Recurso Prova Discursiva ESAF : critérios utilizados pela banca
Olá, meus amigos. Tudo beleza?
Durante o processo de elaboração dos recursos, muitos alunos nos enviaram diversas perguntas e questionamentos a respeito do critério de avaliação utilizado pela banca para correção das provas discursivas.
Haja vista que o tempo naquela semana foi exíguo, pois estávamos nos esforçando para finalizar todos os recursos com a qualidade necessária, resolvi escrever este artigo com esclarecimentos que julgo pertinente vocês conhecerem e aplicá-los nos concursos vindouros, pois os critérios de correção da ESAF são bem particulares.
Serviço de recursos para ANAC – SAIBA MAIS
Primeiramente, vou responder a principal pergunta feita pelos alunos:
“PROFESSOR, VALE A PENA ENTRAR COM RESURSO?”
Meus amigos, a resposta dessa pergunta é bem peculiar, contudo, para a maioria dos casos, eu responderia que SIM!
É simples de entender, vejamos as possibilidades:
A maioria dos recursos refere-se à terceira possibilidade, pois há clara subjetividade em sua aplicação. Nesse caso, o recurso serve como um instrumento a favor do candidato para solicitar ao examinador a revisão da nota. Algumas vezes, não muitas, o examinador reconhece o excesso de correção e devolve a pontuação que, porventura, fora inicialmente retirada.
Nesse mundo de recursos, já vislumbrei todas as situações possíveis: candidato fora das vagas que conseguiu entrar nas vagas; candidato dentro das vagas que perdeu sua colocação; candidato eliminado que conseguiu reverter o quadro, candidato que não obteve qualquer modificação de classificação etc. Portanto, é hora de descartar aquela visão ultrapassada de que os recursos são apenas para candidatos que foram desclassificados ou mal classificados no certame.
Muitos candidatos entram com recursos mesmo tendo sido aprovados, com o intuito de evitar possíveis perdas de posições na classificação em virtude do acolhimento dos recursos de seus concorrentes.
Obviamente, quem está nas primeiras posições e classificados com folga no concurso não precisa se preocupar tanto. Contudo, para alguém que se encontra na “faixa de gaza” (aquela faixa em que o candidato está beirando o número total de vagas), o recurso poderia significar a aprovação ou a reprovação no concurso.
Dessa forma, a etapa de recursos das provas discursivas é extremamente importante e candidatos conscientes jamais poderão desprezá-la.
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Nesse último concurso de APO/MPOG, a ESAF trouxe uma EXCELENTE notícia: a disponibilização das provas e dos espelhos de correção por MEIO ELETRÔNICO (algumas bancas já fazem isso, como, por exemplo, a CESPE), no próprio site da ESAF. Esse procedimento dispensou a forma “pré-histórica” de o candidato ter de comparecer à Diretoria Regional da ESAF, correspondente à localidade onde prestou a prova, para retirar as redações.
Pois bem, futuro servidor. A primeira coisa que chamo a atenção de vocês é que a ESAF admite um único recurso por tema (parecer, dissertação ou questão), referente ao resultado da avaliação do conteúdo e/ou do uso do idioma. Sendo assim, caso você entre com recurso impugnando alguma correção quanto ao conteúdo e ao uso do idioma da mesma questão, deve-se atentar para o fato de que ambas as impugnações deverão constar em um único recurso apenas. Ademais, há o limite de 5.000 (cinco mil) caracteres para sua confecção, o que deve ser observado obrigatoriamente pelo candidato.
Ao receber o espelho da prova com o barema da banca, você vai se deparar com um monte de siglas de interpretação confusa. Com o intuito de ajudá-lo, analisaremos, a seguir, alguns dos códigos que a ESAF utiliza em suas correções. Discorreremos apenas com relação às penalidades relacionadas ao conteúdo, pois a parte de uso do idioma será feita em outro artigo aqui do Estratégia Concursos. Os códigos são os seguintes:
Ranking de Penalizações
Analisando os últimos 44 recursos que elaborei da ESAF, cheguei ao ranking abaixo:
Algumas penalizações merecem destaque. Como podemos ver, a campeã é a Argumentação Fraca, seguida de perto pelo Desenvolvimento Incompleto. Mais adiante vem Argumentação Inexata. A boa notícia é que todas costumam ser altamente recorríveis.
Isso que dizer que, no caso da Argumentação Fraca, nosso recurso deve demonstrar elementos ao longo do texto que sustentem a afirmação feita pelo candidato. No caso de Desenvolvimento Incompleto, pode-se buscar demonstrar que, mesmo não explícitos, os elementos de raciocínio estão todos presentes em seu texto. Por fim, e fechando o “Top 3”, a Argumentação Inexata pode ser recorrida mediante a apresentação de bibliografias e doutrinas que dão suporte ao trecho penalizado.
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Penalizações por Forma costumam ser mais difíceis para recorrer, afinal, uma rasura é uma rasura, e um garrancho é um garrancho, e o corretor não costuma pesar a mão aqui, penalizando apenas quando o erro é evidente.
O Desconhecimento Parcial da Problemática e o Desconhecimento Total da Problemática costumam aparecer quando o examinador acha que o candidato fez afirmações que ignoram fatos importantes sobre o assunto. Esses dois tipos também são recorríveis, pois são subjetivos.
Agora vamos ao que nos interessa: quantidade de recursos deferidos. Vejam os dados abaixo:
Nesse último concurso de APO/MPOG, fomos surpreendidos com o aproveitamento de 100% dos recursos. Alguns candidatos tiveram majorações com maior expressividade, chegando a ganhar mais de 50 posições. Observe, na tabela abaixo, nossos resultados:
Portanto, meus amigos, é evidente a possibilidade de deferimento dos recursos. Muitas coisas podem acontecer nessa etapa tão importante do concurso (incluindo sua aprovação ou reprovação), porém ignorada por muitos candidatos.
Colocamo-nos à disposição de vocês para auxiliá-los nos próximos certames a garantir que, caso seja possível, reaver a pontuação indevidamente retirada pela banca.
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E se quiser saber sobre a elaboração de recursos quanto ao IDIOMA, veja aqui:
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-prova-discursiva-da-esaf/
Bons estudos!
Carlos Roberto
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Ver comentários
Legal, os recursos interpostos foram contra o idioma ou contra o conteúdo?
Olá Professor, existe a possibilidade de caso interposto recurso quanto a parte de conteúdo de na reavaliação o examinador diminuir a pontuação dada anteriormente ?
desde já, muito obrigado.