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RECURSO e Gabarito: TJ/RN – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil do TJ/RN – Técnico Judiciário – Área Judiciária. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

Comentários

A Banca considerou como correta a alternativa E, considerando que todos os locais são domicílio de Márcio. Contudo, há diferença entre domicílio e residência.

O domicílio é a localização espacial da pessoa, ou seja, local onde ela estabelece residência, com ânimo definitivo, como se extrai do art. 70 do CC/2002. Daí extraem-se os requisitos objetivo (residência) e subjetivo (animus manendi) do domicílio. A residência é onde a pessoa se fixa, ainda que temporariamente e mesmo que de maneira quase fugaz.

O domicílio é fixo, apesar de se permitir mutabilidade, conforme o art. 74 do CC/2002. Por isso, é possível ter domicílio e residência diferentes. Por exemplo, o referido caso da questão. O domicílio de Márcio é onde ele tem residência com ânimo definitivo, ou seja, Natal, local em que ele mora durante a semana e Baía Formosa, local em que ele mora nos fins de semana. Monte Alegre é o local em que ele passa apenas as férias, ou seja, não tem a característica da fixidez, portanto, é apenas residência, não domicílio, conforme dispõe o art. 71 do CC/2002.

Assim, deveria ser considerada como correta a alternativa D.

Comentários

A alternativa A está correta, pois a energia elétrica é bem móvel, conforme art. 83, I, do CC. A sucessão aberta, por sua vez, é considerada bem imóvel, nos termos do art. 80, II, do CC. Por fim, as cabeças de gado são bens semoventes, portanto, móveis, conforme art. 82, do CC.

Assim, alternativas B, C, D e E.

Comentários

A alternativa E está correta, pois a sucessão é regida pelo local de domicílio do autor. Paul veio para o Brasil apenas para adquirir o imóvel, portanto, sua residência continuou sendo em Londres. Assim, serão aplicadas as leis inglesas, exceto se a lei brasileira for mais favorável para Maria, conforme art. 10, caput e §1º LINDB: “Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus”.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois as fundações possuem personalidade jurídica de direito privado, conforme art. 44, II, do CC.

A alternativa B está incorreta, pois a fundação não pode ser criada por contrato particular, conforme art. 62, do CC: “Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la”.

A alternativa C está incorreta, conforme art. 63, do CC: “Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.”

A alternativa D está incorreta, conforme art. 67, I, do CC: “Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I – seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação”.

A alternativa E está correta, conforme art. 65, parágrafo único, do CC: “Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz. Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.”

Comentários

A alternativa A está correta, conforme a doutrina, compõe o patrimônio da pessoa os Bens, Direitos e Obrigações. Portanto, o imóvel, o crédito e o débito são patrimônio de Sifrônio.

Assim, incorretas as demais alternativas.

Assim, visualizei possibilidade de recurso na questão de número 43.

Espero que você tenha ido bem na prova!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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Paulo Sousa (Coord.)

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