Olá, meus amigos. Como estão?
A seguir, dois recursos de contabilidade da prova de Oficial
de Fazenda da SEFAZ/RJ, aplicada neste final de semana pela CEPERJ.
A Empresa Comercial Ltda. possuía, em 31/08, um estoque de
mercadorias para revenda no montante de R$ 3.250,00. Para atender a demanda no
mês de setembro, adquiriu de um fornecedor, à vista, um único lote de
mercadorias, com as seguintes informações na nota fiscal:
Quantidade adquirida 1.600 unidades
Preço unitário de venda R$ 25,00
IPI incidente 10%
ICMS com alíquota de 18%
Sabendo-se que o frete e o seguro ficaram por conta do
fornecedor e que a empresa adquirente está na situação de não cumulatividade, o
valor do estoque disponível em setembro era igual a:
A) R$ 32.050,00
B) R$ 36.350,00
C) R$ 40.050,00
D) R$ 32.730,00
E) R$ 35.980,00
Comentários
A resposta apresentada pela banca é a seguinte:
Quantidade 1.600
Preço 25,00
Valor total 40.000,00
Os tributos incidentes são IPI, ICMS. Todavia, a banca
considerou que, uma vez que a empresa está em situação de não cumulatividade,
deve também recuperar o PIS e COFINS.
Valor total 40.000,00
+ IPI 4.000,00
– ICMS –
7.200,00
– PIS (1,65%) –
726,00
– COFINS (7,6%) –
3.344,00
Valor total da compra 32.730,00
+ Estoque anterior 3.250,00
Valor do estoque no fim de setembro R$ 35.980,00.
Neste caso, o IPI não é
recuperável. Como se trata de mercadoria destinada à comercialização, o IPI não
entra na base de cálculo do ICMS.
Mas, como será incorporado ao
custo do estoque, o IPI entra na base de cálculo do PIS e do COFINS. Chamamos a
atenção para esse caso, em particular. A base de cálculo do ICMS será diferente
da base de cálculo do PIS e COFINS.
Ocorre que, não bastasse a questão omitir tais alíquotas do
PIS e COFINS, tais pontos não estão cobrados no edital do concurso. Esta questão, portanto, está fora do edital.
Quando quis, a CEPERJ expressamente mencionou tais
aspectos no edital, como, por exemplo, para o cargo de Contador do CEDAE,
certame realizado em 2009:
Contabilidade Geral: Conceito, objetivos, campo de atuação,
princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade. O Sistema de
informações contábeis. Patrimônio: Formação, composição, Ativo, Passivo e
Patrimônio Líquido, Equações e Variações Patrimoniais. Escrituração: Plano de
Contas e Lançamentos Contábeis – Métodos, Sistemas e Elementos básicos.
Receitas, Despesas. Principais aspectos Contábeis das Contas Patrimoniais:
Ajustes de Exercícios Anteriores. Operações com mercadorias, Avaliação dos
Estoques. Tributos incidentes sobre
compras e vendas de mercadorias/produtos. Investimentos Permanentes:
pelo método do custo e de equivalência patrimonial. Depreciação, Amortização e
Exaustão. Reservas, Provisões e Retenção de Lucros: conceitos, tipos, contabilização
e apresentação. Variações Monetárias Ativas e Passivas. Reavaliação de Ativos.
Ações em Tesouraria, Dividendos. Estrutura e Elaboração das Demonstrações
Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício,
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa,
Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Valor Adicionado
– conceitos, objetivos e forma de apresentação. Procedimentos contábeis:
duplicatas descontadas, despesas antecipadas, empréstimos e financiamentos,
provisão para o imposto de renda e contribuição social.
Desta forma, pelo exposto, solicitamos a anulação da questão
em tela.
Gabarito provisório à E.
Em 31/12/2012, o balancete de verificação da Cia. Comercial S.A.
apresentava as seguintes contas e respectivos saldos:
Após os ajustes necessários, o somatório do valor do Imposto
de Renda e da CSLL importou em R$ 5.000,00. Com esses dados e informações, na
elaboração do balanço o montante do patrimônio líquido e o do ativo total
foram, respectivamente, iguais a:
A) R$ 295.500,00 e R$ 570.000,00
B) R$ 317.000,00 e R$ 500.000,00
C) R$ 314.500,00 e R$ 475.000,00
D) R$ 298.000,00 e R$ 497.500,00
E) R$ 294.500,00 e R$ 680.000,00
Comentários
Resolução da banca:
Ativo:
Disponibilidades 100.000,00
Ações de coligadas 25.000,00
Móveis e utensílios 75.000,00
Duplicatas a receber 90.000,00
Mercadorias 100.000,00
Imóveis em uso 220.500,00
– Depreciação acumulada (34.500,00)
– Perda estimada com devedores duvidosos (6.000,00)
Total do ativo 570.000,00
Passivo:
Duplicatas a pagar 100.000,00
Duplicatas descontadas 70.000,00
ICMS a recolher 11.500,00
Empréstimos 69.000,00
Total do passivo 250.500,00
Agora, temos de fazer a apuração do PL, qual seja:
Patrimônio líquido
Capital social 300.000,00
Capital a realizar (16.000,00)
Reserva legal 13.000,00
Ações em tesouraria (2.500,00)
Total do PL 294.500,00
Por último, necessária se faz a apuração do resultado do
exercício:
Apuração do resultado do exercício
Receita de vendas 120.000,00
Despesas administrativas (20.000,00)
Despesas comerciais (15.000,00)
ICMS sobre vendas (24.000,00)
Receitas financeiras 10.000,00
Custo das mercadorias vendidas (46.000,00)
IR/CSLL (25.000,00)
Lucro líquido do exercício 20.000,00
Esse lucro precisa ser transferido para o PL:
D – Lucro líquido do exercício 20.000,00
C Lucros acumulados 20.000,00
A partir daí, temos de fazer uma destinação,
especificamente, para reservas, aumento de capital e dividendos.
A banca considerou:
Reserva legal: 5% x 20.000,00 = 1.000,00
Dividendos a pagar =
19.000,00
O que resulta em:
Ativo:
Disponibilidades 100.000,00
Ações de coligadas 25.000,00
Móveis e utensílios 75.000,00
Duplicatas a receber 90.000,00
Mercadorias 100.000,00
Imóveis em uso 220.500,00
– Depreciação acumulada (34.500,00)
– Perda estimada com devedores duvidosos (6.000,00)
Total do ativo 570.000,00
Passivo:
Duplicatas a pagar 100.000,00
Duplicatas descontadas 70.000,00
ICMS a recolher 11.500,00
Empréstimos 69.000,00
IR/CSLL a pagar 5.000,00
Dividendos a pagar 19.000,00
Total do passivo 250.500,00
Patrimônio líquido
Capital social 300.000,00
Capital a realizar (16.000,00)
Reserva legal 14.000,00
Ações em tesouraria (2.500,00)
Total do PL 295.500,00
Tal pensamento resulta no gabarito letra a, que é aquele
apontado pela banca como correto. Contudo, ele está equivocado.
A banca não apontou qual o critério para apuração do
dividendo. E, neste caso, não há mágica para que adivinhemos. A questão só poderia estar correta se o enunciado dissesse que os dividendos obrigatórios montam a 95% do lucro do exercício. Em qualquer outra hipótese está incorreta.
A Lei das Sociedades por Ações (art. 202) deixa ao
bel-prazer do estatuto que fixe os valores a serem pagos de dividendos.
Se o estatuto é omisso, temos de aplicar 50% sobre o lucro
líquido ajustado, que neste caso seria 50% x 19.000,00 = R$ 9.500,00. Este
valor iria para o passivo.
Mas e o restante? Também seria pago como dividendo. Mas, nesta hipótese,
temos um caso de dividendos adicionais. Este dividendo adicional fica no PL,
até que haja aprovação pela assembleia, o que se dará após o fechamento do balanço.
Este é o teor da Interpretação Técnica de n. 08 do CPC, que prescreve:
24. Visando atender à conceituação de provisão, reproduzida no item 17 desta Interpretação, a parcela do dividendo que se caracterize efetivamente como obrigação presente deve figurar no passivo da entidade. Mas a parcela que exceder ao previsto legal ou estatutariamente deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta específica, do tipo dividendo adicional proposto, até a deliberação definitiva que vier a ser tomada pelos sócios. Afinal, esse dividendo adicional não se caracteriza como obrigação presente na data do balanço, já que a assembleia dos sócios ou outro órgão competente poderá, não havendo qualquer restrição estatutária ou contratual, deliberar ou não pelo seu pagamento ou por pagamento por valor diferente do proposto.
Assim, o restante do valor que exceder ao dividendo obrigatório ficará em conta do PL até que
haja aprovação pela assembleia. Mas qual o dividendo obrigatório? Não sabemos!
Com efeito, pedimos a anulação da questão, já que a questão não citou, em momento algum, qual o percentual de dividendo a ser destinado para os dividendos obrigatórios. Para ser aceita a resposta da banca, deveria ser citado que 95% do lucro líquido do exercício deveriam ser destinados aos dividendos obrigatórios.
Qualquer outra hipótese, inclusive a de estatuto omisso, resultaria em uma parcela de dividendos obrigatório, contabilizada no passivo, e uma parcela de dividendo adicional, em conta do PL até a aprovação da assembleia de sócios.
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