Olá amigos,
Saíram as provas e os gabaritos preliminares do concurso do TRT-3 (Minas Gerais), organizado pela FCC.
Os recursos podem ser interpostos nos dias 28 e 29 de julho de 2015.
Nestas provas, foram cobradas, ao todo, 32 questões de Direito do Trabalho, sendo 10 questões para os cargos de TJAA e de OJAF e 12 para AJAJ.
Em geral, as questões apresentaram um bom nível, no estilo FCC. A banca não focou tanto as novidades na legislação e, nesta prova, reduziu um pouco o enfoque que costuma dar à literalidade dos dispositivos celetistas.
Em relação aos gabaritos, entendemos que há possibilidade de recurso em face das seguintes questões (prova tipo I):
a) Cargo TJAA: questões 44 e 50;
b) Cargo OJAF: questão 34.
As fundamentações encontram-se no seguinte link: Recursos – Direito do Trabalho – TRT3 (MG), exceto o recurso contra a questão 50 de TJAA, que será postada na sequência.
De qualquer maneira, se alguém achar que cabe recurso contra alguma outra questão, por favor entre em contato conosco.
Um forte abraço!
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Ver comentários
Professor na questão 41, a única resposta correta é a letra D, ela não ficou mal formulada, dando possibilidade de resposta como a letra A?
41. Ana trabalhou em uma residência como cozinheira de 5 de
maio de 2013 a 6 de julho de 2014. No período indicado e
na data da rescisão do contrato de trabalho, é devido à
categoria profissional de Ana, podendo ser exigido seu
cumprimento de imediato pela empregada, o direito a
(A) seguro-desemprego obrigatório.
(B) auxílio-creche.
(C) adicional noturno.
(D) jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas
semanais de trabalho.
(E) FGTS obrigatório.
Leandro, acho que a opção no caso é a letra D mesmo porque nessa data a jornada de trabalho foi o único direito da lista acima que ja estava regulamentado! Me corrijam caso esteja errada!
Estarei no aguardo da questão 50 de TJAA
Boa noite, professor, errei a questão , 42, não sabia que não tinha prazo considerei certa a letra B,
podes me dizer onde acho a fundamentação para a resposta?
42. Afonso, nascido em 16/01/1998, trabalhou como empregado,
exercendo a função de Ajudante Geral de 31/01/2014
a 18/11/2014, tendo pedido demissão, cumprido o prazo
do aviso prévio trabalhando. Deseja ingressar com Reclamação
Trabalhista logo após a sua saída contra sua exempregadora
para requerer o registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social − CTPS para comprovação
de seu tempo de serviço, além do pagamento de diferenças
de horas extras. Neste caso,
(A) não se aplica o prazo prescricional final previsto na
Constituição Federal para ambos os direitos.
(B) o prazo final para Afonso ajuizar a referida ação é
18/11/2016, tendo em vista a prescrição do direito de
ação, para ambos os pedidos.
(C) não se aplica o prazo prescricional final previsto na
Constituição Federal para o pedido de registro em
CTPS, aplicando-se somente para o pedido de
diferenças de horas extras.
(D) não se aplica o prazo prescricional final previsto na
Constituição Federal para as diferenças de horas
extras, aplicando-se para o pedido de registro em
CTPS.
(E) Afonso não poderá ingressar com Reclamação Trabalhista,
pois a sua contratação é nula.
Olá acertei 38 questões , cargo analista de peso 3 erei só 8 questões sera que fui bem obrigado.
Atenciosamente.
Valter.´.