Com provas aplicadas no último final de semana, 04 e 05 de setembro, foram divulgados os gabaritos preliminares dos referidos exames do concurso público da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC CE). Com isso, fica aberto o prazo para interposição de recursos contra o gabarito da PC CE.
Portanto, aqueles que não concordarem com o resultado divulgado podem solicitar a revisão do gabarito entre os dias 08 e 09 de setembro de 2021. Todo o procedimento deve ser feito no site da banca IDECAN.
Solicito a anulação da questão 7 da prova tipo B para o cargo de Inspetor em decorrência de fuga do edital. A questão em análise análise apresenta a estrutura: Se representarmos o seguimento sublinhado no período acima pelo código […] É notada a representação das palavras destacadas pela banca por códigos que devem representar os termos.
Tendo em vista que se trata de uma questão de Língua portuguesa, a qual, em tese, deveria versar sobre o conteúdo estipulado em edital, como compreensão e interpretação de texto, por exemplo, o comando da questão apresenta fuga do conteúdo abarcado pela gramática normativa.
É fato incontestável que nenhuma gramática de língua portuguesa apresenta representação de substantivos ou adjetivos por meio de códigos; substantivos e adjetivos são signos linguísticos e sua representação não pode ser feita por meio de códigos, a inferência sugerida pela banca fere os princípios da linguística, além de que tal substituição não encontra embasamento teórico no conteúdo programático ou em qualquer gramática normativa.
Deve-se atribuir a compreensão e a interpretação a signos linguísticos linguísticos, e não a códigos criados pela própria banca. Em virtude da total e completa incompatibilidade da questão para disciplina de língua portuguesa, solicito encarecidamente a anulação da questão.
Acrescenta-se a isso o edital não conter Raciocínio Lógico ou Matemática, o que impossibilita uma questão que envolva interdisciplinaridade.
Questão: Na Delegacia de Furtos e Roubos, enquanto se aguardava o conserto do aparelho de ponto eletrônico até então existente, foi temporariamente designado, por meio de Portaria, o servidor Paulo para anotar o horário de entrada e de saída dos demais servidores lotados naquela repartição, exceto do delegado titular. A respeito da situação em comento, é correto afirmar que:
Gabarito preliminar: B
Requerimento: Alteração para alternativa “D” ou anulação da questão
Fundamentação: É com base no poder hierárquico que a Administração Pública fiscaliza os servidores que lhe estão subordinados. Um dos deveres dos servidores é ser assíduo e pontual no serviço, de forma que a Administração tem o dever de fiscalizar o cumprimento dessa conduta dos servidores.
Assim, verificamos que o ato de fiscalizar o horário de entrada e saída também reflete um poder-dever que a Administração possui sobre seus servidores, conduta embasada no poder hierárquico.
Como o servidor Paulo recebeu a incumbência de realizar tal atividade, estaria exercendo tal poder. É importante salientar que o poder hierárquico não se resume meramente ao poder de dar ordens, sendo mais amplo, abrangendo outras atuações, como a fiscalização dos servidores, por exemplo.
Desse modo, requer-se a alteração do gabarito para a alternativa “D”, que melhor coaduna com as regras aplicáveis ao poder hierárquico e ao caso concreto apresentado, de modo a manter a lisura e a imparcialidade do certame, não prejudicando os candidatos que responderam de maneira alinhada com a doutrina praticamente pacífica sobre o assunto.
Caso não seja esse o entendimento da banca examinadora, requer-se a anulação da presente questão, ante a dubiedade do enunciado.
A questão 22 (prova PC CE tipo B) trouxe o seguinte enunciado:
22. João foi preso em flagrante por furto de sinal de TV a cabo. Sua conduta foi tipificada no delito descrito no art. 155, §3º, do Código Penal, in verbis: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. (…) Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.” Nesse sentido, segundo o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.
A Banca Idecan trouxe, no gabarito preliminar, a alternativa A como correta.
Há algum tempo, o STF consolidou-se no sentido de que aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido na forma do art. 155, parágrafo 3º do CPB, já que não se pode admitir a interpretação elástica de caracterizar o sinal de TV como energia. Vejamos:
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO N Ã O AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGIA(ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA LEI 8.977/95. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA A O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES.
O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo.
Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida.
(HC 97261, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RTJ VOL-00219- PP-00423 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415).
Conforme julgado supracitado, foi decidido pela atipicidade da conduta do furto de sinal de tv a cabo, corroborando que a alternativa A está irrefutavelmente correta, entretanto corrobora que a alternativa C, também, está correta, vez que a conduta de João é atípica, não estando descrita no ordenamento jurídico
Pelo exposto, vez que existe duas alternativas corretas, requer a anulação da questão de nº 22 da prova Tipo B de Escrivão da PC CE.
A questão 37 (prova PC CE tipo B) trouxe o seguinte enunciado:
Tassiana, com o objetivo de induzir Rogério a praticar suicídio, diz-lhe que os problemas pelos quais ele passa não têm solução e que apenas a morte daria o conforto necessário, entre outras afirmações. Efetivamente induzido pelas palavras de Tassiana, Rogério, com intenção de suicidar-se, atira-se da janela de seu apartamento, localizado no terceiro andar de um prédio residencial.
Ocorre que a queda de Rogério é amortecida pelo toldo do apartamento de baixo, bem como pela rede de proteção do edifício, que estava passando por obras na fachada. Rogério sofre apenas lesões corporais de natureza leve. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
A Banca Idecan trouxe, no gabarito preliminar, a alternativa E como correta.
De acordo com Sanches , “Na redação original do Código Penal o crime do artigo 122, CP só ocorreria se houvesse um dos resultados preconizados no preceito secundário (morte ou lesão corporal de natureza grave), sendo as penas então previstas respectivamente de reclusão de 2 a 6 anos e de 1 a 3 anos. Portanto, não existia tentativa, ou ocorria um dos resultados ou o fato era atípico.
Mas, hoje, com o advento das alterações promovidas pela Lei 13.968/19, tudo isso é passado.
Não há mais exigência dos resultados lesões graves ou morte para que haja o crime e a pena. Atualmente o induzimento, a instigação e o auxílio material ao suicídio ou à automutilação configuraram o crime, com ou sem tais resultados. De crime eminentemente material, se converteu, por força da Lei 13.968/19, em crime formal.
Eventuais resultados como lesões graves, gravíssimas ou morte decorrentes da prática do suicídio, da tentativa de suicídio ou da automutilação, somente surgem agora como qualificadoras nos §§ 1º., 2º., 6º., e 7º., todos do artigo 122, CP. Suas aplicações variarão, como visto, de acordo com a vítima (vulnerável ou não).
Atualmente se alguém induz, instiga ou auxilia outrem a se suicidar ou automutilar, mesmo que não ocorra resultado algum derivado da tentativa de suicídio ou automutilação ou ocorram apenas lesões leves, estará configurado o artigo 122, “caput”, CP, salvo no caso de vulneráveis, em que poderá ocorrer crime de lesão corporal leve ou grave consumado ou tentado, eis que não previstas essas consequências nos §§ 6º. e 7º., do artigo 122, CP. A ausência, portanto, dos resultados lesões graves ou morte, não mais implica atipicidade”.
Na situação hipotética trazida na questão, Tassiana deverá responder na forma consumada pelo crime de induzimento, instigação ao suicídio, com esteio no art. 122 do Código Penal, vez que a conduta dela não é atípica
Pelo exposto, requer a alteração do gabarito da Letra E para a Letra D da questão de nº 37 da prova Tipo B de Escrivão da PC CE.
Sanches, Rogério disponível em: https://meusitejurídico.editorajuspodvim.com.br/2020/01/16 Induzimento- e-auxílio-ao-suicídio-ou-à- automutilação-nova-redação-dada-pela-Lei 13.968/19-ao-artigo-122-do-Código-Penal/.
Acesso em 07/09/2021
A questão 60 de Direito Processual Penal na prova de Escrivão trouxe a seguinte redação: “A Lei 13.964/19 – o chamado “Pacote Anticrime” – incluiu na legislação processual penal a figura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o Ministério Público poderá realizar o acordo com o autor do delito, desde que preenchidos os requisitos legais, ampliando-se, assim, as hipóteses da chamada justiça negociada no Processo Penal.
Em relação ao tema, observam-se os requisitos legais listados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
O gabarito trazido pela banca traz a letra A como certa e realmente é o que dispõe o artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Contudo, verifica-se a questão cobrou do candidato o tema ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, preceituado no artigo 28-A do Código de Processo Penal, encontra guarida nos dispositivos que tratam de ação penal, cujo tópico não foi trazido pela banca no edital.
PLEITO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO, por fugir do edital.
Já a questão 54 de Direito Processual Penal da prova de Inspetor trouxe a seguinte redação: “Jorge foi preso em flagrante pela prática do delito de roubo. Durante as investigações, descobriram-se mais vítimas dessa prática criminosa, angariando-se mais documentação que
comprovariam esses demais delitos praticados por Jorge. Como se sabe, esses autos são enviados ao Ministério Público, que é quem tem, por lei, a função privativa de promover a ação penal pública. Em relação à ação penal, assinale a alternativa correta.
O gabarito trazido pela banca traz a letra A como certa e realmente é o que dispõe o artigo 46 do Código de Processo Penal.
Contudo, verifica-se a questão cobrou do candidato o tema DENÚNCIA, preceituado no artigo 46 do Código de Processo Penal, que encontra guarida nos dispositivos que tratam de ação penal, cujo tópico não foi trazido pela banca no edital.
PLEITO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO, por fugir do edital.
Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Nesse sentido, a seguinte medida pode ser adotada:
GABARITO PRELIMINAR: E
REQUERIMENTO: ANULAÇÃO.
A questão aborda o tópico constitucional referente à defesa do estado e das instituições democráticas, especificamente o capítulo pertinente ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio, uma vez que a resposta se fundamenta no art. 136 da CF.
Entretanto, tal subtópico não se encontra no edital.
Explica-se:
O título V da Constituição Federal – Da Defesa do Estado e das Instituições democráticas é dividido em 3 Capítulos, a saber: Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio (art. 136 – 141); Das Forças Armadas (Art. 142-143); Da Segurança Pública (art. 144).
Entretanto, no edital consta apenas a parte referente à Segurança Pública, veja:
12. Defesa do Estado e das instituições democráticas.
12.1. Segurança pública. 12.2. Organização da segurança pública.
A inclusão de temas não exigidos em edital afronta o princípio da publicidade, já que, como se sabe, a Administração, na formulação das questões de prova de concurso público, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório.
Desse modo, requer o candidato que a questão seja ANULADA.
A prisão de agente, previamente condenado, por porte de instrumento comumente empregado na prática do crime de furto
GABARITO PRELIMINAR: D
REQUERIMENTO: ANULAÇÃO.
Trata-se de questão que não se encontra no conteúdo programático de Direito Constitucional, aliás, pelo enunciado não se sabe ao certo o que o examinador pretende com a questão.
Fazendo um esforço hercúleo, além do enunciado, poderia se imaginar que o examinador estaria falando da contravenção penal prevista no art. 25 do Decreto-lei 3.688/1984.
Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:
Destaca-se ainda que a referida contravenção penal sequer foi recepcionada pela Constituição Federal.
Dessa forma, por extrapolar os limites do conteúdo programático exigido para a disciplina de Direito Constitucional, especialmente pelo enunciado confuso e desconexo, requer-se a ANULAÇÃO da questão.
A respeito da adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, é correto afirmar que poderão ser estabelecidos por lei ordinária do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de
GABARITO PRELIMINAR: B
REQUERIMENTO: ANULAÇÃO.
A questão trata do regime próprio de previdência social previsto no art. 40 da CF.
A CF permite que os entes federativos estabeleçam requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios para alguns servidores do Regime próprio, entretanto, em todos os casos a CF exige que a regulamentação ocorra através de lei complementar e não de lei ordinária.
A questão exige que o candidato assinale a alternativa que corresponda a uma categoria de servidores que seria possível a definição desses critérios por lei ordinária, entretanto, como já dito, essa categoria não existe, vejamos cada uma das alternativas:
A) Para os servidores com deficiência exige-se lei complementar: Art. 40 § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Logo, letra A está incorreta.
B) Para os ocupantes do cargo de agente penitenciário e de agente socioeducativo exige-se lei complementar: art. 40 § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
Logo, letra B está incorreta.
C) Servidores cujas atividades sejam exercidas com aparente e passageira exposição a agentes químicos. A letra C já está incorreta desde logo, pois a exposição a esses agentes não pode ser aparente ou passageira e sim permanente, de qualquer forma a CF também exige regulamentação através de lei complementar.
Art. 40 § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Logo, letra C está incorreta.
D) Ocupantes do cargo de Guarda Municipal, esse item também está incorreto desde logo, pois a CF expressamente elenca os servidores policiais mencionados nos incisos do art. 144, neles não se encontrando a guarda municipal. Nesse sentido, o próprio STF (MI 6.898) decidiu que as guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do servidor público policial. De qualquer forma, a sua regulamentação também demanda lei complementar.
art. 40 § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
Logo, letra D está incorreta.
E) Ocupantes do cargo de professor, também se exige lei complementar. Aliás, não basta ser professor para ter critérios diferenciados de aposentadoria, deve-se comprovar efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Art. 40. § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
Logo, letra E está incorreta.
Dessa forma, como não há alternativa correta requer-se seja ANULADA a questão.
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