Olá, pessoal. Como estão?
Trata-se de recurso para questão apresentada na Prova de Analista de Controle Externo (Área Controle Externo) do Concurso TCE CE, certame realizado neste final de semana passado pela Fundação Carlos Chagas.
O enunciado basicamente diz o seguinte:
60. (Concurso TCE CE) Uma empresa apresentava, no dia 01/12/2013, um excedente de caixa no valor total de R$ 3.000.000,00, e decidiu investi-los em ativos financeiros com as seguintes características:
Classificação pela empresa Valor aplicado (R$) Taxa de juros Data de vencimento
Destinados para venda imediata 1.500.000,00 1,0%a.m. 01/12/2015
Mantidos até o vencimento 500.000,00 1,4%a.m. 01/12/2020
Disponível para venda futura 1.000.000,00 1,2%a.m. 01/12/2018
Na data da elaboração do Balanço Patrimonial de 31/12/2013, a empresa identificou que os valores justos para estes ativos eram os seguintes:
Classificação pela empresa Valor Justo (R$)
Destinados para venda imediata 1.510.000,00
Mantidos até o vencimento 509.000,00
Disponível para venda futura 1.014.000,00
O valor total, a ser evidenciado na Demonstração do Resultado de 2014, correspondente às aplicações efetuadas pela empresa nos títulos acima é, em reais,
(A) 31.000,00.
(B) 7.000,00.
(C) 32.000,00.
(D) 33.000,00.
(E) 29.000,00.
Comentários
O gabarito preliminar dado pela banca foi a letra E. De fato, não existem erros quanto aos cálculos realizados pela douta banca examinadora. Todavia, no enunciado, a questão pede o total evidenciado na demonstração do resultado do exercício de 2014, mas efetua o cálculo com os valores disponíveis para 2013.
É certo que a FCC pretendeu exigir do candidato os valores relativos a 31/12/2013. Os dados apresentados indicam os cálculos para tanto, mas, por um lapso, o examinador solicitou os valores para 2014. O fato é que as informações disponíveis induziram o candidato a erro, já que há taxa de juros para que sejam calculados tais períodos, mas não há informação acerca do valor justo.
Eis a memória de cálculo realizado pela banca:
– Título mantido até o vencimento: R$ 500.000,00 x 1,4% = R$ 7.000,00. Não há variação ao valor justo nesta hipótese.
Os R$ 7.000,00 vão para o resultado, como receita de juros.
– Destinados à negociação imediata: R$ 1.500.000,00 x 1,0% = R$ 15.000,00. Receita de juros reconhecida.
Como o valor justo é R$ 1.510.000,00, vamos reconhecer uma perda de R$ 5.000,00, como ajuste a valor justo, no resultado.
Por fim:
– Disponíveis para venda futura: R$ 1.000.000,00 x 1,2% = R$ 12.000,00. Receita de juros.
A diferença entre a receita de juros e o valor justo, nesta hipótese, vai para o ajuste de avaliação patrimonial, no PL.
Portanto, no resultado, teremos: 7.000,00 + 15.000,00 – 5.000,00 + 12.000,00 = 29.000,00.
Assim, por se referir ao exercício de 2013 e não de 2014 (como diz o enunciado, solicitamos a anulação da questão.
Gabarito Preliminar: E.
Solicitar anulação!
Forte abraço.
Gabriel Rabelo.
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