RECURSO QUESTÃO 30
30. A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio de eficiência.
GABARITO PRELIMINAR: C
FUNDAMENTAÇÃO:
A questão 30 deve ter seu gabarito alterado para “E”, em razão dos seguintes fundamentos:
A doutrina do direito administrativo é unânime ao relacionar o acesso a informações ao princípio da publicidade.
O recorrente consultou o capítulo do “princípio da eficiência” das seguintes obras do direito administrativo:
– José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 30ª edição, Ed. Gen/Atlas, pp. 31-34.
– Diogenes Gasparini, Direito Administrativo, 13ª edição, Ed. Saraiva, pp. 21-23.
– Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo, 11ª edição, Revista dos Tribunais, pp. 204-206.
– Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 18ª edição, Ed. Gen/Método, pp. 202-204.
Em todas essas obras, a doutrina é unânime ao relacionar o princípio da eficiência com a administração gerencial que, em oposição à administração burocrática, visa a busca de resultados para a Administração. Obviamente que esses resultados não são financeiros, mas de garantir o máximo de serviços com o mínimo de recursos.
NENHUMA DESSAS DOUTRINAS RELACIONA O ACESSO A INFORMAÇÕES COM O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
A primeira doutrina indicada, de José dos Santos Carvalho Filho, ao relacionar o princípio da eficiência com outros princípios da Administração Pública sequer menciona o princípio da publicidade (este sim diretamente relacionado ao acesso a informações). Confira-se:
“Em outra vertente, é imperioso não esquecer que a eficiência também guarda relação com outros princípios básicos da Administração, como é o caso dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade” (p. 34, op. Cit.)
Nesse sentido, o gabarito preliminar deve ser alterado para “E” ou, ao menos, a questão deve ser anulada, caso a banca tenha se pautado em doutrina divergente, uma vez que não pode ser cobrada questão que fuja da análise objetiva do candidato.
RECURSO QUESTÃO 38
Julgue os seguintes itens, acerca da concessão de serviço público.
38. A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para concessão.
GABARITO PRELIMINAR: C
FUNDAMENTAÇÃO:
A questão deve ser anulada ou ter seu gabarito alterado para “E”, em razão dos seguintes fundamentos:
A anulação tem fundamento na cobrança de item que extrapola o conteúdo do edital. No edital de Técnico, o conteúdo acerca dos serviços públicos está assim definido: “7 Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.”
Percebe-se que o tema “licitação”, tema que a lei conferiu um capítulo específico na Lei n. 8.987/95 (Capítulo V) não está previsto no edital. Ademais, não há a previsão de cobrança de institutos da licitação no edital (a Lei n. 8.666/93 não é objeto de cobrança). Desse modo, cobrar conteúdo que exija que o candidato tenha domínio do conceito de “inexigibilidade de licitação” transborda o previsto no edital, que é o regulamento do certame, ao qual a Administração está vinculada.
Caso superado o fundamento acima, o gabarito da questão deve ser alterado para E, pois, caso o parâmetro para a questão seja a Lei n. 8.987/95, esta prevê que a modalidade de licitação para a concessão é a concorrência, mas não prevê hipótese de inexigibilidade. No ponto, o seguinte dispositivo:
Art. 2º, II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Entretanto, não se pode olvidar que a Lei n. 9.075/95 também regulamenta o instituto da concessão. Essa norma, por sua vez, prevê a possibilidade de adoção da modalidade leilão em concessões e uma possibilidade de licitação inexigível:
Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá:
I – utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade de leilão, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário;
Art. 37. É inexigível a licitação na outorga de serviços de telecomunicações de uso restrito do outorgado, que não sejam passíveis de exploração comercial.
Nesse sentido, se a questão estiver tratando só da Lei n. 8.987/95, ela está errada. Se ela estiver falando também da Lei n. 9.075/95 ela também está errada, pois deveria fala em “concorrência” e “leilão”.
Desse modo, ou o item é errado porque a Lei n. 8.987/95 não trata de hipótese de inexigibilidade de licitação ou é errado porque a Lei n. 9.075/95 prevê que o leilão também é uma modalidade de licitação para a realização de concessões.
Nesse sentido, pede-se a anulação e, caso esta não seja reconhecida, a alteração do gabarito preliminar.
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Muito obrigada pelo auxílio professor!!!
Perfeito!
Professor, estou com esperanças agora , já é quarta questão que o Estratégia considera que cabe recurso e eu teria acertado, só aí a banca já me "comeu" oito pontos, estou revoltada! Minha dúvida é: nunca entrei com recurso antes, eu posso utilizar exatamente mesmo texto proposto por vcs p enviar minha argumentação?
Professor,
Se varios alunos copiarem e colarem esses recursos, eles não serão aceitos?
Pois na instrução para propor recurso diz que nao aceita recursos repetidos.
Também tenho essa mesma dúvida do colega Thiago :(
CADA ALUNO DEVE SE BASEAR NOS ARGUMENTOS DOS PROFESSORES E A PARTIR DESSES ARGUMENTOS REDIGIR O SEU COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS . SENÃO SERÁ UMA ENXURRADA DE CÓPIAS, CERTAMENTE DESCARTADA.
Valeu professor, sempre achei que cabia recurso na questão sobre concessão de serviços públicos, pois a Lei 8987/95 não prevê inexigibilidade.
O professor Erick Alves, no gabarito extraoficial, veio com uma conversinha de que a questão podia estar certa por causa de uma lei lá da Anatel que prevê inexigibilidade em concessão, mas é um absurdo isso, essa lei passou longe do concurso do INSS. Fora que tem o artigo 175 da Constituição, que diz que sempre haverá licitação prévia em concessão de serviços públicos.
Olhem amigos, sei que estão chateados por errarem a questão 38. Mas, ela está certa. Se esse gabarito for alterado para errado ela só prejudicará quem realmente extrapolou o estudo de serviços públicos. Alguém que resolveu TODAS as provas do CESPE de Administrativo, desde 2006, e anotou todas as questões fracassadas na parede do próprio quarto, como forma de entender a banca. Alguém que se esforçou pra ouvir qualquer ser infantil acusar que este guerreiro chutou.
(CESPE/MPE-PI/Analista Ministerial – Área Processual/Cargo 8/Questão 70/2012) - Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição.
Gabarito CERTO
(CESPE/TCE-ES/Analista Administrativo - Direito/Questão 53) – Assinale a opção correta acerca dos serviços públicos.
C) As concessões de serviço público demandam a obediência irrestrita ao princípio da obrigatoriedade de licitação, razão pela qual a legislação de regência veda a incidência das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação sobre as licitações para a concessão de serviço público.
A banca teve como gabarito a letra A, considerando a letra C ERRADA.
Anotei essas duas belezinhas no meu quarto pra banca ir lá e alterar o gabarito?! Pode até anular pela extrapolação que falei no começo! Mas, se ela alterar, eu e alguns amigos meus serão ridiculamente injustiçados.
Não concordo com o recurso dessa questão 38, por óbvio há situações que é dispensada a licitação e também hipóteses de inexigibilidade, a banca deveria manter o gabarito.
Dr. D, parabéns pelo seu esforço e eficácia no seu estudo. Porém, discordo que você e outros estariam sendo prejudicados, caso seja comprovado a extrapolação do edital na referida questão.
Não há dúvida que as regras para o que pode e o que não pode ocorrer no certame estão definidas previamente no edital. Sendo assim, como seria justo ser cobrado em prova algo que não está definido previamente ?
Você extrapolou seus estudos, só posso lhe parabenizar mais uma vez, afinal, conhecimento nunca é demais. Entretanto, tenho certeza que você solicitaria anulação de uma questão se fosse cobrado algo que não estava previsto no edital e que você não tivesse se atentado a estudar.
Sendo assim, qual a conclusão que chegamos disso tudo ?
Você acha que está na razão e estrá puxando a "sardinha" pro seu lado. E aqueles que discordam da sua falácia, também puxaram a "sardinha", contudo para sentido contrário ao seu.