As provas do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram realizadas no último domingo, 9 de maio. Com a disponibilização dos gabaritos para consulta individual, candidatos começam a questionar a validade de algumas questões do exame.
Com o objetivo de realizar uma análise mais profunda, convidamos alguns de nossos professores para averiguar quais questões poderão ser impugnadas e, consequentemente, terem seus gabaritos alterados.
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ATENÇÃO: Este artigo será constantemente atualizado, conforme novas questões das provas da PRF forem passíveis de recursos.
Segundo afirma a questão, “Um dos traços característicos da modernidade, segundo Norbert Elias, é a renúncia de certas emoções e de certos prazeres pelos indivíduos, que, em compensação, passaram a ser protegidos da violência devido à atuação do Estado”, dada essa afirmação, nota-se um equívoco ao considerar a assertiva como correta, uma vez que a palavra “renúncia” implica sentido contrário a essa posição como verdadeira.
O termo “renúncia” alude ao sentido de escolha, de uma atitude que demonstra ação dos indivíduos, o que não é visto no texto. O trecho “a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada” deixa explicitada essa relação passiva, fazendo uso inclusive da voz passiva analítica para impor tal previsão.
De acordo com o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, o termo renúncia significa ato ou efeito de renunciar, abandono de direito, ação praticada por seu agente. Logo, por não se tratar de uma ação praticada, mas sofrida, solicitamos a alteração do gabarito para “Errado”.
Considerando o gabarito preliminar divulgado pelo Cespe/Cebraspe no que tange às matérias de direito penal e processual penal da prova da PRF, entendo que há viabilidade de recurso em duas questões.
Primeiramente, fiquem tranquilos. O CESPE usualmente dá margem para anulação, como apontamos no último concurso com relação à famosa “questão da boleia”. À época, indicamos o cabimento do recurso, com pleito de anulação, e o CESPE acabou por anular a questão.
Vamos aos recursos então!
(CESPE/2021/PRF)
100. A adulteração grosseira do chassi do veículo não caracteriza crime impossível.
Gabarito da Banca: CORRETA
PLEITO: ANULAÇÃO
COMENTÁRIOS
Nos crimes contra a fé pública (todos eles), o que se busca proteger é a fé pública, ou seja, a credibilidade que a coletividade confere a documentos e outros símbolos ou sinais.
Posto isso, quando a conduta praticada pelo agente for ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de ofender tal bem jurídico, ou seja, for absolutamente incapaz de gerar ofensa à fé pública, deverá ser reconhecida a ocorrência de crime impossível, seja porque o objeto é absolutamente impróprio (ex.: falsificação de moeda que não mais está em circulação), seja porque o meio empregado, nas circunstâncias do caso, é absolutamente ineficaz (ex.: falsificação grosseira de moeda, documento, etc.).
Nesse sentido, especificamente com relação ao crime do art. 311 do CP, Guilherme de Souza NUCCI, em seu Código Penal Comentado, sustenta que a falsificação grosseira não é capaz de tipificar o delito, por ausência de potencial lesão à fé pública (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado, ed. Forense, 14º edição, 2014, p. 1160).
O autor utiliza o exemplo daquele que coloca fita isolante sobre a placa do carro para esconder os reais caracteres.
Todavia, raciocínio idêntico se aplica ao chassi ou qualquer outro sinal identificador. Caso a falsificação (adulteração ou remarcação) seja GROSSEIRA, perceptível a olho nu por qualquer pessoa, não deve haver crime contra a fé pública, eis que não há potencial para enganar quem quer que seja.
Imagine-se, por exemplo, a adulteração grosseira do chassi do veículo, utilizando uma caneta bic, ou mediante a aposição de um caractere falso com lápis preto. Tais adulterações, naturalmente, serão consideradas grosseiras, e jamais passariam despercebidas por qualquer pessoa, seja ele um policial, agente do DETRAN ou um simples comprador.
No mesmo sentido, Cléber Masson:
“a adulteração ou remarcação de número de chassi ou de sinal identificador de veículo automotor deve revestir-se de permanência, pois somente dessa forma é cabível reconhecer a lesão à fé pública. Se a mudança é temporária e, principalmente, facilmente perceptível por qualquer pessoa, a exemplo do que se verifica na colocação de fitas adesivas nas placas de veículos para livrar-se de multas de trânsito, do pagamento de pedágio, dos radares e da restrição de circulação em dias e horários determinados, não há que se falar em adulteração ou remarcação, afastando-se o delito do art. 311 do CP. Como nos crimes contra a fé pública em geral, a falsificação grosseira exclui a a tipicidade do fato, constituindo autêntico crime impossível.” (MASSON, Cleber. Direito Penal, vol. 3, parte especial, 2014, p. 553)
Não se desconhece que existam decisões (ex.: STJ, HC 420466) afastando a referida tese no que tange ao crime do art. 311 do CP. Todavia, tais decisões foram proferidas ESPECIFICAMENTE no que tange à conduta de adulterar a PLACA do veículo (colocando fita isolante), pois tal conduta somente seria perceptível a olho nu de perto (não de longe).
Ou seja, as decisões que afastam o reconhecimento de crime impossível na falsificação grosseira relativa ao crime do art. 311 do CP se referem sempre à aposição de fita isolante sobre a placa (geralmente traseira) do veículo, pois a placa é um sinal identificador externo, motivo pelo qual serve para identificar o veículo não só de perto, mas também DE LONGE. Assim, mesmo a falsificação grosseira a olho teria potencial de lesão à fé pública, já que um radar eventualmente não conseguiria perceber a falsidade, bem como um policial não conseguiria distinguir com o carro em movimento.
Porém, tais decisões não devem ser aplicadas ao caso de falsificação do número do chassi, pois não se trata de um sinal destinado a identificar o veículo de longe. Logo, a falsificação grosseira sempre seria perceptível, pois o agente, para ter acesso à numeração, sempre deveria chegar próximo ao local onde está realizada a inscrição.
Assim, havendo sólida doutrina no sentido da ocorrência de crime impossível quando da falsificação grosseira, ainda que existam vozes em contrário, a anulação da questão é medida que se impõe.
(CESPE/2021/PRF)
102. A remarcação do chassi com o mesmo número original do veículo caracteriza crime contra a fé pública e infração administrativa de trânsito.
Gabarito da Banca: ERRADA
PLEITO: ALTERAÇÃO PARA CORRETA
COMENTÁRIOS
O art. 311 do CP assim dispõe:
Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996))
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Como se vê, o tipo penal do art. 311 do CP possui dois núcleos:
Na primeira conduta a adulteração, ou seja, a troca de caracteres (trocar um “6” por um “8”, um “F” por um “R”) é indispensável, eis que é elemento inerente a qualquer adulteração.
Todavia, na modalidade de remarcar, o tipo penal não exige que se trate de remarcação com número diverso (embora seja o usual).
A remarcação do chassi, por si só, ainda que o agente inscreva novamente o número anterior, é capaz de tipificar o delito, pois viola a autenticidade do sinal identificador.
Fosse necessária a troca de caracteres, não faria sentido manter dois núcleos em tal delito, bastando a presença do núcleo “adulterar”.
Além disso, tal conduta também está prevista como infração de trânsito (art. 230, I do CTB).
|Item 1. El frío extremo en Texas ocasionó problemas en la distribución de energía en ese estado.|
Gabarito preliminar da banca: CERTO
Considerando o gabarito preliminar divulgado pela banca CESPE no que tange à disciplina de língua espanhola da prova da Polícia Rodoviária Federal 2021, entendo que há viabilidade de recurso quanto ao item 1.
Para aqueles que pretendem entrar com recurso, seguem abaixo algumas considerações.
A banca apresenta gabarito preliminar como CERTO/CORRETO para este item: El frío extremo en Texas ocasionó problemas en la distribución de energía en ese estado.
O item afirma que “o frio extremo no Texas ocasionou problemas na distribuição de energia nesse estado“. No entanto, com base no texto apresentado essa afirmação não pode ser considerada totalmente verdadeira já que o texto não menciona em nenhum momento que a “distribuição de energia” teve problemas. Assim, o item deve ser considerado ERRADO.
Por que o item deve ser considerado errado?
O texto é sobre eletricidade, energia elétrica.
Um sistema elétrico de um país é dividido em geração, transmissão, distribuição e comercialização. Em nenhum momento do texto, há informação sobre problemas na distribuição de energia elétrica no Texas. O texto até faz referência à geração (produção de energia), mas faz referência à distribuição.
O texto menciona instalações fora de serviço (Al mismo tiempo, las instalaciones de gas natural, carbón, eólicas y nucleares en Texas han quedado fuera de servicio debido a las impensables bajas temperaturas.). No entanto, não se informa se essas instalações se referem à geração, transmissão, distribuição ou comercialização.
De acordo com os especialistas da área de energia elétrica a “geração pode ser centralizada – quando a energia é produzida em um local, por usinas de maior porte, e posteriormente transmitida e distribuída para o consumidor por meio das redes de transmissão e de distribuição – ou distribuída – quando é produzida no centro de consumo ou próximo dele”. (ver: https://www.alemdaenergia.com.br/voce-sabe-como-funciona-o-setor-eletrico-no-brasil/).
De acordo com especialistas da área, a geração é a produção de energia elétrica. A transmissão é levar a energia elétrica até as distribuidoras. A distribuição é levar a energia elétrica até empresas que fornecem energia para o consumidor final. A comercialização é a venda da energia elétrica ao consumidor final.
(ver NR-10 sobre Segurança de Instalações e Serviços de Eletricidade do Ministério da Economia: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-10-nr-10)
(ver Manual de Auxílio à Interpretação da NR-10: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/manuais-e-publicacoes/manual_de_auxilio_na_interpretacao_e_aplicacao_da_nr_10.pdf/view)
Além dessas informações, vários estudos demonstram que o sistema elétrico do Texas é composto de geração, transmissão, distribuição e comercialização. Isso é demonstrado em um estudo realizado, entre outros, pelo grupos de estudos do setor elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade de São Paulo, CPFL Energia. O estudo se encontra neste link:
(https://www.cpfl.com.br/energias-sustentaveis/inovacao/projetos/Documents/PB3002/caracteristicas-de-sistemas-eletricos-de-paises-selecionados.pdf)
De acordo com o estudo, na página 392, no Texas a “distribuição inclui as linhas com voltagem inferior a 69KV e é representada pelas TDUs (Transmission Delivery Utilities), proprietárias dos ativos de transmissão regulados pela PUC. Quanto à comercialização, há atuação de diversos REPs (Retail Electric Providers), que estão proibidos por lei de possuírem plantas geradoras e devem comprar eletricidade no atacado para atender à demanda dos consumidores. Há 186 varejistas certificados e mais de 1.100 agentes no mercado elétrico do Texas“.
Como podemos verificar no Texas há um sistema de distribuição e um sistema de comercialização de energia elétrica. E, de acordo com as informações do texto, não se pode afirmar (com absoluta certeza) que o frio ocasionou problemas na distribuição de energia elétrica. Aliás, o texto até fala em cortes de energia, mas não especifica quem provoca esses cortes de energia. Quem provocou os cortes foram as distribuidoras de energia elétrica? Quem provocou os cortes foram as empresas comercializadoras de energia elétrica?
É importante recordar que o texto apresentado na prova foi adaptado pela banca. O texto original (ver link abaixo) pode até mencionar ou dar a entender que ocorreu problemas com as distribuidoras de energia elétrica (distribuição de energia elétrica). No entanto, apenas pelo texto adaptado não se pode considerar a afirmação do item 1 como correta.
Nesse sentido, o gabarito preliminar da banca que considera o item como CERTO, deve ser modificado para ERRADO.
Link para texto original: https://cnnespanol.cnn.com/2021/02/17/texas-produce-mas-energia-que-cualquier-estado-apagon/
Meu nome é Alexandre Herculano, sou professor no Estratégia Concursos nas matérias de Legislação de Trânsito, Leis Penais e Medicina Legal. Primeiramente gostaria de agradecer os elogios. Acertamos quase todas as questões!
Vou destacar, abaixo, algumas questões polêmicas que são passíveis de recursos. Cabe lembrar que a banca não analisa recursos iguais. Assim, seria interessante que o candidato alterasse os fundamentos.
Outra coisa, o aluno tem que procurar pela redação qual o número da questão na sua prova. Ok? Vamos lá!
Como os reboques e os semirrreboques são identificados somente por placa de identificação veicular (PIV) traseira, caso seja necessário, veículos equipados com engates para reboques ou com carroceria intercambiável deverão obrigatoriamente usar uma segunda PIV traseira.
Q. 62
Como os reboques e os semirrreboques são identificados somente por placa de identificação veicular (PIV) traseira, caso seja necessário, veículos equipados com engates para reboques ou com carroceria intercambiável deverão obrigatoriamente usar uma segunda PIV traseira.
Comentários:
No texto da questão, percebe-se que não ficou claro o uso e a exigência de uma segunda “PIV”. A exigência, segundo a norma destacada abaixo, só vai acontecer quando eventualmente a carga cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira. Vejamos:
Resolução nº 780 do CONTRAN:
Art. 4º É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.
Assim, solicito a anulação da questão.
Gabarito da banca: certo.
Ainda com relação às resoluções do CONTRAN e suas alterações, julgue os itens subsequentes.
Q. 67
Lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul são de uso exclusivo de veículos que estejam devidamente identificados e destinados a socorro de incêndio e salvamento, a exemplo dos veículos de polícia, de fiscalização e de operações de trânsito e de ambulâncias, quando da efetiva prestação do serviço de urgência.
Comentários:
Pelo texto da questão parece que as viaturas de polícia, os de operação e fiscalização de trânsito e as ambulâncias são veículos de socorro de incêndio e salvamento, ou seja, generalizou. São diferentes. Vejamos a redação da norma destacada:
Resolução nº 667 do CONTRAN.
Art. 2º
(…) § 1º As lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, conforme Anexo XVI, poderão ser utilizadas exclusivamente em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, quando em efetiva prestação do serviço de urgência e devidamente identificados.
Assim, solicito a anulação da questão.
Gabarito da banca: certo.
Com relação a limites de peso e dimensões para circulação de veículos em vias públicas, excetuadas as condições para emissão das autorizações especiais de trânsito, julgue os itens subsequentes.
Q. 76
O comprimento máximo permitido para circulação de veículos não articulados em vias públicas é de 14,00 metros.
Comentários:
Não é todo veículo não-articulado que terá no máximo 14m. Por exemplo, os não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional o comprimento máximo será de 15 metros. Vejamos:
“Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
b1) veículos não articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8X2: máximo de 15 metros;”
Dessa forma, solicito anulação da questão.
Gabarito da banca: certo.
Acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas e veículos, julgue os próximos itens.
Q. 83
Para amarração de carga, é proibida a utilização de cordas, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando necessário.
Comentários:
Trata-se Resolução 552 do CONTRAN, mas não foi citada no enunciado.
“Art. 4º
(…)
§ 3º Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível.”
Logo, há outra Resolução do CONTRAN, no edital, que exige a corga como requisito de segurança. Isso acontece no caso de transporte de cana-de-açúcar. Vejamos:
A Resolução 441 do CONTRAN, que trata de transporte de carga também, destaca a possibilidade do uso de cordas.
“Considerando que o caput do art. 102 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o veículo esteja devidamente equipado para evitar o derramamento de carga sobre a via;
“Art. 1º A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona, cordas ou dispositivo similar de que trata o § 1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017. (Redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 664 DE 18/05/2017).”
Assim, solicito a anulação da questão.
Gabarito da banca: certo.
Questão 67: O Plano Nacional de Trânsito é composto por um rol de iniciativas e de ações, sendo um de seus pilares a mobilidade e a engenharia.
Resposta: CERTO (CABE RECURSO)
Comentário:
Sugestão de argumento para recurso:
Pela redação da assertiva, infere-se que a banca cobrou do candidato o conhecimento da Resolução CONTRAN nº 740/18, mais precisamente do Anexo I dessa norma que trata do PNATRANS.
Em seu item 6.3, págs. 34 a 44, o referido Anexo traz o rol de iniciativas e de ações que integram o PNATRANS e constituem o Programa Nacional de Trânsito (e não o tal Plano Nacional de Trânsito citado pela assertiva). Esse rol está dividido em 8 grandes pilares, dentre eles o Pilar 7 o da Mobilidade e Engenharia. Confira:
E se o elaborador se referiu ao PNATRANS como Plano Nacional de Trânsito, cometeu erro na tradução da sigla, pois PNATRANS significa Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.
Em nenhuma parte nem do texto principal da Resolução nº 740/18 e nem no texto do seu Anexo I há qualquer referência ao termo Plano Nacional de Trânsito. Pede-se a troca de gabarito de CERTO para ERRADO.
Questão 70: Lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul são de uso exclusivo de veículos que estejam devidamente identificados e destinados a socorro de incêndio e salvamento, a exemplo dos veículos de polícia, de fiscalização e de operações de trânsito e de ambulâncias, quando da efetiva prestação do serviço de urgência.
Resposta: CERTO (CABE RECURSO)
Comentário:
Sugestão de argumento para recurso:
Em seu texto, a assertiva traz impropriedade no uso da língua portuguesa, o que causou confusão no julgamento dos candidatos. É que de acordo com o §1º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 667/17:
Art. 2º (…)
§ 1º As lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, conforme Anexo XVI, poderão ser utilizadas exclusivamente em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, quando em efetiva prestação do serviço de urgência e devidamente identificados.
Como se pode ver, o dispositivo enumera os tipos de veículos que gozam da exclusividade uso da luz de cor azul quando em situações de prestação de serviço de urgência e devidamente identificados. Ao usar a expressão “a exemplo de”, a assertiva leva o candidato a concluir que os veículos de polícia, de fiscalização e de operações de trânsito e as ambulâncias são espécies do gênero veículo de incêndio e salvamento. Por duas razões isso está errado:
1-) Os veículos de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias não são exemplos de veículos de incêndio e de salvamento, mas sim outras espécies de veículos que gozam da mesma prerrogativa trazida pela regra do §1º do art. 2º da Resol. 667/17; e
2-) não foi essa a intenção do legislador ao criar tal regra, e sim a de enumerar os tipos de veículos que gozariam do uso da cor azul nas condições citadas na assertiva.
O significado da locução “a exemplo de”, segundo o Dicionários Houaiss é: ‘conforme o exemplo dado por’, o que faz causar ainda mais estranheza à redação ao tentar substituir a correspondente “a exemplo de” na assertiva.
Pelo exposto, conclui-se que a redação da assertiva prejudicou o correto julgamento do candidato e, portanto, pede-se ANULAÇÃO da questão.
Questão 76: O comprimento máximo permitido para a circulação de veículos não articulados em vias públicas é de 14,00 metros.
Resposta: CERTO (CABE RECURSO)
Comentário:
Sugestão de argumento para recurso:
Caro elaborador, de acordo com o art. 2º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Resolução nº 210/06:
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
(…)
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
Das regras acima, infere-se que a depender do tipo de veículo não articulado, o comprimento total máximo pode ser diferente. Assim, não se pode afirmar que o comprimento máximo permitido para a circulação de veículos não articulados em vias públicas é de 14 metros. E se em uma fiscalização um PRF estiver diante de veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional? Esse poderá chegar ao comprimento máximo de 15 metros!
Os dispositivos citados na Resol. 210/06 não tratam de regra geral e de exceção, e sim de duas espécies de veículos não articulados que possuem comprimento total máximo diferentes. Houve uma generalização no que fora afirmado na assertiva, comprometendo o julgamento do candidato. Diante do exposto, sugere-se ANULAÇÃO da questão.
Acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos, julgue os próximos itens.
Questão 83: Para a amarração de carga, é proibida a utilização de cordas, sendo permitido o seu uso exclusivamente para a fixação da lona de cobertura, quando necessário.
Resposta: CERTO
Comentário:
NÃO VEJO POSSIBILIDADE DE SUCESSO EM RECURSOS!
Se você se ligou com a “cabeça” do enunciado, que é o mesmo para essa e para as assertivas 84 e 85, concluiu que o elaborador queria que você baseasse sua resposta na Resolução que trata acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos. E que norma é essa?
A Resolução nº 552/15! É o que estabelece o seu art. 1º! Confira:
Art. 1º Esta Resolução fixa os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos de carga.
Parágrafo único. As disposições contidas nesta Resolução aplicam-se também aos veículos registrados como especiais ou mistos utilizados no transporte de cargas.
Logo, sua análise também teria que se restringir ao que regulamenta essa Resolução!
E de acordo com o seu §3º do art. 4º dessa norma:
Art. 4º (…)
§ 3º Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível.
Exatamente o que afirma a questão!
Mas professor, há exceção a essa regra e ela consta nos arts. 1º-A e 1º-B da Resolução nº 441/13, com redação dada pela Resol. 664/17 ! Veja só:
“Art. 1º -A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona, cordas ou dispositivo similar de que trata o §1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017
“Art. 1º-B. A utilização de cordas, prevista no art. 1-A, fica restrita a cana-de-açúcar inteira, medindo entre 1,50 e 3,00m.
Parágrafo único. As cordas deverão ter distância máxima entre elas de 1,50m, impedindo o derramamento da carga na via.”
É verdade, mas pergunto: qual é o escopo da Resolução nº 441/13?
Dispor sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional (sua ementa), e não fixar os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga, que é o escopo da Resol. 552/15, a norma que expressamente é citada pelo elaborador da prova na “cabeça” do enunciado dessa questão: Acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos, julgue os próximos itens.
Então, a resposta teria que ser dada baseando-se estritamente na Resol. 552/15! Em sua resposta, o elaborador precisava ser coerente com o que ele pediu na “cabeça” do enunciado dessas três questões. E foi exatamente isso que ele mostrou em sua resposta. Por esse motivo eu não creio que poderá haver sucesso em eventuais recursos. Agora, se você ainda não se convenceu e entende que ainda assim cabe recurso, não se furte de fazê-lo! Só que você precisará ser bastante convincente.
Bom, é isso!
Espero que você tenha se dado muito bem em sua prova e esteja confiante! Estou na torcida!
Venho por meio desta solicitar a alteração do gabarito da Questão 01 de Certa para Errada.
Questão 1. Extremely cold temperatures in Texas created problems for the distribution of energy in the state. (Questão 1. Temperaturas extremamente frias no Texas criaram problemas para a distribuição de energia no estado.)
A afirmação diz que temperaturas extremamente frias no Texas criaram problemas para a distribuição de energia no estado. Pois, em nenhuma parte do texto é mencionado problemas de distribuição. Ao longo do texto, é enfatizado que as baixíssimas temperaturas causaram problemas na produção de energia, e não distribuição. Alguns trechos que enfatizam esse fato são:
Parágrafo 1. At the same time, natural gas, coal, wind and nuclear facilities in Texas have been knocked offline by the unthinkably low temperatures.(Ao mesmo tempo, gás natural, carvão, instalações eólicas e nucleares no Texas foram desativadas pelas inimagináveis baixas temperaturas.), ou seja, o desativamento de instalações/usinas eólicas e nucleares é desativação de produção, e não de distribuição.
Parágrafo 2. “The extreme cold is causing the entire system to freeze up”, said Jason Bordoff, director of Columbia University’s Center on Global Energy Policy. “All sources of energy are underperforming in the extreme cold because they’re not designed to handle these unusual conditions.” (“O frio extremo está fazendo com que todo o sistema congele (ou pare)”, disse Jason Bordoff, diretor do Centro de Política Global de Energia da Universidade de Columbia. “Todas as fontes de energia estão com baixo desempenho no frio extremo porque não foram projetadas para lidar com essas condições incomuns.”)
Aqui está explícito que as fontes de energia foi afetada pelas baixas temperaturas. Aqui subentende-se “produção” de energia, e não sua distribuição.
Parágrafos 6, 7 e 8. Critics of renewable energy have pointed out that wind turbines have frozen or needed to be shut down due to the extreme weather.
Even though other places with colder weather (like Iowa and Denmark) rely on wind for even larger shares of power, experts said the turbines in Texas are not winterized for unexpected freeze.
But this is not just about turbines going down. Natural gas and coal-fired power plants need water to stay online. Yet those water facilities froze in the cold temperatures and others lost access to electricity they require to operate (Críticos da energia renovável apontaram que as turbinas eólicas congelaram ou precisaram ser desligadas devido ao clima extremo.
Embora outros lugares com tempo mais frio (como Iowa e Dinamarca) dependam de vento para uma parcela ainda maior de energia, especialistas disseram que as turbinas no Texas não estão/são adaptadas ao inverno para um congelamento inesperado.
Mas não se trata apenas de turbinas se desligando. Usinas de gás natural e carvão precisam de água para ficar on-line (ativas). No entanto, essas instalações de água congelaram nas temperaturas frias e outras perderam o acesso à eletricidade de que necessitam para operar.)
Nesses três parágrafos também fica explícito o problema de produção de energia, e não de distribuição de energia.
Outro ponto que corrobora que a questão 1 está errada (e a invalida) são os parágrafos 10 e 11, a saber:
Parágrafos 10 e 11. The energy crisis in Texas raises also questions about the nature of the state’s deregulated and decentralized electric grid. Unlike other states, Texas has made a conscious decision to isolate its grid from the rest of the country.
That means that when things are running smoothly,, Texas can’t export excess power to neighboring states. And in the current crisis, it can’t import power either. (A crise energética no Texas levanta também questões sobre a natureza da rede elétrica desregulamentada e descentralizada do estado. Ao contrário de outros estados, o Texas tomou uma decisão consciente de isolar sua rede do resto do país.
Isso significa que quando as coisas estão indo bem, o Texas não pode exportar excesso de energia para estados vizinhos. E na crise atual, também não pode importar energia.)
Podemos até nos confundir e pensar que a distribuição foi comprometida por conta das baixíssimas temperaturas, mas tais parágrafos afirmam que o Texas está isolado do restante dos EUA e a preposição “in”, na questão (afirmação) expressa que os problemas para a distribuição de energia foram criados pelas baixíssimas temperaturas dentro do estado do Texas, o que não foi mencionado em nenhuma ocasião no texto. Se a questão/afirmação tivesse dito que houve problemas de distribuição de energia que chega ao Texas de outros estados, ou que sai do Texas para outros estados, aí sim, poderíamos começar a considerar a questão 1 correta (e mesmo assim, seria uma questão bem confusa). Sendo assim, entendemos que esses dois parágrafos não corroboram o que é afirmado na questão 1, sendo mais uma razão para que a questão seja anulada ou considerada errada.
Sem mais, temos certeza que tais fundamentações mostram que o gabarito oficial está equivocado e solicitamos que a questão 1 seja considerada “errada”
QUESTÃO: O firewall da próxima geração (NGFW) dispõe, em um mesmo equipamento, de recursos como IDS (intrusion detection system), IPS (intrusion prevention system) e antivírus.
RECURSO: O firewall da próxima geração (NGFW) é uma ferramenta de controle e gestão DE REDE, oferecendo controle, proteção e barreira aos tráfegos não desejados EM REDE.
Para isso, são empregadas diversas técnicas além das operações convencionais de firewall Stateful e Stateless como, por exemplo, operações de controle IDS, IPS, DPI e melhores proteções contra-ataques de malwares.
Contudo, isso não significa que essa ferramenta possui sistemas ANTIVÍRUS, mas sim um sistema de proteção ANTIMALWARE. Sendo esse o erro do item. É possível aplicar um antivírus para operar em conjunto com a NGFW, mas a forma como o item foi escrito deixa claro a interpretação de que essa ferramenta é inerente e não opcional.
É sabidamente que ANTIVÍRUS são ferramentas de controle internas ao sistema operacional, operação não realizada pelo NGFW, que age EM REDE. Ainda, o termo ANTIVÍRUS é utilizado “popularmente” para representar proteção contra malwares, facilitando a interpretação de leitores leigos e pessoas que não possuem conhecimento técnico sobre segurança da informação, que não se encaixa ao nosso meio.
Alguns autores afirmam que a ferramenta NGFW possui a mesma operação que um Firewall UTM, mas, de acordo com especialistas em segurança da informação, essa afirmação não é considerada.
Abaixo, fontes de empresas, portais e especialista nacionais e internacionais credenciados em segurança da informação:
https://getti.net.br/2018/03/27/antivirus-e-firewall-entenda-seus-papeis-na-politica-de-seguranca/
https://4infra.com.br/firewall-ngfw-o-que-mudou/
https://ostec.blog/seguranca-perimetro/firewall-utm-ngfw-diferenca/
https://teltecsolutions.com.br/mundo/next-generation-firewall-saiba-o-que-e/
Solicita-se a anulação da questão.
QUESTÃO: Caso sejam digitados os termos descritos a seguir na ferramenta de busca do Google, serão pesquisadas publicações que contenham os termos “PRF” e “campanha”
na rede social Twitter.
campanha PRF @twitter
RECURSO: A forma como a questão foi formulada dificulta a interpretação por parte do candidato, pois o trecho “serão pesquisadas publicações que contenham os termos “PRF” e “campanha” na rede social Twitter” apresentam elementos textuais que restringem a interpretação de resultado da pesquisa à rede social twitter, sendo que outras páginas, diferentes desta, são apresentadas.
Ainda, o conectivo “e”, no trecho “PRF” e “campanha”, apresenta o sentido de soma de elementos, trazendo a interpretação de que serrão apresentadas páginas de resultados com o temo “PRF” junto ao termo “campanha” na rede social twitter. Porém, na prática o resultado apresentado são páginas com o termo “PRF” e “campanha” (juntos), como também páginas com somente a expressão “PRF” e somente a expressão “campanha”, diferentemente do que fora expresso na questão.
Por fim, a redação correta, de acordo com o resultado prático, deveria ser “serão pesquisadas publicações que contenham os termos “PRF” e “campanha”, “PRF” ou “campanha” na rede social Twitter”.
Solicita-se a anulação do item.
Com relação à questão 46 abaixo transcrita exponho o que se segue:
(A respeito da ética no serviço público, da administração pública federal bem como dos servidores públicos federais e seus direitos e deveres, julgue os itens que se seguem.
46 – O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, desde que satisfeitos os requisitos legais, poderá realizar a contratação direta de empresa na qual um primo seja sócio.)
Primeiramente, é importante evidenciar que a referida questão não faz referência a nenhuma legislação a ser considerada especificamente e, portanto, a depender do diploma legal referenciado a situação trazida pela questão pode ser considerada certa ou errada.
De acordo com o DECRETO N 1.171/1994 em sua Seção I, “II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.”
Desta forma, com relação à situação narrada pela questão, não bastaria apenas que fossem satisfeitos os requisitos legais para a contratação do primo do diretor-geral, mas também devem ser verificados outros aspectos envolvidos nesta decisão e a referida contratação deve atender ao crivo ético que envolve ser a decisão justa ou injusta, conveniente ou inconveniente, oportuna e o inoportuna, mas principalmente honesta ou desonesta. INCORRETO o gabarito, portanto.
Outra legislação aplicável a esta situação seria a Lei nº 12.813 de 2013 em seu art. 5º, V. Vejamos:
“Art. 5º Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal: (…)
V – praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;”
Diante desta legislação, a decisão do diretor-geral em contratar empresa na qual um primo seja sócio seria possível, uma vez que o parentesco de primo é de 4º grau e, portanto, não incluído na proibição legal. Neste caso a questão é considerada CORRETA.
Tendo em vista que ambos, o Decretos n 1.171 e a Lei nº 12.813 de 2013, se aplicam ao caso concreto verifica-se que a questão pode ter dois gabaritos possíveis e, portanto, ambos devem ser considerados como resposta correta para fins de prova.
Q. 114 A respeito da identificação criminal, do crime de tortura, do abuso de direito, da prevenção do uso indevido de drogas, da comercialização de armas de fogo e dos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.
Praticam o crime de tortura policiais rodoviários federais que, dentro de um posto policial, submetem o autor de crime a sofrimento físico, independentemente de sua intensidade.
Comentários:
Observa-se que a questão traz uma redação que destoa do inciso II do art. 1º – conhecida como Tortura-Castigo, que exige o “intenso sofrimento físico”. Entretanto, fica notório que o examinador não percebeu que há a figura equiparada no § 1º, pois, conforme a questão, o criminoso encontrava-se “preso” (em flagrante? impedido de se movimentar com liberdade?) dentro do posto policial, e naquele local, sofreu sofrimento físico por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Assim, poderíamos aplicar o § 1º do art. 1º da Lei 9.455/97.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
(…)
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Por apresentar subjetividade, solicito a anulação da questão.
Gabarito da Banca: E.
Saiba mais: Concurso PRF
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