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Recurso de AFO – TCU – 2011

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

Segue minha sugestão de recurso para a questão 124 da prova do TCU de auditoria governamental. É apenas uma ideia, não copiem literalmente o que eu escrevi que isso pode ensejar indeferimento. 

“Recurso contra a Questão 124 da Prova do TCU – Cargo 1: Auditor Federal de Controle Externo – Área: Controle Externo – Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria Governamental

A questão objeto do presente recurso apresenta o seguinte enunciado:

124 O poder Legislativo pode alterar a previsão de receita da LOA, se for comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal na proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Nesse caso, a diferença apurada poderá ser usada como fonte de receita para a aprovação de emendas de parlamentares.

Gabarito preliminar oficial: Errado
Gabarito proposto: Certo

De forma correta, dispõe a primeira parte do item que o poder Legislativo pode alterar a previsão de receita da LOA, se for comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal na proposta encaminhada pelo Poder Executivo. É o art. 12, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:
§ 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Também de forma correta, a segunda parte do item dispõe que a diferença apurada poderá ser usada como fonte de receita para a aprovação de emendas de parlamentares. É o art. 166, § 3º, III, a, da Constituição Federal de 1988:
§ 3º – As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
(…)
III – sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões
(…)

Assim, a afirmativa está correta.

Em suma, a Questão 124 da Prova do TCU – Cargo 1, deve ter seu gabarito alterado de “Errado” para “Certo”.

Nestes termos, pede-se deferimento”.

Forte abraço!

Sérgio Mendes

Sérgio Mendes

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