Oi pessoal! Hoje vim aqui dar as orientações para quem desejar ingressar com recurso em relação ao gabarito da questão 40 da prova para Agente da Polícia Federal.
Veja bem a redação da questão:
40. Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.
Agora leia os arts. 50 e 51 da Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração):
Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.
§1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.
Art. 51. Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.
§1º A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.
Você percebeu a divergência em relação ao prazo a ser concedido para regularização migratória? Pois bem, apontei esse problema na nossa correção ao vivo da prova, e alguns alunos argumentaram no sentido de que, na realidade, isso não invalidaria a questão, pois a informação não está na parte da assertiva que será julgada.
Agora vou explicar o raciocínio que provavelmente levará à anulação. A ideia aqui é a seguinte: a questão diz que os imigrantes irregulares foram notificados para regularizar sua situação em prazo não superior a 60 dias e que, neste caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado. A incorreção está justamente aí! Se o prazo para a notificação foi ilegal (em desacordo com o art. 50, §1º), o imigrante irregular não poderá ser deportado. Será necessária nova notificação, com o prazo regular, para que ele “organize a vida”, e, aí sim, ele poderá ser deportado.
Sei que muita gente acertou a questão porque não percebeu a divergência em relação ao prazo, mas a questão deve ser anulada ou, pelo menos, ter seu gabarito modificado. Se você pretende ingressar com recurso, faça um texto simples indicando que a irregularidade da notificação importaria na nulidade do procedimento de deportação, e que por isso a questão deve ter seu gabarito modificado.
Se tiver alguma dúvida estou à disposição lá no instagram ou no youtube.
Grande abraço!
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Ver comentários
Com todo o respeito, discordo do senhor.
Além de a parte inicial ser o comando da questão, devemos partir do princípio da presunção de veracidade e legitimidade dos atos públicos.
Assim sendo, o prazo máximo de 60 dias está de acordo com a legislação, tendo em vista que o prazo mínimo foi respeitado, bem como ele utiliza a palavra "poderá", havendo a possibilidade de estar incluso o parágrafo § 6o, que diz: O prazo previsto no § 1o poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45. Assim sendo, como a questão fala de possibilidade, não vislumbro motivo para anulação da questão.
Prezado professor Paulo,
Sou aluno do curso de legislação especial para PF e gostaria de solicitar seu auxílio.
Seria possível comentar as 3 questões de legislação especial cobradas na prova para o cargo de perito? Estou em desacordo com o gabarito preliminar em duas questões, e gostaria de saber se em alguma delas cabe a interposição de recurso.
Desde já agradeço pela atenção e auxílio!
Publicarei um artigo assim que conseguir concluir os comentários! :)
A questão está CORRETA, é mais um problema de interpretação de texto do que de Direito.
Em outras palavras, o que a assertiva diz é que foi dado um prazo de 60 dias(se o prazo dado é de 60 dias, não pode ser maior), o que está de acordo com a lei, que determina prazo não inferior a 60 dias.
Assim, correto o prazo de 60 dias concedido, sendo o prazo mínimo legal.
A questão não diz que foi dado prazo de 60 dias, diz que foi dado prazo não inferior a 60 dias, que pode ser de 60 dias. Logo, o procedimento pode ser anulado, ou não, a depender de informações que a questão não deu. Não tem muito jeito a não ser anular.
Obrigado Professor!
Obrigada professor!
Professor,
Eu acredito que a questão está errada porque a lei fala em prazo NÃO INFERIOR A 60 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.A questão diz em prazo NÃO SUPERIOR,ou seja não pode ultrapassar os 60 dias.Logo, aí está a incorreção do quesito já que a lei diz que o prazo não pode ser inferior a 60 dias e ainda pode ser prorrogado por mais 60, totalizando 120 dias.Este prazo é SUPERIOR a 60 dias.
Danylo, você fez recurso de manutenção de gabarito para defender essa posição?
Eu não fiz recurso para manutenção do gabarito, mas deveria ter feito. Hoje estive pensando sobre a questão (eu acertei) e percebi que o prazo para a regularização é de 60 dias ou mais. No caso descrito no enunciado, o agente estipulou um prazo de exatos 60 dias para o imigrante, que por sua vez terá, por óbvio, um prazo não SUPERIOR a esse limite.