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RECURSO e Gabarito: DP/DF – Direito Civil e Legislação Civil Especial

Eu, Prof. Paulo Sousa (IGFB e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil e Legislação Civil Especial da DP/DF – Defensor Público. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

De acordo com as disposições do Código Civil e com a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

31 A responsabilidade civil do dono de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

Comentários

Correta, de acordo com o Enunciado 452 do CJF: “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro”. Assim, não se aplica a mera literalidade do art. 936: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

32 As concessionárias de rodovias respondem civilmente por roubos e sequestros ocorridos nas dependências de estabelecimento de suporte mantido para utilização de usuários dessas rodovias.

Comentários

Errada, de acordo com o entendimento do STJ: “RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ROUBO E SEQUESTRO OCORRIDOS EM DEPENDÊNCIA DE SUPORTE AO USUÁRIO, MANTIDO PELA CONCESSIONÁRIA. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. O propósito recursal consiste em definir se a concessionária de rodovia deve ser responsabilizada por roubo e sequestro ocorridos nas dependências de estabelecimento por ela mantido para a utilização de usuários (Serviço de Atendimento ao Usuário). A ocorrência de roubo e sequestro, com emprego de arma de fogo, é evento capaz e suficiente para romper com a existência de nexo causal, afastando-se, assim, a responsabilidade da recorrente (REsp 1749941/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 07/12/2018)”.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

33 Dano extrapatrimonial coletivo dispensa a comprovação da dor, do sofrimento e de abalo psicológico, elementos que são suscetíveis, para serem apreciados na esfera do indivíduo, contudo não aplicáveis aos interesses difusos e coletivos.

Comentários

Certo, no entendimento do STJ: “O dano  extrapatrimonial  coletivo  prescinde  da comprovação   de   dor,   de  sofrimento  e  de  abalo  psicológico, suscetíveis  de  apreciação  na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos   interesses  difusos  e  coletivos”  (REsp  1.410.698/MG,  Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 30/6/2015)”.

Curiosamente, a banca entendeu que a questão está errada (?), usando o REsp 1.057.274, que tem redação praticamente idêntica a essa. Estabelece o julgado que o dano coletivo prescinde de comprovação, o que me parece a mesma coisa que dispensa. Ao que parece, o erro foi mais de digitação… Por isso, questão passível de recurso.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

A respeito de condomínio em multipropriedade, julgue os itens subsequentes.

34 A multipropriedade somente poderá ser instituído por ato entre vivos registrado em cartório de registro de imóveis, com a necessária indicação da duração dos períodos de cada fração de tempo.

Comentários

Errado, de acordo com o art. 1.358-F: “Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo”.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

35 o regime de multipropriedade poderá ser adotado por condomínio edilício na totalidade de suas unidades autônomas, por meio de deliberação da maioria absoluta dos condôminos.

Comentários

Certo, nos termos do art. 1.358-O, incs. I e II: “O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante: I – previsão no instrumento de instituição; ou II – deliberação da maioria absoluta dos condômino.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

Considerando a legislação vigente a respeito de bens de família e de registros públicos, julgue os seguintes itens.

36 Retificação de registro civil de nascimento dependerá de autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, se ausente indicação do município de nascimento ou naturalidade do registrado.

Comentários

Certo, dado o que dispõe a Lei 6.015/1973, em seu art. 110, inc. IV: “O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento”.

Creio que a questão é passível de recurso, já que o art. 110, inc. IV da LRP permite a retificação sem intervenção judicial ou ministerial apenas na restrita hipótese de “existir descrição precisa do endereço do local do nascimento”. O Enunciado, por sua vez, estabelece que a dispensa se dá na generalidade dos casos, sempre que “ausente indicação do município de nascimento ou naturalidade do registrado”, independentemente de requisitos outros, como exige a lei.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

37 Em ação de execução de alimentos, será oponível a impenhorabilidade sobre o bem de família cujo coproprietário seja cônjuge do alimentante.

Comentários

Errado, conforme descreve a Lei 8.009/1990, no art. 3º, inc. III: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida”.

Novamente, questão passível de recurso. A Lei 8.009/1990 é bastante clara ao permitir a penhora de bem de família do cônjuge do alimentante, mas determina que seus direitos sejam resguardados. Como? O art. 843 do CPC assim prevê: “Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem”. Veja-se que o inciso foi modificado pela Lei 13.144/2015, em 6/6, pouco depois do CPC (Lei 13.105, de 16/3), apesar de ser um projeto antigo (de 2005). Ou seja, a mudança é complementada pelo CPC, que determina que o produto da venda do bem comum seja resguardado, mas não o bem em si. Por isso, não parece correto reconhecer, de plano a impenhorabilidade do bem.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

Acerca da locação de imóveis urbanos, do condomínio em edificações e das incorporações imobiliárias, julgue os próximos itens, considerando a legislação pertinente.

38 Contrato de promessa de compra e venda de unidade autônoma integrante de incorporação imobiliária deve prever que a devolução de valores ao adquirente, cujo prazo deve estar destacado em negrito, somente ocorrerá por rescisão contratual motivado por inadimplemento de obrigação do adquirente.

Comentários

Errado, nos termos da Lei 4.591/1964, art. 35-A, inc. VI: “Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária serão iniciados por quadro-resumo, que deverá conter: VI – as consequências do desfazimento do contrato, seja por meio de distrato, seja por meio de resolução contratual motivada por inadimplemento de obrigação do adquirente ou do incorporador, com destaque negritado para as penalidades aplicáveis e para os prazos para devolução de valores ao adquirente”.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

39 Locador de imóvel residencial poderá reaver o imóvel ainda no curso do prazo estipulado para a duração do contrato de locação, desde que pague ao locatário a multa proporcional ao cumprimento do contrato ou que for judicialmente arbitrada.

Comentários

Errado, de acordo com a Lei 8.245/1991, art. 4º: “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

Com base no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue os itens a seguir.

40 A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito de guarda, curatela e adoção, em igualdade de oportunidades com pessoas sem deficiência.

Comentários

Certo, nos termos da Lei 13.146/2015, art. 6º, inc. VI: “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

41 As instituições de ensino superior têm obrigação legal de ofertar as pessoas idosas cursos, presenciais ou a distância, que envolvam atividades formais e não formais.

Comentários

Certo, de acordo com o disposto na Lei 10.471/2003, art. 25: “As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais”.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

Tendo como referência as disposições do Código Civil e a respeito de sucessão provisória, perdas e danos, e venda com reserva de domínio, julgue os itens subsecutivos.

42 As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, devem compreender as custas e os honorários advocatícios e, além da atualização monetária, os juros de mora a partir do descumprimento contratual.

Comentários

Errado, de acordo com o art. 389: Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”, combinado com o art. 405: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

43 Cláusula de reserva de domínio em contrato de compra e venda só terá validade contra terceiros se estiver estabelecida por escrito e registrada no domicílio do comprador.

Comentários

Certo, dado o que dispõe o art. 522: “A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros”.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

44 Na sucessão provisória, o ascendente, mesmo depois de provada a sua qualidade de herdeiro, deverá dar garantia mediante penhor ou hipoteca para imitir-se na posse do bem do ausente.

Comentários

Errado, porque o art. 30. § 2º, descreve: “Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente”.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

Considerando a legislação que dispõe sobre parcelamento do solo urbano, julgue os itens que se seguem.

45 Caso a resolução de contrato de compra e venda de imóvel em loteamento tenha sido atribuída ao adquirente, poderão ser descontados dos valores pagos os montantes devidos por cláusula penal e arras, limitados a 10% do valor atualizado do contrato.

Comentários

Certo, nos termos da Lei 6.766/1979, em seu art. 32-A, inc. II: “Em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, respeitado o disposto no § 2º deste artigo, deverão ser restituídos os valores pagos por ele, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, podendo ser descontados dos valores pagos os seguintes itens: II – o montante devido por cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, limitado a um desconto de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato”.

2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

46 Os contratos de promessa de cessão de loteamento firmados em estandes de vendas e fora da sede do loteador devem conter informações acerca da possibilidade de o adquirente do imóvel exercer o direito de arrependimento previsto na legislação consumerista.

Comentários

Certo, de acordo com a Lei 6.766/1979, art. 26-A, inc. VII: “Os contratos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de loteamento devem ser iniciados por quadro-resumo, que deverá conter, além das indicações constantes do art. 26 desta Lei: VII – as informações acerca da possibilidade do exercício, por parte do adquirente do imóvel, do direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), em todos os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do loteador ou do estabelecimento comercial”.

Assim, visualizei possibilidade de recurso em três questões de Direito Civil.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da DP DF e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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Paulo Sousa (Coord.)

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