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Recurso – TJ/AM – Geografia do Amazonas – Assistente Judiciário

Olá pessoal,

Na correção da prova de Assistente Judiciário, no domingo, dia 13/10, disse para vocês que na questão 16 o examinador daria o gabarito como certo, mas que caberia recurso, pois está errada. Foi o que aconteceu. Nas demais questões, o meu gabarito extraoficial bateu com o gabarito preliminar da banca. Ou melhor, em todas as questões, pois disse qual seria o gabarito que o examinador daria na questão 16. Hehehe.

A seguir vamos ver a questão e os argumentos para o recurso:

16 Com exceção de Manaus, as principais cidades do estado do Amazonas — Parintins, Autazes, Manacapuru, Coari e Tefé — localizam-se às margens dos rios Solimões e Amazonas.
Gabarito preliminar: Certo

ARGUMENTOS PARA O RECURSO:

A questão afirma, que além de Manaus, as principais cidades do Amazonas são Parintins, Autazes, Manacapuru, Coari e Tefé, que localizam-se às margens dos rios Solimões e Amazonas.

Autazes não é um dos principais municípios do Amazonas. Não possui nenhum dos atributos econômicos, sociais, demográficos e territoriais para lhe conferirem esta importância, conforme afirma a questão. Autazes é um município de escala intermediária de importância no estado. Eis aqui o primeiro erro da questão.

O estado do Amazonas possui 62 municípios. Autazes conta com 32.135 pessoas (IBGE/Censo 2010). No ranking dos municípios do Amazonas é o 17º em população, o 41º em área territorial, o 20º quanto ao Produto Interno Bruto (PIB), o 33º com relação ao PIB per capita, o 22º em arrecadação de impostos, o 27º quanto ao salário médio mensal dos trabalhadores formais e o 35º com a menor taxa de mortalidade infantil.

Autazes não está entre os municípios mais importantes na rede urbana do Amazonas. No estudo Região de Influência das Cidades (REGIC), do IBGE, está na mais baixa hierarquia urbana, sendo apenas um centro local, ou seja, a sua centralidade e atuação não extrapola os limites do município, servindo apenas aos seus habitantes. Também não é um centro urbano de referência de nenhuma das 11 Regiões Geográficas Imediatas do Amazonas, do IBGE. É apenas mais um município de umas das regiões geográficas imediatas, com influência restrita aos habitantes do próprio município.

Fontes consultadas: PIB Municipal do Amazonas – Governo do Estado do Amazonas, disponível em: http://www.seplancti.am.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/produto_interno_bruto_dos_municipios_2016.pdf; Panorama do município de Autazes – disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/am/autazes/panorama Região de Influência das Cidades – IBGE – disponível em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/cartas-e-mapas/redes-geograficas/15798-regioes-de-influencia-das-cidades.html?=&t=downloads e Regiões Geográficas do Estado do Amazonas – disponível em: ftp://geoftp.ibge.gov.br/organizacao_do_territorio/divisao_regional/divisao_regional_do_brasil/divisao_regional_do_brasil_em_regioes_geograficas_2017/mapas/13_regioes_geograficas_amazonas.pdf

O segundo erro da questão está em afirmar que as cidades de Autazes, Coari e Tefé localizam-se as margens dos rios Solimões e Amazonas. Erro de análise comum ao observar-se mapas em pequena escala, cuja localização da cidade está marcada com um símbolo, como um círculo, que distorce o seu real tamanho e a sua correta localização. Erro também encontrado em sites da internet que não primam pela verificação geográfica e científica.

Conforme o Banco de Dados Geográficos do Exército Brasileiro, a cidade de Coari está localizada no lago de Coari, próxima ao rio Solimões, mas não às margens do rio Solimões; a cidade de Tefé está localizada no Lago de Tefé, próxima ao Paraná do Panamim, próximo ao rio Solimões, e a cidade de Autazes está localizada no Paraná do Autaz-Açu, a uma boa distância do rio Amazonas.

Está informação também consta no livro Geografia do Amazonas, de Roberto Migueis, Editora Valer – páginas 29 (Autazes), 33 (Coari) e 46 (Tefé). Manaus: 2011.

A consulta ao Banco de Dados Geográficos do Exército pode ser feita no seguinte link: https://bdgex.eb.mil.br/bdgex/

Diante do exposto, solicita-se respeitosamente a ALTERAÇÃO DO GABARITO DE CERTO PARA ERRADO conforme os argumentos expostos anteriormente.

Eis os argumentos para o recurso pessoal.

Sucesso no concurso!

Grande Abraço,

Leandro Signori

Leandro Signori

Licenciado em Geografia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Bacharel em Geografia pela Uniceub (Brasília). Como servidor público, foi funcionário da Prefeitura de São Leopoldo (RS), Prefeitura de Porto Alegre (RS), Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e Ministério da Integração Nacional. É professor de Geografia para o ensino médio na rede particular de ensino. Leciona as disciplinas de Atualidades, Conhecimentos Gerais, Geografia, Realidade Brasileira e História, em cursos on line e presenciais preparatórios para concursos públicos.

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