Olá, pessoal, tudo bem?
Ontem foi aplicada a prova do concurso para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, do TJ-PE, na qual foram cobradas 03 questões de Direito Tributário.
Ontem postamos o gabarito extraoficial, e fizemos a correção ao vivo no canal do Youtube do Estratégia Concursos. Porém, com a divulgação do gabarito oficial, constatamos que a banca não foi muito feliz com o gabarito da questão 47, de forma que eu recomendo entrarem com RECURSO!
Vamos lá!
Questão 47 – Os impostos se configuram como uma espécie de tributo e possuem diversas peculiaridades quando de sua constituição e cobrança. Sobre os impostos, analise as alternativas abaixo e assinale a correta:
a) O Imposto territorial urbano (IPTU) é cobrado pelo governo do Estado e sua receita é estritamente vinculada ao fomento das atividades educacionais
b) Na cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) pode se verificar o fenômeno da substituição tributária, ato em que um dos sujeitos ativos da relação tributária assume a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto
c) O imposto sobre grandes fortunas foi instituído de forma escalonada, contemplando diferentes alíquotas para faixas diversas de capital. Nos casos de valores em poupança até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a alíquota é de 12,3%
d) A cobrança do Imposto de Renda de pessoas físicas (IRPF) se faz após a fiscalização realizada pelo órgão da Receita Federal, que afere a alíquota do imposto devido
e) O imposto sobre importação de produtos estrangeiros se verifica apenas nos casos em que os bens transportados ao Brasil não constem da relação instituída em tratado bilateral ou multilateral firmado pelo Governo Federal com outros países
Comentário: A rigor, todas as alternativas estão erradas, pelos motivos abaixo:
Alternativa A: O IPTU é imposto de competência municipal, e não estadual, como afirmado na questão.
Alternativa B: A substituição tributária implica substituição do contribuinte pelo responsável. Logo, estamos tratando da substituição de sujeitos passivos, e não ativos. Sujeito ativo é quem possui o direito de receber o imposto.
Alternativa C: O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) ainda não foi instituída, embora tal instituição possa ser realizada pela União, nos termos de lei complementar.
Alternativa D: O papel da fiscalização da Receita Federal, para apuração de imposto não declarado pelos contribuintes é indispensável, mas não é a regra, uma vez que este imposto é, via de regra, lançado por homologação, isto é, cabe ao sujeito passivo calcular o imposto e efetuar o seu pagamento antecipado, sem prévio exame da autoridade administrativa. Cabe a esta, em momento posterior, apenas efetuar a homologação desse pagamento.
Alternativa E: Embora se trate de uma redação um tanto genérica, se existem acordos firmados e em vigor entre o Brasil e determinado país ou países, relativos a alguns produtos, é evidente que o II não será cobrado quanto a tais produtos. Logo, o referido imposto incidirá nos casos em que os produtos não constem nos referidos acordos. Porém, há que se ressaltar que um tratado internacional pode estabelecer apenas uma redução da alíquota do II. Neste caso, o imposto continuará incidindo, mas de forma mitigada.
Ontem havíamos comentado que a alternativa menos errada seria a Letra E, embora também esteja, a rigor, errada. Ocorre que a banca apontou como gabarito a Letra B. Como assim?!?! Conforme comentamos, a substituição tributária implica substituição do contribuinte pelo responsável. Logo, estamos tratando da substituição de sujeitos passivos, e não ativos. Sujeito ativo é quem possui o direito de receber o imposto.
Minha sugestão é ingressar com recurso, solicitando a anulação da questão. Beleza?
Espero que tenham se saído muito bem!
Desejo-lhes muito sucesso!
Fábio Dutra
Prof. de Direito Tributário
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