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RECURSO CFC – AINDA TEMOS CHANCES!ATUALIZADO!

RECURSOS CFC! Pessoal, com vocês estão, tudo bem? Estamos aqui, em primeira mão, apresentando para vocês uma sugestão de recursos da disciplina de Perícia Contábil, ok?

Queremos destacar que a prova veio relativamente tranquila, especialmente para os alunos dos nossos cursos. Apesar de ter caído uma questão de apuração de haveres, tema que não aparecia desde 2015, isso foi amplamente trabalhado no nosso curso.

Se você quiser estudar com a nossa equipe aqui no Estratégia Concursos, vou te passar o link do nosso curso 2020.1 que já está lançado com preços promocionais!! Quem sai na frente na preparação, ganha muito, meus amigos. Isso está se confirmando a cada dia:

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É isso, pessoal!! Segue a sugestão de recurso, lembrando que VOCÊ DEVE ALTERAR ALGUMAS PALAVRAS, BUSCAR MAIS REFERÊNCIA para o recurso, pois VOCÊ É O MAIOR INTERESSADO!!

Recurso CFC:

Diante do gabarito exposto, viemos, respeitosamente, solicitar a ANULAÇÃO da questão 48, prova AMARELA, por possui DUAS respostas corretas.

O gabarito preliminar divulgado pela banca foi “A”, o que está correto, pois “ser amigo distante de qualquer uma das partes” não incorre em casos de suspeição.

Segundo a NBC PP 01, norma do Conselho Federal de Contabilidade que trata do Perito Contábil, Impedimento e Suspeição são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial.

De acordo com Marcus Vinícius Gonçalves, em Direito Processual Civil esquematizado, 2016, “situações de impedimento são objetivas, portanto, de reconhecimento praticamente direto.” Ademais, segundo o autor, essas situações trazem graves riscos ao processo. Se o perito tiver conhecimento da ocorrência de alguma delas, deverá declarar-se impedido.

Destacamos ainda que o Código de Processo Civil, o art. 148 do Código de Processo Civil, LEI EM SENTIDO ESTRITO, aplicam-se ao perito os mesmos casos de impedimento e suspeição aplicáveis aos magistrados, a saber:

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

(…) II – aos auxiliares da justiça; (peritos).

Ademais, o art. 144 do CPC, VI, nos ensina que incorrem em situação de IMPEDIMENTO e não de SUSPEIÇÃO, o herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer uma das partes, a saber:

Art. 144. Há impedimento do juiz (perito), sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

VI – quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

Assim sendo, a alternativa “C” – PROVA AMARELA também está correta usando como referência o conteúdo programático exigido no Exame de Suficiência, o que induziu diversos candidatos a erro de julgamento.

Considerando que a questão possui DUAS alternativas corretas com base no conteúdo exigido no Exame de Suficiência, solicitamos a ANULAÇÃO da questão.

QUESTÃO DE PERDAS ESTIMADAS DE CLIENTES

Mais uma sugestão de recurso elaborado pelo professor Luciano Rosa. Mudem, diminuam, se passar do tamanho aceito pela banca, consigam a anulação e sejam felizes! Agora vou dormir um pouco… boa noite a todos! Questão 46 – prova amarela.

?

A resposta da d. banca foi a letra C – O auditor deve recomendar a constituição de PCLD no valor de R$ 52.100,00.

Aparentemente, o auditor recomendou que todas as duplicatas que estavam atrasadas há mais de 120 dias fossem contabilizadas como PCLD:

R$ 18.600,00 + R$ 13.300,00 + R$ 20.200,00 = R$ 52.100,00 = Letra C.

Mas o prazo médio de recebimento não é um critério válido para a constituição da PCLD. O prazo médio de recebimentos indica o prazo em que a empresa recebe os valores das suas vendas a prazo. Inclui as duplicatas pagas em dia e as duplicatas atrasadas. A fórmula o prazo médio de recebimento é:

(Valor médio das duplicatas a receber / vendas anuais a prazo) x 360 = PMR em dias

O prazo médio de recebimentos é muito útil para calcular o Ciclo Operacional e o Ciclo financeiro da empresa, e para acompanhamento e análise dos valores a receber, mas não é usado como critério para a constituição da PCLD.

Sobre esse assunto, Sérgio de Iudícibus, no livro “Manual de Contabilidade Societária”, 3ª edição, pg. 51, explica o seguinte:

“ Como se vê, cada empresa pode e deve ter aspectos peculiares a respeito seus clientes, ramos de negócios, política de crédito, etc. Dessa forma, o modelo de mensuração das perdas estimadas deve levar em consideração todo o histórico de perdas passadas para prever o risco de não realização das contas em aberto. Dentre os modelos mais utilizados para esse propósito, destaca-se o modelo de aging list, que consiste em classificar todas as contas em aberto por categoria de vencimentos de contas: (1) não vencidas; (2) vencidas entre 1 e 30 dias; (3) vencidas entre 31 e 60 dias; (4) vencidas entre 61 e 90 dias; (5) vencidas entre 91 e 180 dias; (6) vencidas há mais de 180 dias. A quantidade de categorias pode ser maior ou menor, a depender das características do negócio.

Cada categoria de vencimento deve estar associada a um percentual de perda estimativa; por exemplo, digamos que o estudo preliminar das perdas passadas tenha demonstrado que 2% das contas ainda não vencidas tiveram perdas, porém, quando as contas estavam vencidas, mas há menos de 30 dias esse índice chegou a 5%, passando para 10% quando o título estava vencido a mais de 30 dias e menos de 60 dias, e assim sucessivamente.

A determinação do percentual de perda estimada para cada cliente em cada entidade é influenciada por fatores como:

— Análise individual do saldo de cada cliente. (…)

— Experiência anterior da entidade com relação a perdas de créditos. (…)

— Condições de venda. Obviamente, a existência de garantias reais anula ou reduz as perspectivas de perdas.” (Sérgio de Iudícibus e outros, “Manual de Contabilidade Societária”, 3º edição, pg. 51).

Como se verifica, o prazo médio de recebimento não deve ser utilizado como critério para quantificar a provisão para crédito de liquidação duvidosa (PCLD), usando o método da aging list.

Assim, solicitamos a ANULAÇÂO da questão.

Questão de Controladoria

Questão 27 – A missão da controladoria é assegurar a otimização do resultado econômico da organização, com a responsabilidade de tornar as informações úteis para breves ou futuras e importantes mudanças no cenário empresarial. O centro de responsabilidade é uma parte, segmento ou subunidade de uma organização, cujo gerente é responsável por um conjunto específico de atividades. A indústria de fabricação de soja e seus derivados avalia o desempenho de seus três centros de responsabilidades (soja, óleo e margarina). Par esse fim, utiliza o Preço de Transferência nas transações internas. Para a determinação do Preço de Transferência, a empresa considera o quanto pagaria no mercado para adquirir seus produtos intermediários. Considerando os dados a seguir, o Controller pretende identificar se todos os negócios da empresa são lucrativos.Produto Soja Óleo MargarinaCustos Variáveis por Unidade— Matéria-Prima —— Soja Óleo— Outros R$ 1,50 R$ 0,30 R$ 0,60Custo fixo/mês R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00Preço de mercado R$ 3,00 R$ 3,50 R$ 6,00Quantidade 1.000 1.000 1.000Observações:— a soja não tem matéria-prima;— a soja é utilizada como matéria-prima para fabricar o óleo, que é utilizado como matéria-prima para fabricar a margarina;— não será considerada a alíquota de imposto de renda para o cálculo do resultado operacional de cada unidade de negócio.Ao analisar os dados e verificar o resultado operacional de cada unidade de negócio, o Controller concluiu que:A) A soja e o óleo são negócios lucrativos.B) A soja e a margarina são negócios lucrativos.C) O óleo e a margarina são negócios lucrativos.D) A soja, o óleo e a margarina são negócios lucrativos.O gabarito preliminar da d. Banca foi a letra B, indicando a soja e a margarina como negócios lucrativos.O cálculo efetuado para essa conclusão foi o seguinte:Produto Soja Óleo MargarinaReceita 3.000,00 3.500,00 6.000,00Custos var. totais— Matéria-prima -3.000,00 -3.500,00 Outros -1.500,00 -300,00 – 600,00Margem contr. 1.500,00 200,00 1.900,00Custo fixo/mês – 500,00 – 500,00 – 1.000,00Result. oper. 1.000,00 – 300,00 900,00Ocorre que a lucratividade de um produto deve ser avaliada pela Margem de Contribuição.Segundo o Prof. Eliseu Martins, no livro “Contabilidade de Custos”, 10ª Edição, pg. 197:“Até o final da Seção anterior, quando havíamos falado em Custos para avaliação de estoques, tínhamos estudado o que se denomina Custeio por Absorção. Resume-se este no critério fartamente analisado por nós em que se apropriam todos os custos de produção, quer fixos, quer variáveis, quer diretos ou indiretos, e tão somente os custos de produção, aos produtos elaborados.Como vimos, não há, normalmente, grande utilidade para fins gerenciais no uso de um valor em que existam custos fixos apropriados (g.n). Três grandes problemas concorrem para isso:Primeiro: Por sua própria natureza, os custos fixos existem independentemente da produção ou não desta ou daquela unidade, e acabam presentes no mesmo montante, mesmo que oscilações (dentro de certos limites) ocorrem no volume de produção; tendem os custos fixos a ser muito mais um encargo para que a empresa possa ter condições de produção do que sacrifício para a produção específica desta ou daquela unidade; são necessários muito mais para que a indústria possa operar, ter instalada sua capacidade de produção, do que para produzir uma unidade a mais de determinado produto.Segundo: Por não dizerem respeito a est ou àquele produto ou a esta ou àquela unidade, são quase sempre distribuídos à base de critérios de rateio, que contêm, em maior ou menor grau, arbitrariedade; quase sempre grandes graus de arbitrariedade. A maior parte das apropriações é feita em função de fatores de influência que, na verdade, não vinculam efetivamente cada custo a cada produto, porque essa vinculação é muito mais forçada do que costumamos acreditar. Se, a fim de avaliar um produto para efeito de estoque, isso pode ser uma forma de minimizar injustiças, para efeito de decisão simplesmente mais confunde que auxilia; o fato de se apropriar de uma forma pode alocar mais custos em um produto que em outro, e, se alterarmos o critério de rateio, talvez façamos o inverso. Por se alterar um procedimento de distribuição de custos fixos, pode-se fazer de um produto rentável um não rentável (aparentemente), ou transformar um superavitário em deficitário, e vice-versa. E não há lógica em se alterar o grau de rentabilidade de um produto em função de modificações nas formas de rateio; essa é uma forma de se autoenganar. (…)Terceiro: O valor do custo fixo por unidade depende ainda do volume de produção (…).” (Eliseu Martins, “Contabilidade de Custos”, pg. 97/198).Assim, para avaliação de lucratividade, devemos usar a Margem de Contribuição, devido aos problemas causados pela apropriação dos custos fixos, tão bem explicadas pelo ilustre prof. Eliseu no trecho que transcrevemos acima.Se considerarmos a Margem de Contribuição, todos os produtos são lucrativos.Apenas para argumentar, vejamos o que ocorreria com o resultado total da empresa, se eliminarmos o produto óleo. Lembramos que a eliminação de um produto com prejuízo (que não seja lucrativo) deve aumentar o resultado total.Resultado total com o produto óleo (usamos apenas as duas ultimas linhas da tabela acima).Produto Soja Óleo Margarina TotalMargem contrib. 1.500,00 200,00 1.900,00 3.600,00Custo fixo/mês – 500,00 – 500,00 – 1.000,00 – 2.000,00Resul oper. 1.000,00 300,00 900,00 1.600,00Resultado SEM o produto óleo. Ressaltamos que os custos fixos desse produto continuam existindo, e devem ser apropriados aos outros produtos.Produto Soja Óleo Margarina TotalMargem contr. 1.500,00 1.900,00 3.400,00Custo fixo/mês – 500,00 – 500,00 – 1.000,00 2.000,00Result. oper. 1.000,00 – 500,00 900,00 1.400,00Como se percebe, o resultado operacional total diminuiu R$ 200,00, que é exatamente a Margem de Contribuição do produto Óleo.Prezado examinador, não podemos considerar que esse produto não seja lucrativo, pois a sua eliminação diminui o resultado total da empresa!Considerando a Margem de Contribuição, todos os produtos são lucrativos. Vamos examinar agora as alternativas de respostas:“Ao analisar os dados e verificar o resultado operacional de cada unidade de negócio, o Controller concluiu que:”A) A soja e o óleo são negócios lucrativos. Resposta correta.B) A soja e a margarina são negócios lucrativos. CORRETOC) O óleo e a margarina são negócios lucrativos. CORRETOD) A soja, o óleo e a margarina são negócios lucrativos. CORRETOSe a alternativa A fosse: “APENAS a soja e o óleo são negócios lucrativos”, a assertiva estaria errada e teríamos como correta apenas a letra D.Mas, da forma como as assertivas estão redigidas, TODAS as alternativas estão corretas.Assim, solicitamos respeitosamente a ANULAÇÂO da questão 27 da Prova Amarela.

É isso pessoal, a busca por recursos continua, por isso, sigam nossas redes sociais: @profjuliocardozo @contabilidadeconcurso @estrategiacfc para ficar por dentro!

Prof. Julio Cardozo

Júlio Cardozo

Ver comentários

  • Acertei 22 questões do exame.
    Das questões que vocês estão pensando em interpor recursos, eu acertei a questão da norma que está suspensa e a questão de português. Vi que vcs vão tentar recurso na questão da folha de pagamento e na questão de perícia. Vocês acham que tem mais alguma que cabe recuso? Preciso de mais uma.

  • Bom dia a questão número 07 da prova azul também pode ser anulada pois há divergência no vale transporte .

  • Estudei para o prova do CRC 219.2 com o curso que adquiri de vocês e já pelo gabarito preliminar estou aprovada !!!! Muito Bom, recomendo.

  • Bom dia Professor Julio, tudo bem? Quero lhe agradecer por ter nos ajudado com esse recurso de Perícia, com isso muitos de nós vamos conseguir a aprovação. Muito Obrigada. Abraço Jana

  • Quero agradecer todos os professores do Estratégia pois com as explicações de vocês consegui minha aprovação. Excelente curso indico.

  • Não concordo com a do Vale transporte!!!! Entra em vale transporte a pagar e não em salários a pagar!!! Vou pedir recurso!

  • Essa questão não deve ser anulada, mas se for beleza, pois ajudará a turma que errou. Mas o enunciado da questão trata da NBC PP e não do Código de Processo Civil.

    • Carlos, quem assiste nossas aulas sabe que eu alerto sobre esse problema da norma e indico a forma correta de pensar para provas. Mas temos que tentar não é mesmo? Abraços!

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