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RECURSO e Gabarito: TJ/GO – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil DO TJ/GO – Técnico Judiciário. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

34. (FGV/ TJ-RO – Técnico Judiciário – 2021) Gilvan resolveu adaptar um antigo moinho para, mantendo-o com sua arquitetura histórica, transformá-lo também em uma turbina eólica. Para tanto, chamou a restauradora de vidros de janelas antigas Maria, que os retirou para depois reinseri-los nas mesmas janelas, realizando a sua manutenção. Contratou também Roberto para fabricar tijolos artesanais idênticos aos originais, mas no final não foi necessário empregá-los na construção. No que concerne à classificação dos bens considerados em si mesmos, a energia eólica, os vidros em restauração e os tijolos artesanais podem ser classificados, respectivamente, como:

a) bem imóvel, bens imóveis, bens móveis;

b) bem móvel, bens móveis, bens imóveis;

c) bem imóvel, bens imóveis, bens imóveis;

d) bem móvel, bens imóveis e bens móveis.

e) bem móvel, bens móveis e bens móveis.

Comentários:

A alternativa D está correta, pois a energia eólica é considerada bem móvel, conforme o art. 83, inc. I, do CC (“Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I – as energias que tenham valor econômico). Já os vidros em restauração, diante da intenção de recolocá-lo na construção, não perdem seu caráter de imóveis, segundo o inc. II, do art. 81, do CC (“Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem”). Por fim, os tijolos artesanais, por não haverem empregado a construção, permanecem como sendo bens móveis, conforme art. 84 do CC (“Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio”).

37. (FGV/ TJ-RO – Técnico Judiciário – 2021) Renato, Luna, Celso e Barbara se uniram para constituir uma pessoa jurídica de direito privado para o exercício de atividade com finalidade não econômica. Nesse caso, é correto afirmar que:

a) haverá, entre os quatro, direitos e obrigações recíprocas;

b) o estatuto poderá instituir categorias pelas quais alguns deles tenham vantagens especiais;

c) sua participação na pessoa jurídica será transmitida aos seus herdeiros, se o estatuto não dispuser o contrário;

d) competirá exclusivamente à assembleia geral alterar o estatuto;

e) sob pena de anulação, o estatuto deve conter, entre outros elementos, a denominação, os fins e a sede da pessoa jurídica.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, conforme o parágrafo único do art. 53, do CC/2002: “Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos”.

A alternativa B está correta, pois está de acordo com o expresso pelo art. 55 do CC/2002: “Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais”.

A alternativa C está incorreta, pois contraria o expresso pelo art. 56 do CC/2002: “Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário”.

A alternativa D está incorreta, pois a competência da assembleia para alterar o estatuto é privativa e não exclusiva, conforme dita o art. 59, inc. II, do CC/2002: “Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: II – alterar o estatuto”.

A alternativa E está incorreta, na verdade, a pena a que se incorre é a de nulidade e não anulação, conforme se depreende do expresso pelo art. 54, inc. I, do CC/2002: “Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I – a denominação, os fins e a sede da associação”. 

50. (FGV/ TJ-RO – Técnico Judiciário – 2021) A pequena cidade Salgueiro recebeu, de repente, uma enorme quantidade de pessoas, que estavam desabrigadas em razão de desastre ambiental que devastara um vilarejo próximo. Percebendo que precisavam de hospedagem e não existiam mais acomodações na localidade, Gilberto decidiu se aproveitar da situação e ofereceu quartos de sua grande casa para hospedar algumas pessoas, cobrando o triplo do que as pousadas da região cobravam. Nesse caso, o contrato celebrado por Gilberto com os vizinhos está viciado por:

a) fraude contra credores;

b) estado de perigo;

c) erro;

d) dolo;

e) lesão.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, pois a situação narrada trata-se de lesão e não da fraude contra credores prevista no art. 158: “Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos”.

A alternativa B está incorreta, pois a situação não aborda o estado de perigo, previsto no art. 156 do CC/2002: “Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.

A alternativa C está incorreta, pois o erro está associado à uma falsa percepção da realidade, o que não é o caso da situação narrada. Eis o que se depreende pelo expresso no art. 138 do CC/2002: “Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”.

A alternativa D está incorreta, pois dolo é o artifício ou expediente astucioso empregado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudique e aproveite ao autor do dolo ou a terceiro, conforme expressa o art. 145 do CC/2002: “Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa’.

A alternativa E está correta, conforme o art. 157 do CC/2002: “Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”.

53. (FGV/ TJ-RO – Técnico Judiciário – 2021) Três irmãos pretendem comprar juntos um automóvel. Caio, 20 anos pessoa com leve deficiência mental, Joana com 16 anos graduada em Turismo e Natália 17 anos, casada civilmente com Jorge. Para a celebração do negócio, deve-se levar em conta que Caio, Joana e Natália são, respectivamente:

a) absolutamente capaz, absolutamente capaz e absolutamente capaz;

b) absolutamente incapaz, absolutamente capaz e absolutamente incapaz;

c) relativamente incapaz, relativamente incapaz e absolutamente incapaz;

d) absolutamente incapaz, absolutamente capaz e relativamente incapaz;

e) relativamente incapaz, absolutamente incapaz e absolutamente capaz.

Comentários:

A alternativa A está correta, pois todos os irmãos são absolutamente capazes. Caio, é capaz, em razão de sua maioridade. Vale lembrar que a deficiência, desde a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, não mais é fator incapacitante. Joana, apesar de contar com 16 anos, é considerada absolutamente capaz por já haver colado grau em ensino superior, fato que faz cessar a incapacidade, conforme o CC/2002 (“Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: IV – pela colação de grau em curso de ensino superior”). Por fim, Natália deve ser considerada absolutamente capaz, por haver contraído matrimônio, outro fato que faz cessar a incapacidade, nos termos do CC/2002 (“Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: II – pelo casamento”).

Assim, não visualizei possibilidade de recurso nas questões de Direito Civil.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas do TJ/GO e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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Paulo Sousa (Coord.)

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