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RECURSO e Gabarito: SEFAZ SC – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil da SEFAZ/SC – Analista da Receita Federal. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

29. (FCC – SEFAZ-SC – Analista da Receita Estadual – 2021) De acordo com a disciplina do Código Civil acerca da extinção do contrato, a

(A) resolução por onerosidade excessiva não poderá ser determinada se não tiver sido prevista, por escrito, no contrato.

(B) cláusula resolutiva tácita independe de interpelação judicial.

(C) resilição unilateral exige prévio inadimplemento injustificado da outra parte.

(D) parte lesada pelo inadimplemento não poderá reclamar indenização por perdas e danos se, em vez de pedir a resolução do contrato, exigir-lhe o cumprimento.

(E) exceção do contrato não cumprido se aplica aos contratos bilaterais.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, pois não há necessidade de cláusula contratual para que haja resolução por onerosidade excessiva, basta que seja um contrato de execução continuada ou deferida em que a prestação se torna excessivamente onerosa para uma parte e extremamente vantajosa para a outra, nos termos do art. 478 do CC/2002: “Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação”.

A alternativa B está incorreta, pois a cláusula resolutiva tácita depende de interpretação do juiz, segundo o art. 474 do CC/2002: “Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial”.

A alternativa C está incorreta, pois a resilição unilateral depende de denúncia notificada à outra parte, nos termos do art. 473 do CC/2002: “Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte”.

A alternativa D está incorreta, pois a indenização por perdas e danos é devida em qualquer dos casos, segundo o art. 475 do CC/2002: “Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”.

A alternativa E está correta, conforme o art. 476 do CC/2002: “Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.

32. (FCC – SEFAZ-SC – Analista da Receita Estadual – 2021) A vigência e os conflitos entre as leis, no tempo, são disciplinados pela chamada Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942). De acordo com esse diploma, a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes

(A) revoga ou, alternativamente, apenas modifica a lei anterior.

(B) não modifica nem revoga a lei anterior.

(C) revoga e modifica a lei anterior.

(D) revoga, mas não modifica a lei anterior.

(E) não revoga, mas modifica a lei anterior.

Comentários

A alternativa B está correta, pois a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não modifica nem revoga a anterior, nos termos do §2º, do art. 2º, da LINDB: “Art. 2º. § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”.

Consequentemente, estão incorretas as alternativas A, C, D e E.

33. (FCC – SEFAZ-SC – Analista da Receita Estadual – 2021) De acordo com o Código Civil, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a

(A) publicação, no Diário Oficial, da autorização ou aprovação do Poder Executivo para o seu funcionamento, nos casos em que uma coisa ou outra seja necessária.

(B) inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, independentemente, em qualquer caso, de prévia autorização ou aprovação do Poder Executivo.

(C) sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

(D) inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

(E) sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), independentemente, em qualquer caso, de prévia autorização ou aprovação do Poder Executivo.

Comentários

A alternativa D está correta, uma vez que o início das pessoas jurídicas ocorre com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, devendo ser precedida, quando necessário, se autorização ou aprovação do Poder Executivo, nos termos do art. 45 do CC/2002: “Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.

Consequentemente, estão incorretas as alternativas A, B, C e E.

34. (FCC – SEFAZ-SC – Analista da Receita Estadual – 2021) De acordo com o Código Civil, a propriedade imóvel pode ser adquirida por

(A) contrato, tradição e acessão.

(B) contrato, ocupação e evicção.

(C) contrato, usucapião e evicção.

(D) registro do título translativo no Registro de Imóveis, usucapião e evicção.

(E) acessão, usucapião e registro do título translativo no Registro de Imóveis.

A alternativa E está correta, pois de acordo com o CC/2002, em seu Capítulo II, do Título III, que trata da aquisição da propriedade imóvel, contata-se que é possível a aquisição pela usucapião (art. 1238 e ss), pelo registro translativo no Registro de Imóveis (“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”) e, acessão (“Art. 1.248. A acessão pode dar-se: I – por formação de ilhas; II – por aluvião; III – por avulsão; IV – por abandono de álveo; V – por plantações ou construções”).

Assim, não visualizei possibilidade de recurso.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da SEFAZ SC e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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Paulo Sousa (Coord.)

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