Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil do TJ/RJ – Juiz Estadual. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.
Vamos lá
(TJ /TJ- RJ – 2019) Assinale a alternativa correta, tendo em vista o entendimento sumulado vigente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre condomínios edilícios e incorporação imobiliária.
(A) Nos contratos de promessa de compra e venda decorrentes de incorporação imobiliária, é nula a cláusula de tolerância de prorrogação de 180 dias para a entrega do imóvel.
(B) A despesa pelo serviço de transporte coletivo prestado a condomínio pode ser objeto de rateio obrigatório entre os condôminos, desde que aprovado em assembleia, na forma da convenção.
(C) Nas dívidas relativas a cotas condominiais, deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir da sua efetiva notificação, independentemente da utilização de meios de cobrança.
(D) O desconto por pagamento antecipado da cota condominial embute multa, que não admite aplicação de outra, e, muito menos, de percentual acima de 20% como previsto na Lei no 4.591/64.
(E) O pagamento de despesas com decoração das áreas comuns, em incorporações mobiliárias, é de responsabilidade do incorporador, salvo se pactuada a transferência ao adquirente.
Comentários
A alternativa Aestá incorreta, pois, conforme entendimento do TJRJ, na Súmula 350, a cláusula de tolerância é válida: “Nos contratos de promessa de compra e venda decorrentes de incorporação imobiliária, é válida a cláusula de tolerância de prorrogação de 180 dias para a entrega do imóvel, pactuada expressamente pelas partes. Referência: Processo Administrativo nº. 0061460-61.2015.8.19.0000 – Julgamento em31/10/2016 – Relator: Desembargador Nagib Slaibi. Votação unânime”.
Aalternativa Bestá correta, nos exatos termos da Súmula 346 do TJRJ: “A despesa pelo serviço de transporte coletivo prestado a condomínio pode ser objeto de rateio obrigatório entre os condôminos, desde que aprovado em assembleia, na forma da convenção. REFERÊNCIA: Incidente de Uniformização nº. 0422486-52.2013.8.19.0001 – Julgamento em 27/06/2016 – Relator: Desembargador Milton Fernandes de Souza. Votação por maioria”.
A alternativa Cestá incorreta, já que a mora incide a partir do vencimento, não da notificação, conforme dispõe a Súmula 372, do TJRJ: “NAS DÍVIDAS RELATIVAS A COTAS CONDOMINIAIS DELIBERADAS EM ASSEMBLEIA INCIDE O CONDÔMINO EM MORA A PARTIR DE SEU VENCIMENTO, INDEPENDENTE DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE COBRANÇA. REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0037791-42.2016.8.19.0000 – JULGAMENTO EM 20/03/2017- RELATOR: DESEMBARGADORA HELDA LIMA MEIRELES. VOTAÇÃO UNÂNIME”.
A alternativa Destá incorreta, uma vez que o entendimento do TJRJ mudou, sendo a súmula que descrevia tal possibilidade foi cancelada: “O Verbete nº. 36 (“O desconto por pagamento antecipado da cota condominial embute multa, que não admite aplicação de outra, e, muito menos, de percentual acima de 20% como previsto na Lei 4.591/64″) da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº. 0061605-49.2017.8.19.0000. Julgamento em 08/04/2019. Relator: Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 15/04/2019”.
A alternativa Eestá incorreta, já que é vedada a transferência das despesas ao adquirente, conforme dispõe a súmula 351, do TJRJ: “O pagamento de despesas com decoração das áreas comuns, em incorporações imobiliárias, é de responsabilidade do incorporador, vedada sua transferência ao adquirente. Referência: Processo Administrativo nº. 0061460-61.2015.8.19.0000 – Julgamento em 31/10/2016 – Relator: Desembargador Nagib Slaibi. Votação por maioria”.
(TJ /TJ- RJ – 2019) Pedro locou, em 14.09.2005, um imóvel residencial a José, pelo valor mensal de R$ 1.000,00, por um prazo de 60 meses. Mateus, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, foi fiador do contrato, sem anuência de sua esposa. Após o fim do contrato, em 14.09.2010, José assinou um aditamento do contrato de locação, em que o aluguel foi reajustado para o valor de R$ 3.000,00. Mateus não assinou o aditamento. Após o aditamento, nenhum valor foi pago. Pedro ajuizou ação de cobrança dos valores do aluguel, em 15.09.2019. É correto afirmar que
(A) ocorreu a prescrição do direito de cobrar os aluguéis vencidos nos últimos três anos, podendo os demais serem demandados exclusivamente de José, mas não de Mateus.
(B) Mateus pode ser demandado, direta e isoladamente, pelos valores devidos, em razão da sua condição de fiador do contrato de locação, que se estende ao aditamento realizado a este.
(C) o contrato de fiança prestado por Mateus é anulável, mas todos os valores dos aluguéis devidos podem ser demandados de José, tendo em vista que não se consumou a prescrição de nenhuma das parcelas vencidas.
(D) Mateus somente pode ser demandado subsidiariamente a José exclusivamente no que se refere às prestações vencidas nos últimos cinco anos, estando as demais prescritas.
(E) tanto Mateus quanto José podem ser demandados a pagar somente as prestações vencidas nos últimos cinco anos, estando as demais prescritas.
Comentários
Aalternativa Aestá correta, uma vez que, o direito de cobrar os aluguéis vencidos prescreve em três anos, conforme dispõe o art. 206, §3º, inc. I: “Prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos”. Ainda, a dívida não poderá ser cobrada de Mateus, dado que, os contratos de fiança realizados sem a anuência do cônjuge do fiador é totalmente ineficaz, nos termos da Súmula 332 do STJ: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”.
A alternativa Bestá incorreta, já que a garantia prestada por Mateus é totalmente ineficaz, pois feita sem anuência de sua cônjuge. Assim, não poderá ser demandado, de acordo com a Súmula 332 do STJ.
A alternativa Cestá incorreta, eis que o contrato de fiança prestado por Mateus é ineficaz, não anulável. Quanto à prescrição, esta ocorre em três anos, portanto, não são todas as parcelas vencidas que poderão ser demandadas.
A alternativa Destá incorreta, porque Mateus não poderá ser demandado, nem subsidiariamente.
A alternativa Eincorreta, conforme as alternativas anteriores.
(TJ /TJ- RJ – 2019) O município tem um projeto de implantação de um conjunto habitacional popular que irá ocupar três áreas distintas e contíguas: i) matrícula X, de propriedade do Município; ii) matrícula Y, de propriedade particular, mas com imissão provisória na posse deferida em processo de desapropriação ajuizada pelo município e registrada a imissão na posse no Cartório de Registro de Imóveis; iii) área Z, destinada a edifícios públicos de um loteamento urbano. O município requereu a abertura de uma matrícula abrangendo as três áreas (X, Y e Z). Houve negativa do Cartório de Registro de Imóveis. Foi suscitada dúvida pelo Registrador de Imóveis que deverá ser julgada:
(A) improcedente, pois poderia haver a unificação das glebas Y e Z, mas não com a Gleba X, que somente poderia ser unificada àquelas após o registro decarta de adjudicação expedida na desapropriação referente à Gleba X.
(B) procedente, pois poderia haver a unificação das glebas X e Y, mas não com a Gleba Z que deveria ser previamente discriminada, por não estar ainda registrada.
(C) improcedente, tendo em vista que a unificação das matrículas poderá abranger um ou mais imóveis de domínio público que sejam contíguos à área objeto da imissão provisória na posse.
(D) procedente, tendo em vista que somente seria possível a abertura de uma matrícula única das três áreas após a finalização da desapropriação e o registro das áreas Y e Z no nome do Município.
(E) improcedente, tendo em vista que não é possível a fusão de matrículas que não estão registradas em nome do mesmo proprietário, mesmo com o registro da imissão provisória na posse em nome do Município.
Comentários
A alternativa Aestá incorreta, pois pode haver a unificação de um ou mais imóveis de domínio público que sejam contíguos a área de imissão na posse.
A alternativa Bestá incorreta, já que as três glebas podem ser unificadas.
Aalternativa Cestá correta, sendo exatamente o que prevê a Lei 12. 424/2011, que incluiu o art. 235, §3º, nos registros públicos: “Na hipótese de que trata o inciso III, a unificação das matrículas poderá abranger um ou mais imóveis de domínio público que sejam contíguos à área objeto da imissão provisória na posse”.
A alternativa Destá incorreta, conforme as alternativas anteriores.
A alternativa Eestá incorreta, já que a Lei apenas exige que os imóveis sejam de domínio público, mas não necessariamente da mesma pessoa.
(A) Pedro deverá previamente ser inserido no programa de apadrinhamento e, apenas no caso de insucesso deste, poderá ser deferida a adoção, com preferência ao casal brasileiro.
(B) Caso seja deferida a adoção ao casal alemão, a saída de Pedro do território nacional somente poderá ocorrer a partir da publicação da decisão proferida pelo juiz em primeira instância, mesmo sem o trânsito em julgado, vedada a concessão de tutela provisória.
(C) Deverá ser deferida a adoção ao casal que melhor apresentar condições de satisfazer os interesses da criança.
(D) Deverá ser dada preferência ao casal estrangeiro, tendo em vista que a adoção irá representar a Pedro a possibilidade de ser cidadão da comunidade europeia, o que significa uma manifesta vantagem em seu interesse.
(E) Deverá ser dada preferência ao casal brasileiro, se este apresentar perfil compatível com a criança.
Comentários
A alternativa Aestá incorreta, já que o programa de apadrinhamento consiste em um programa para estabelecer vínculos fora a instituição onde a criança está, mas não é permanente, não interferindo na adoção, conforme prevê a Lei 8.069/1990 em art. 19-B, §1º.
A alternativa Bestá incorreta, dado que, caso a adoção seja feita pelo casal estrangeiro, estes devem ficar no Brasil durante o estágio de convivência, que é de, no mínimo, trinta dias, conforme o art. 46, §3º, da Lei supracitada: “Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária”.
A alternativa Cestá incorreta, uma vez que, o casal brasileiro tem preferência sobre o casal estrangeiro que pretende adotar, só podendo ser deferida a adoção por estrangeiros quando não há possibilidade de colocar a criança ou o adolescente em família adotiva brasileira, conforme o art. 51, §1º, inc. II, do ECA: “A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei”.
A alternativa Destá incorreta, eis que a preferência é dada aos casais brasileiros.
Aalternativa Eestá correta, porque o casal brasileiro tem preferência e, caso sejam compatíveis, poderão ficar com a criança.
(A) um quarto (1/4) da herança para Maria e o restante dividido igualmente entre todos os filhos de João.
(B) um quarto (1/4) para cada um dos filhos de João.
(C) um terço (1/3) para Maria e o restante dividido igualmente entre todos os filhos de João.
(D) Maria e todos os filhos de João receberão, cada um, um quinto (1/5) da herança.
(E) 10% para Maria e 15% para cada um dos filhos de João.
Comentários
Aalternativa Destá correta, pois Maria não é meeira no caso, já que os bens foram constituídos antes da união. Assim, Maria concorrerá igualmente com os demais herdeiros de João, já que não é ascendente de todos eles, não tendo direito a um quarto da herança, conforme o art. 1.832. “Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer”.
As alternativas A, B, C e E estão, portanto, incorretas.
(A) A desconsideração da personalidade jurídica apenas pode ocorrer em caso de confusão patrimonial e, como não houve a transferência de valores para os sócios e sim para um terceiro, não podem os bens pessoais de Pedro e Maria responderem pelas obrigações da sociedade.
(B) Os bens pessoais de Pedro não podem responder pelas dívidas da empresa, tendo em vista que não houve ato doloso de sua parte, bem como ele não se beneficiou direta ou indiretamente dos desvios.
(C) Apenas de for comprovada a culpa grave de Pedro na administração da pessoa jurídica é que poderá ser realizada a desconsideração da personalidade jurídica e seus bens pessoais responderem pelas dívidas da “PM LTDA”.
(D) Apenas os bens de Ricardo podem ser alcançados pela desconsideração da personalidade jurídica, pois, apesar de não ser sócio, praticou atos dolosos de confusão patrimonial.
(E) Pode haver a desconsideração da personalidade jurídica e os bens de Pedro e Maria irão responder pelas dívidas da empresa, em razão do desvio de finalidade.
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A alternativa Aestá incorreta, uma vez que Maria usufrui dos bens desviados da empresa, sendo diretamente beneficiada e, como sócia, houve confusão patrimonial, podendo haver a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens de Maria, conforme o art. 50.
Aalternativa Bestá correta, dado que a desconsideração da personalidade jurídica atinge apenas o sócio responsável pelo abuso de personalidade, que foi beneficiado direta ou indiretamente, o que não é o caso de Pedro, que não contribuiu para o desvio nem foi beneficiado, nos termos do art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.
A alternativa Cestá incorreta, já que Pedro somente seria atingido pela desconsideração da personalidade jurídica caso tivesse cometido o abuso de personalidade ou se beneficiado dele.
A alternativa Destá incorreta, porque Ricardo não era sócio da empresa, devendo Maria ser responsável pelo abuso de personalidade.
A alternativa Eestá incorreta, eis que os bens de Pedro não devem responder pelo abuso de personalidade cometido por Maria.
(A) sem Schuld e sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual.
(B) com Haftung sem Schuld, com Schuld sem Haftung, com Haftung sem Schuld atual, e com Haftung sem Schuld próprio.
(C) com Schuld sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual.
(D) com Schuld sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, sem Schuld e sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual.
(E) com Haftung sem Schuld, com Haftung sem Schuld atual, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld próprio.
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Numa aproximação com a compreensão doutrinária advinda do direito germânico, Haftung é a obrigação em si, ao passo que Schuld é o débito. Posso ter obrigação sem débito e débito sem obrigação.
Na dívida prescrita há um débito (Schuld), mas não há uma correspectiva obrigação (Haftung), já que a dívida não é mais exigível. Ou seja, devo, mas não sou obrigadoa pagar.
No penhor oferecido por terceiro, há uma obrigação, um dever (Haftung), mas não há um débito próprio (Schuld), já que oferecido por terceiro. Ou seja, sou obrigado a pagarporque disse que pagaria, mas não devo, pois quem deve é quem é beneficiado pela minha garantia real (possivelmente uma das partes da obrigação principal, o devedor). Impróprio porque o dever se origina de débito de terceiro.
A dívida de jogo é um vínculo natural, já que não pode ser exigível, não havendo uma obrigação (Haftung), portanto, mas há uma dívida (Schuld). É o mesmo caso da dívida prescrita, devo, mas não sou obrigadoa pagar.
Quanto à fiança, há a obrigação (Haftung), mas não um débito (Schuld). É a mesma coisa que o penhor oferecido por terceiro, sou obrigado a pagarporque disse que pagaria, mas não devo, pois quem deve é quem é beneficiado pela minha garantia pignoratícia (possivelmente uma das partes da obrigação principal, o devedor-afiançado). Eventualmente, passarei a ter obrigação, mas sem o débito do afiançado a obrigação é meramente futura.
Aalternativa Cestá correta e as alternativas A, B, D eEestão, portanto, estão incorretas
(A) somente poderá ser reconhecida a usucapião se houver a citação de todos os confrontantes e ausência de oposição do loteador e da Municipalidade.
(B) não poderá ser reconhecida, pois os bens públicos são imprescritíveis.
(C) poderá ser reconhecida, independentemente da dimensão da área ocupada, tendo em vista que se presume o justo título e boa-fé, em razão da longevidade da posse e da sua função social.
(D) poderá ser reconhecida, desde que o imóvel tenha dimensão inferior a 250 m2 e Judas não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
(E) não poderá ser reconhecida, tendo em vista que não decorreu o prazo de 15 anos da usucapião extraordinária, quando então poderá ser reconhecida.
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A alternativa Aestá incorreta, uma vez que a área se trata de um bem público, não podendo ser adquirida por meio de usucapião, conforme a Súmula 340 do STF.
Aalternativa Bestá correta, porque uma das características dos bens públicos é a sua inusucapibilidade, ou imprescritibilidade. Assim, eles não podem ser adquiridos por meio de usucapião, conforme dispõe a Súmula 340 do STF: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião”.
A alternativa Cestá incorreta, eis que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião e, caso fosse um bem particular, dependeria da dimensão da área.
A alternativa Destá incorreta, já que a usucapião urbana não se aplica aos bens públicos.
A alternativa Eestá incorreta, dado que os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, como dito.
Assim, não visualizei possibilidade de recurso das questões de Direito Civil.
Espero que você tenha ido bem na prova!
Abraço,
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