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Pois bem! As questões que consideramos passíveis de alteração são:
Questão de lançamentos. Na prova branca é a número 03.
O gabarito da banca foi:
A) Débito: CAIXA – ATIVO CIRCULANTE R$ 1.318,23
Débito: DUPLICATAS A RECEBER – ATIVO CIRCULANTE R$ 900,00
Crédito: RECEITA DE VENDAS – RESULTADO R$ 2.197,05
Crédito: JUROS A APROPRIAR – ATIVO CIRCULANTE R$ 21,18
Débito: CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS R$ 878,82
Crédito: MERCADORIAS PARA REVENDA – ATIVO CIRCULANTE R$ 878,82
Todavia, a questão é passível de recursos. Por quê?
Pelo fato de não haver menção se os juros estão ou não embutidos na operação. A questão não foi explícita a este respeito. E isso muda diametralmente a resolução da questão. Por este motivo é plenamente possível que a questão seja anulada.
O cálculo da banca foi:
300/1,012 + 300/1,02414 + 300/1,03643 = 296,44269 + 292,92756 + 289,45411 = 878,82435
Como o valor a prazo é de R$ 900,00 os juros são: 900 – 878,82 = 21,17 (arredondado)
878,82 – 40%
X – 100%
X = 2.197,06 (valor total da venda)
2.197,06 x 60% = 1.318,23
Aí chegamos ao gabarito da banca, que é a letra a. Ocorre que novamente a questão não foi clara se os juros estão ou não embutidos na operação.
Caso não estejam, o gabarito passa da letra a, para a letra c.
C) Débito: CAIXA – ATIVO CIRCULANTE R$ 1.350,00
Débito: DUPLICATAS A RECEBER – ATIVO CIRCULANTE R$ 900,00
Crédito: RECEITA DE VENDAS – RESULTADO R$ 2.250,00
Débito: CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS R$ 878,82
Crédito: MERCADORIAS PARA REVENDA – ATIVO CIRCULANTE R$ 878,82
Ademais, como se trata de uma operação de curto prazo, o ajuste a valor presente somente deve ser utilizado se estivermos frente a uma operação relevante. E a questão não trouxe este aspecto, o que pode confundir ainda mais os candidatos. Não se pode presumir que a operação seja relevante. Pelo contrário, nada dizendo, pressupõe-se que estamos frente a uma operação não relevante.
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Relevância é aquela característica qualitativa fundamental que tem em seu conceito a capacidade de fazer diferença nas decisões tomadas pelo usuário, o que não pode ser pressuposto para uma venda no valor de R$ 2.197,06.
Assim, pelos motivos expostos, havendo duas possibilidades de gabarito e tendo incorrido o enunciado em vício, solicitamos a ANULAÇÃO da questão.
Próxima questão…
O gabarito provisório da d. Banca foi a letra A – todas as assertivas corretas, que passamos a analisar.
13. O produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo, menos a despesa de venda, no momento da colheita. O valor assim atribuído representa o custo, no momento da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques, ou outro Pronunciamento aplicável.
II – Os estoques de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas foram avaliados pelo custo de aquisição, haja vista que o valor de custo é menor que o valor realizável líquido.
A d. Banca considerou essa assertiva como correta.
Discordamos, conforme explicamos abaixo.
Valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.
Ocorre que adubos, fertilizantes e defensivos são insumos e matéria-prima. Neste caso, não há que se falar em valor realizável líquido, já que não serão vendidos.
Por isso, a sua avaliação ocorrerá conforme manda a Lei 6.404/76:
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I – os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;
Portanto, neste caso, devemos utilizar o chamado custo corrente, que é o preço de reposição e não o preço de saída. Daí a incorreção da assertiva II. Não há que se falar em valor realizável líquido, pois este é um valor de venda, não havendo venda destes produtos, já que o enunciado da questão é cristalino ao dizer que a companhia tem como objeto social a produção e comercialização de cana-de-açúcar.
O disposto na lei 6.404/76, que copiamos acima, já justifica o erro da assertiva.
Mas vejamos o que diz a NBC TG 16 (R2) – ESTOQUES:
Aplicando o item 32 acima à questão, temos:
Os materiais e outros bens de consumo mantidos para uso na produção de estoque (os estoques de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas) não serão reduzidos abaixo do custo se for previsível que os produtos acabados em que eles devem ser incorporados (a cana colhida) sejam vendidos pelo custo ou acima do custo.
E ainda: quando a diminuição no preço nos produtos acabados (a cana colhida) indicar que o custo de elaboração desses produtos excederá seu valor realizável líquido (ou seja: o custo da cana colhida, incluindo o custo de adubo, fertilizantes e defensivos agrícolas, excederá o valor realizável líquido da cana colhida), os materiais e outros bens de consumo (os estoques de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas) devem ser realizados ao valor realizável líquido.
Em tais circunstâncias, o custo de reposição dos materiais pode ser a melhor medida disponível do seu valor realizável líquido.
Portanto, a assertiva II está errada, quer considerando a Lei 6404, quer considerando-se a NBC TG 16 (R2) – ESTOQUES. Estaria correta com a seguinte redação:
Os estoques de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas foram avaliados pelo custo de aquisição, haja vista que o valor de custo DA CANA COLHIDA é menor que o valor realizável líquido DA CANA COLHIDA.
III – As lavouras de cana-de-açúcar foram mensuradas pelo valor justo, utilizando a abordagem de preços de mercado dessa commodity, deduzido das despesas com vendas e custos a incorrer, a partir da pré-colheita.
A d. Banca considerou “correta” a assertiva. Mas discordamos.
As lavouras de cana-de-acúcar são ativos biológicos.
E a NBC TG 29 (R2) – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTOS AGRÍCOLAS estabelece o seguinte:
Como se percebe, não há menção aos “custos a incorrer”, na norma NBC TG 29, o que torna a assertiva errada.
Assim, solicitamos a ALTERAÇÃO DO GABARITO da presente questão de todas as corretas (alternativa A) para somente I correta (alternativa b).
O gabarito preliminar foi a letra C – R$ 28.500,00.
A douta Banca efetuou o seguinte cálculo:
Valor da duplicata $30.000 – PECLD $1.500 = $28.500.
Ocorre que o cálculo das perdas estimadas com crédito de liquidação duvidosa deve ser analisado caso a caso, ou seja, é necessária a análise individual do saldo de cada cliente para estimar a Perda Estimada com Crédito de Liquidação Duvidosa.
Mas a contabilização das perdas é realizada contra o saldo total da conta PECLD.
Vejam, o cálculo é feito caso a caso, mas a perda é contra o saldo total! São coisas distintas.
Conforme o Manual de Contabilidade Societária, Sérgio de Iudícibus e outros, 3ª Edição, 2018, pg. 52:
“CONTABILIZAÇÃO. A constituição da perda estimada tem como contrapartida contas de despesas operacionais (Perda Estimada com Crédito de Liquidação Duvidosa – PECLD) (…) Quando um saldo se torna efetivamente incobrável, ou seja, quando se esgotarem sem sucesso os meios possíveis de cobrança e uma perda estimada se converte em uma perda certa, sua baixa da conta de cliente deve ser feita tendo como contrapartida a própria conta de Ajuste.”
Considerando-se somente as informações apesentadas pela questão, a contabilização da PECLD e com a baixa da duplicata incobrável fica assim:
D – Despesa com Perdas Estimadas com Crédito Incobrável (resultado) 1.700,00
C – Perdas Estimadas com Créditos Incobráveis (ret. Ativo) 1.700,00
A conta PECLD (retificadora do ativo) é constituída pelo valor total de 1700.
Baixa da duplicata do cliente B, no valor de $30.000.
D – PECLD (Ret. Ativo) 1.700,00
D – Despesa com cliente incobrável (Resultado) 28.300,00
C – Duplicatas a receber (Ativo) 30.000,00
Como a duplicata incobrável deve ser baixada contra a conta PECLD e tal conta tinha saldo de $1.700,00, o valor que a empresa deve reconhecer no resultado é de $ 28.300,00.
Considerando que a questão não apresenta alternativa correta, solicitamos a ANULAÇÃO da questão.
O gabarito preliminar da d. Banca foi a letra C – R$ 600.000,00.
Foi calculado com base no CPC 16 – Estoques:
O cálculo da d. banca foi o seguinte: os custos fixos indiretos são de $1.000.000,00. A empresa produziu 40% da sua capacidade normal de produção.
Portanto, 40% dos custos fixos indiretos ($1.000.000 c 40% = $400.000) foram atribuídos ao produto; e o restante ($600.000) foi reconhecido diretamente como despesa.
Ocorre que o enunciado não deixa claro que se trata de uma redução temporária.
O CPC 16 – Estoque, no item 13 citado acima estabelece que “a capacidade normal é a produção média que se espera atingir ao longo de vários períodos em circunstâncias normais”.
O enunciado da questão menciona que “é sabido que o setor da indústria passa por um momento de retração e a mesma vem produzindo, há vários meses, menos de 50% da capacidade normal…”.
Ora, se a capacidade normal é a produção média que se espera atingir ao longo de vários períodos e a empresa vem produzindo há vários meses menos de 50% da capacidade normal, então podemos concluir que a nova capacidade normal (o que a empresa está produzindo há vários períodos) é menor que 50% da capacidade anterior.
Em outras palavras: a alocação de parte do custo fixo como despesa deve ser usada quando houver um volume anormalmente baixo de produção. Se o baixo volume de produção for a regra (ocorre por vários meses), então este baixo volume passa a ser a capacidade esperada, não precisando ajustar o custo fixo indireto para despesa.
Se consideramos que há um período de volume excepcionalmente baixo e que a produção irá aumentar, o gabarito é a letra C ($600.000).
Se consideramos que o volume normal é 50% do que era anteriormente, o gabarito da questão é a letra A ($ 0,00).
Como o enunciado da questão não foi claro e as duas interpretações são razoáveis, o acerto da questão passa a depender da sorte do candidato para escolher uma ou outra interpretação.
Assim, solicitamos a ANULAÇÃO da questão, por apresentar duas possíveis e razoáveis respostas.
Além desses dois, temos o seguinte:
– Questão de ética: não é passível de recurso. A norma fala em RETER ABUSIVAMENTE. A assertiva fala em RETER em qualquer circunstância. Portanto, muito difícil atacar.
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Ver comentários
Acho que a questão de Juros basta interpretação, a banca ta correta gente!
Sobre ética, e o real significado da palavras (em qualquer circunstância), e o item C da mesma questão apresenta incompleta... não acredito nisso minha chance é essa questão
Prof.Gabriel,no entendimento da questão,abusiva seria uma forma de reter,e reter de qualquer forma não pode,por isso torna a assertiva correta.
Entrarei com recurso na questão de juros. Lembrando que para os que responderam conforme o gabarito da consulplan, em caso de anulação da questão, permanece com a pontuação. Acho ser este o medo de que a questão seja anulada. Questão anulada em nada prejudica quem respondeu conforme o gabarito, apenas ajudará aqueles que haviam marcado diferente do gabarito.
Questão sobre ativos biológicos vi um comentário interessante, do Williames: "Questao sobre ativo biológico: Estão corretas apenas I e II, pois lavoura de cana é plantação. Commoditties são produtos. Lavoura deve ser avaliada pelo fluxo de caixa futuro líquido de despesas descontado ao valor presente, pois dificilmente terá mercado ativo. Portanto está passível de anulação. E não troca de gabarito!!!"
qual requerimento uso pra recurso?
Eu vou insistir na questão de ética sim, o termo "qualquer circunstância" pode carregar vários fatos dentro dele, inclusive "reter de forma abusiva".
Montei um bom argumento e já postei.
Concordo com a banca.
Felipe, as provas não podem abrir margens para interpretação do examinado. A questão deve ser clara em relação ao que se pede minimizando qualquer hipótese de dupla interpretação que foi o que ocorreu na questão do Juros, então entendo que cabe recurso sim e foi falha no enunciado. Ajuste ao valor presente não deve ser feito em uma duplicata nesse valor que não apresenta relevância alguma a fins de tomada de decisão, ficando errada a alternativa A.
Professor, Boa tarde!
O senhor acredita que existe a possibilidade ser anuladas 2 questões?