrativo.
Posso considerar que os meus cursos voltados para esse cargo foram um sucesso. Das mais de 30 questões, apenas essa única não foi abordada. É muito raro cair em prova quando está previsto no edital, imagine quando não está previsto, como é o caso. Devia haver um tópico denominado “Correntes Doutrinárias” para que fosse abordada uma questão desse tipo.
O trecho abaixo responde ao item:
A segunda corrente, resistindo à primeira [de Hoennel], cujo principal expoente é Mayer, classifica as leis de acordo com seu conteúdo e não de acordo com o órgão de onde emanam. O orçamento apresenta sim a forma de uma lei, mas o conteúdo é de um ato administrativo (ou operação administrativa). Assim, orçamento é lei em sentido formal, porém não em sentido material. É a corrente que mais se aproxima da Lei Orçamentária em nosso País (extraído do tópico “Correntes Doutrinárias” do livro Administração Financeira e Orçamentária, Sérgio Mendes, 4ª edição, Editora Método, 2013).
Gabarito da Banca: Correta
Gabarito proposto: Anulada por falta de previsão editalícia.
57 O PPA estabelece as diretrizes e os objetivos da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de educação continuada.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1, da CF/1988).
Acredito em erro de digitação da Banca.
Gabarito da Banca: Correta
Gabarito proposto: Anulada por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.
67 Previstos constitucionalmente, os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social dizem respeito ao princípio orçamentário da universalidade.
Previstos constitucionalmente no § 5º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social dizem respeito tanto ao princípio orçamentário da universalidade quanto ao da unidade.
A unidade considera que apesar da existência dos orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social, a lei orçamentária deve ser una, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. A Universalidade está inserida no dispositivo constitucional que versa sobre os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social, pois é nele que se determina a grande abrangência da LOA:
“§ 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
Gabarito da Banca: Errado
Gabarito proposto: Correto
95 O total das despesas empenhadas em determinado exercício poderá exceder o valor da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos (art. 59, caput, da Lei 4320/1964).
Simples assim. Não cabe alegar, por exemplo, que poderá exceder os créditos da LOA desde que estejam previstos em créditos adicionais. Isso não está escrito no item.
Gabarito da Banca: Correto
Gabarito proposto: Errado
e-mail: sergiomendes@estrategiaconcursos.com.br
Twitter: @sergiomendesafo
https://www.facebook.com/profsergiomendes
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