Recursos OAB: Descubra como fazer o seu!

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Como funciona a interposição de recurso na prova da OAB?

A divulgação do resultado preliminar da prova da OAB é um momento decisivo para os candidatos. Entretanto, muitos estudantes podem se deparar com correções equivocadas e, para isso, é fundamental conhecer o processo de interposição de recurso.

Essa etapa permite questionar a correção de questões objetivas ou discursivas e pode ser determinante para a aprovação no exame.

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Recursos OAB 42º – 2ª FASE

Interposição de Recursos OAB é …

Interpor um recurso significa apresentar argumentos para modificar a interpretação de uma questão ou corrigir erros na correção da banca organizadora. Esse procedimento é permitido tanto na prova objetiva quanto na discursiva, respeitando as regras do edital.

Na primeira fase, os candidatos podem recorrer de cada uma das 80 questões, caso encontrem inconsistências. Na segunda fase, o recurso pode ser feito para até cinco itens: quatro questões discursivas e a peça profissional.

Para facilitar o processo, a banca organizadora digitaliza a folha de resposta dos candidatos, permitindo a verificação de eventuais erros na leitura das respostas. Além disso, o texto do recurso deve ser objetivo, respeitando o limite de 5.000 caracteres.

Quando Recorrer?

A interposição de recurso pode ser feita em situações como:

  • Discordância do gabarito divulgado;
  • Erros na correção da prova discursiva;
  • Cobrança de conteúdo fora do previsto no edital;
  • Erro material no somatório da nota.

Diferença entre recursos OAB contra o gabarito e contra erro material

Os candidatos podem recorrer por diferentes motivos:

  • Recurso contra o gabarito: ocorre quando o examinando entende que a resposta oficial está equivocada.
  • Recurso contra erro material: deve ser feito caso a pontuação final apresentada não corresponda ao gabarito preenchido pelo candidato.

Prazos para a interposição de recursos OAB

Os prazos para recorrer variam conforme o edital de cada edição do exame. Para garantir o cumprimento do prazo, é essencial conferir o Cronograma Geral de Eventos, geralmente localizado no anexo do edital.

Na primeira fase, o prazo costuma ser de 48 horas após a divulgação do gabarito preliminar. Na segunda fase, o recurso é aberto após a divulgação do espelho de correção, permitindo aos candidatos argumentar sobre penalizações indevidas.

Onde recorrer?

Como vimos, todo procedimento do recurso deverá ser feito exclusivamente no portal da FGV dedicado ao Exame de Ordem. Quando o prazo é aberto, a banca disponibiliza um formulário eletrônico que deverá ser preenchido pelo examinando.

O edital deixa bem claro de que somente serão apreciados os recursos realizados através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos. Não será aceito recurso enviado por faxcorreio eletrônico (e-mail) ou pelos Correios, ou fora do prazo.

Como aumentar as chances de deferimento?

Ainda que não haja garantia de sucesso, algumas estratégias podem aumentar as chances de deferimento:

  • Respeitar a banca examinadora: usar linguagem formal e educada, evitando confrontos diretos.
  • Ser objetivo: apresentar fundamentação clara e direta, indicando a divergência da correção com o espelho da prova.
  • Evitar cópias de modelos prontos: a banca não analisa recursos idênticos enviados por diferentes candidatos.
  • Pedir explicitamente a alteração da nota: indicar a pontuação correta e justificar o pedido com base em normas jurídicas ou entendimento doutrinário.
  • Não deixar para última hora: garantir tempo suficiente para revisar e submeter o recurso corretamente.

Como Interpor Recursos na 1ª e na 2ª Fase?

Na 1ª fase, o candidato deve acessar o site da OAB/FGV e submeter um recurso para cada questão que deseja contestar. Cada argumento deve ser apresentado individualmente, respeitando os critérios do edital.

Na 2ª fase, o candidato deve comparar sua resposta com o espelho de correção, verificando se sua argumentação foi corretamente pontuada. Também é possível recorrer de descontos por erros gramaticais.

Atenção!

É preciso salientar que o uso de modelos não deve ser incentivado: as razões recursais, tanto da prova objetiva quanto da prova prático-profissional, não devem ser meras cópias de textos alheios.

Principalmente na prova prático-profissional, o recurso do candidato deve refletir, além das questões teóricas de Direito envolvidas, inconformidades com a correção em específico: o recurso precisa ser bem individualizado.

Mesmo que a controvérsia atinja várias pessoas, como qual peça profissional é aplicável, isso não significa que seu recurso deve ser idêntico ao de outros candidatos.

No que diz respeito à atribuição da pontuação, o edital prevê três regras importantes:

Questão anulada na prova objetiva: a pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente (menos para o candidato para o qual o acerto já havia sido computado, isto é, aquele que acertou a questão depois anulada).

Anulação de qualquer parte da prova prático-profissional: a pontuação será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não interpuseram recurso.

A última regra é muito importante: “eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional — cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame — não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.” Esta hipótese abarca a análise mais individualizada do recurso.

Lembre-se: recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos. Por isso, lembre-se que o todo inconformismo deve ser objetivo e não desrespeitoso.

Quem julga os recursos OAB?

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem nomeia sempre uma banca recursal que fica responsável pelo julgamento dos pedidos de recurso. Todo o sistema é estruturado para propiciar uma análise imparcial, já que os examinandos têm a sua identidade protegida.

Quando o resultado é publicado?

O resultado do julgamento dos recursos é disponibilizado juntamente com o resultado definitivo de cada uma das fases do Exame de Ordem. O candidato terá acesso ao parecer emitido pela banca através do sistema eletrônico do portal do Exame no site da FGV.

Recurso OAB

A interposição de recurso é um direito do candidato e pode ser decisiva para a aprovação na OAB. Embora seja um procedimento rigoroso, quando realizado com técnica e bons argumentos, pode garantir a revisão justa das respostas.

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