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Recurso Exame CFC – Questão do “Vale Transporte”

Prezados, segue mais um recurso Exame CFC, este elaborado pelo Prof. Luciano Rosa (@contabilidadeconcurso), publicado em primeira mão no nosso grupo de estudos do Exame CFC no facebook!

03 – A Gerência de Recursos Humanos de uma Sociedade Empresária, após a apuração das horas trabalhadas de seu empregado no mês de abril de 2018, elaborou a folha de pagamentos do mês para ser paga no 5º dia útil do mês de maio, da qual foram extraídos os seguintes dados:

15 horas extras pagas em dobro. R$ 245,40

Salário-Base do mês 04/18. R$ 1.800,00

INSS – parte do empregado. R$ 224,99

Vale Transporte – parte do empregado. R$ 130,00

FGTS do mês. R$ 163,63

Vale Transporte – parte da empresa. R$ 240,00

Após verificar que não havia saldos de períodos anteriores, com base nos dados apresentas e acatando o regime de competência de exercícios, o saldo líquido da conta “Salários a Pagar” da Sociedade Empresária, em 30 de abril de 2018, é de:

A) R$ 1.450,41. B) R$ 1.690,41. C) R$ 1.766,78. D) R$ 1.930,41

O Gabarito preliminar da Douta Banca foi a letra D – R$ 1.930,41.

Tal valor foi calculado da seguinte forma:

Salário-Base do mês 04/18 R$1.800,00

(+) 15 horas extras pagas em dobro R$245,40

(-) INSS – parte do empregado (R$224,99)

(-) Vale Transporte – parte do empregado (R$130,00)

(+) Vale Transporte – parte da empresa R$240,00

(=) Salários a Pagar R$ 1.930,41

Vamos verificar a inclusão do valor referente a “Valor Transporte – parte da empresa – R$ 240,00” na conta “Salários a pagar”. Vejamos a Lei nº 7.418, de 16 de Dezembro de 1985:

“Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

“Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.”

Portanto, o sistema do Vale-Transporte é o seguinte: a empresa compra os vales-transporte, entrega ao funcionário para a utilização durante o mês, e desconta 6% do salário básico do funcionário.

Pelos dados da questão, teríamos a seguinte resolução (considerando uma compra de vale-transporte no valor de R$ 370, sendo 130 referentes aos 6% do funcionário e 240 a parte da empresa):

Contabilização:

D – Despesa com vale transporte (parte da empresa – Resultado) …………240

D – Folha de salário a pagar (desconto do vale transporte – parte empregado – Passivo)…130

C – Caixa (Pagamento de Vale transporte – Ativo)………………..370

A resolução da questão em tela ficaria assim:

Salário-Base do mês 04/18. R$ 1.800,00

(+) 15 horas extras pagas em dobro. R$ 245,40

(-) INSS – parte do empregado. -R$ 224,99

(-) Vale Transporte – parte do empregado-R$ 130,00

(=) Salários a Pagar. R$ 1.690,41

Nesse caso, o gabarito da questão seria a letra B – R$ 1.690,41.

Ocorre, Sr. Examinador, que há previsão na legislação para o cálculo efetuado pela Douta Banca, que resultou no valor de R$ 1.930,41 – letra D.

Conforme o Regulamento do Vale-Transporte ( Decreto nº 95.247, de 17 de Novembro de 1987):

“Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.”

“ Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.”

Assim, caso o valor total do vale-transporte seja de R$240, a empresa descontou R$ 130,00 da parte do funcionário e não tinha vales transporte, o funcionário pode receber o valor em conta, como ressarcimento da despesa para o seu deslocamento.

Nesse caso, a resolução da d. Banca estaria correta, com o desconto de R$ 130 e o ressarcimento de R$ 240.

Ao não esclarecer qual das duas situações deve ser considerada, a questão tem duas respostas possíveis: letra B, se considerarmos a situação em que a empresa compra o vale transporte, entrega ao funcionário e desconta 6%; OU letra D, se considerarmos a situação em que a empresa desconta a parte do funcionário, não tem vale-transporte para entregar e precisa ressarcir o valor gasto pelo funcionário.Assim, por apresentar duas possíveis e razoáveis soluções, solicitamos, respeitosamente, a ANULAÇÃO da questão 03 – Prova Amarela.

Estude com o melhor e mais completo preparatório para o Exame CFC!

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Um forte abraço!

Prof. Gilmar Possati (@profgilmarpossati)

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Gilmar Possati

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