Olá, concurseiro! Tudo bem contigo? Espero que sim! Neste artigo, buscaremos resumir os recursos no processo penal para TJ-SP, de modo que você tenha disponível as principais informações acerca dessa temática, que é bastante recorrente em concursos públicos nos Tribunais, assim como constantemente abordado pela VUNESP.
Dessa forma, na introdução desse assunto, exploraremos o conceito e as características dos recursos no processo penal para TJ-SP. Nesse sentido, dissertaremos sobre o procedimento e pressupostos para a interposição recursal.
Além disso, exploraremos as classificações dosrecursos, a fim de que você adquira os conhecimentos mais relevantes para acertar suas questões.
Enfim, construiremos este material com linguagem objetiva e sintética, além de utilizarmos estrutura de tópicos e quadros-resumo, com o intuito de tornar seu aprendizado mais didático.
Vamos nessa!
A princípio, Estrategista, é fundamental que tenhamos uma concepção acerca do que se compreende por recursos. Dessa maneira, podemos conceituá-lo como o direito que a parte processual possui de atacar determinada decisão judicial a qual lhe contraria. Assim, busca-se que a sua revisão seja total ou parcial.
Nesse sentido, por ser um direito, consoante a doutrina majoritária, os recursos são desdobramentos do direito de ação ou de defesa. Portanto, representam a continuação da relação jurídica processual, devido ao inconformismo de uma das partes em relação ao teor do provimento jurisdicional obtido.
Ademais, as características gerais dos recursos no processo penal para TJ-SP são bastante harmônicas com a acepção teórica anteriormente abordada, conforme iremos observar a seguir:
Por fim, a depender do recurso interposto pela parte processual, diferentes efeitos podem incidir sobre a decisão do Poder Judiciário. Nesse contexto, os recursos podem possuir os seguintes efeitos:
Em primeiro lugar, concurseiro, tenha em mente que os recursos – em geral – comportam duas fases procedimentais: o juízo de prelibação e o juízo de delibação.
Quanto ao juízo de prelibação ou de admissibilidade, esse se verifica o cabimento do recurso interposto pela parte processual, consoante seus pressupostos. Então, a referida prelibação é exercida tanto contra o juízo a quo (contra quem se recorre), quanto contra o juízo ad quem, já que ambos devem verificar a presença dos citados requisitos.
Em relação ao juízo de delibação ou de mérito, visa-se conhecer a pretensão recursal, isto é, analisa-se o objeto do recurso. Por essa via, a competência para esse juízo é do órgão superior. Contudo, excepcionalmente, o próprio órgão que proferiu a decisão recorrida também realizará o aludido juízo, nos casos em que ocorrer o juízo de retratação.
Em segundo lugar, como observamos acima, o procedimento recursal possui alguns pressupostos que devem estar presentes, quando da interposição do recurso. Desse modo, alguns possuem caráter objetivo ou extrínseco, ao passo que outros são subjetivos ou intrínsecos. Sendo assim, verifique o seguinte:
Objetivos ou extrínsecos | Subjetivos ou intrínsecos |
– Cabimento; – Adequação (regularidade formal); – Tempestividade; – Inexistência de fato impeditivo (preclusão ou renúncia); e – Inexistência de fato extintivo (desistência ou deserdação). | – Legitimidade; e – Interesse da parte. |
Para encerrar, os vícios nas decisões podem ser em razão do procedimento (error in procedendo) ou do julgamento (error in judicando). No tocante àquela, pode ocorrer a sua anulação ou cassação, enquanto a última pode gerar a reforma ou modificação.
Logo, para tais consequências, deve ocorrer o juízo de mérito positivo, o qual dá provimento ao recurso da parte. Por conseguinte, havendo o improvimento, teremos o juízo de mérito negativo.
De acordo com a referência utilizada, podemos classificar os recursos de diferentes maneiras. Neste artigo, destacamos as cinco classificações mais recorrentes para fins de resolução das suas questões.
A princípio, com relação ao objeto, os recursos podem ser ordinários ou extraordinários:
Outrossim, quanto à obrigatoriedade, esses variam entre voluntários ou obrigatórios:
Continuamente, no que se refere a fundamentação, tais se alternam entre a fundamentação livre ou vinculada:
Além disso, no tocante à extensão ou âmbito de devolutividade, os recursos podem impugnar a decisão de modo integral ou parcial:
Por fim, em relação ao grau hierárquico, os recursos serão horizontais ou verticais:
Para terminarmos o estudo da base teórica, traremos a seguir os princípios mais importantes que regem os recursos no processo penal para TJ-SP. Dessa forma, examinemos a seguir:
Diante disso, conseguimos esclarecer os pontos mais importantes sobre o conteúdo estudado, de forma que – com esses conhecimentos – certamente você terá êxito na resolução das questões da sua prova.
Ademais, na segunda parte deste artigo, analisaremos as espécies de recursos no processo penal e suas peculiaridades.
Quer aprofundar mais os seus conhecimentos? Venha conosco!
Desejo muita resiliência nos estudos e perseverança em seus objetivos!
A vitória é certa para quem não desiste!
Bons estudos!
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