Olá, concurseiro, tudo bem? Aguente firme na sua caminhada de estudos, depois dos dias de luta surgem os dias de glória! Hoje vamos revisar os principais pontos da nova lei de licitações, a Lei 14.133 de 2021, para o concurso da Receita Federal.
A nova lei de licitações traz, em seu artigo 28, as modalidades de licitação, quais sejam:
Em primeiro lugar, houve uma modificação na forma de definição da modalidade de licitação. Assim, a antiga lei de licitações, a Lei 8.666 de 1993, previa que a modalidade licitatória seria definida de acordo com o valor estimado da contratação. Todavia, a nova lei de licitações define a modalidade de licitação conforme a complexidade do objeto que será licitado. Em razão disso, as modalidades Tomada de Preços, Carta Convite e Regime Diferenciado de Contratação – RDC – foram extintas.
O pregão será utilizado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser categoricamente definidos pelo edital. Dessa forma, o objeto é definido a partir de especificações usuais do mercado. Portanto, o objetivo do pregão é a aquisição de bens e serviços comuns. Por exemplo, a Receita Federal precisa adquirir resmas de papel A4. Essas resmas são consideradas bens comuns, porque podem ser descritas de forma genérica, sem a necessidade de especificações que as tornem exclusivas ou únicas.
Por sua vez, a concorrência será escolhida quando se tratar de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia que não sejam considerados comuns. Um exemplo seria a necessidade de construção de uma nova sede para a Receita Federal. Trata-se de obra trabalhosa, custosa e complexa.
Já o concurso é selecionado para a contratação de serviço técnico, científico ou artístico. Por exemplo, para a construção da nova sede da Receita Federal é essencial definir o projeto arquitetônico. Essa escolha do projeto arquitetônico é realizada por meio de concurso.
Nessa toada, o leilão tem como objetivo a alienação de bens móveis ou imóveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Como exemplo, existem os leilões realizados pela Receita Federal para venda de bens apreendidos ou abandonados.
O diálogo competitivo foi criado pela nova lei de licitações com o intuito de estabelecer contratações de inovação tecnológica ou técnica. Dessa forma, o objetivo é buscar solução para situações que dependem de adaptação de bens ou serviços já disponíveis no mercado. Além disso, o diálogo competitivo deve ser usado quando a Administração não consegue definir de modo objetivo o que será licitado. Desse modo, a Administração precisa elaborar o objeto licitatório junto com os interessados em participar da licitação.
Um exemplo seria a necessidade de desenvolver um sistema específico para a rotina de determinada repartição da Receita Federal. Diversas soluções podem ser dadas pelos licitantes para a mesma situação. Assim, um local de diálogo e de interação de ideias possibilita a escolha do melhor projeto de solução para um problema específico.
Os instrumentos auxiliares visam a otimizar e organizar as contratações públicas. A nova lei de licitações elencou cinco procedimentos auxiliares no seu artigo 78, quais sejam:
Vamos analisar cada um a seguir.
O credenciamento é uma forma de a Administração Pública chamar todos os interessados na licitação. O objetivo do credenciamento é alcançar a justa competição e a escolha da proposta mais vantajosa. Portanto, não pode haver limitação do credenciamento dos interessados. Assim, qualquer pessoa que preencha os requisitos pode participar da licitação.
A pré-qualificação é feita no início do procedimento licitatório e tem como objetivo comprovar as habilidades de fornecer do licitante. Isso poupa tempo porque, na fase de habilitação, apenas será necessária a habilitação jurídica, financeira e fiscal.
O procedimento de manifestação de interesse permite que o participante manifeste seu interesse no edital de chamamento público. A manifestação é realizada por intermédio de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras. Por fim, a manifestação precisa contribuir com questões de relevância pública.
O sistema de registro de preços já era previsto em legislações anteriores. Portanto, não se trata de uma inovação da Lei 14.133 de 2021. O objetivo do sistema é acelerar o processo licitatório. Isso ocorre por meio da criação de atas de registro de preço em licitações por concorrência ou por pregão.
O registro cadastral é um cadastro unificado de licitantes. Esse cadastro tem como finalidade proteger a Administração Pública de fraudes e frustrações na execução do contrato. Assim, os fornecedores ineptos são facilmente identificados, bem como os fornecedores eficientes têm mais chance de serem contratados.
A primeira lei a prever a inversão de fases foi a lei do pregão, a Lei 10.520 de 2002. Contudo, a nova lei de licitações transformou a exceção em regra geral. Dessa forma, atualmente a licitação é dividida nas seguintes fases:
Importante destacar que primeiro ocorre a fase de propostas e julgamento para posteriormente serem analisados os documentos de habilitação da empresa vencedora do certame. Isso agiliza o processo licitatório, pois evita o trabalho de analisar os documentos de habilitação de diversas empresas, que ao final não serão contempladas.
Ademais, a nova lei de licitações tornou obrigatório realizar as licitações por meio eletrônico. Assim, em qualquer modalidade a licitação deve ser feita online. Portanto, as licitações presenciais são exceção e precisam ser justificadas.
Os critérios de julgamento estão definidos no artigo 33 da nova lei de licitações, quais sejam:
A antiga lei de licitações não previa os critérios: maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; e maior retorno econômico. Portanto, a banca do concurso pode cobrar justamente esses novos critérios.
É importante ficar atento ao fato de o critério de maior desconto ter como referência o preço global fixado no edital de licitação. Além disso, o desconto é estendido aos eventuais termos aditivos do contrato de licitação.
No mais, o critério de maior retorno econômico é aplicado exclusivamente aos contratos de eficiência. Assim, a Administração leva em consideração a maior economia. Por sua vez, a remuneração é fixada em um percentual que incide de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
De acordo com a nova lei de licitações é inexigível a licitação em caso de:
Nesse sentido, chama atenção a hipótese de dispensa em caso de emergência ou de calamidade pública. Isso porque o prazo máximo do contrato urgente é de um ano, enquanto a antiga lei de licitações previa o prazo de cento e oitenta dias. Por fim, o contrato urgente não pode ser prorrogado.
A nova lei de licitações permite a utilização dos seguintes meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias:
O comitê de resolução de disputas foi inserido na nova lei de licitações e trouxe a possibilidade de instituir um comitê de especialistas para acompanhar a execução do contrato, a fim de prevenir e solucionar eventuais litígios. Além disso, os meios alternativos devem ser usados quando a lide versar sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, é possível utilizar tais meios nos casos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, inadimplemento de obrigações contratuais e cálculo de indenizações.
No âmbito da responsabilização, a nova lei de licitações trouxe previsão polêmica em seu artigo 10, uma vez que possibilitou a defesa dos agentes públicos pela advocacia pública. Tal dispositivo está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (ADI 6.915) acerca da inconstitucionalidade levantada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF – Anape. O principal argumento é que a União não tem competência para estabelecer atribuições aos órgãos da advocacia pública estadual e municipal. Portanto, temos que aguardar o resultado desse julgamento.
Importante ressaltar as mudanças feitas nas espécies contratuais integrada e semi-integrada. A diferença entre essas duas espécies ocorre com base na complexidade do serviço prestado. Assim, no contrato integrado, o contratado fica responsável por realizar o projeto básico e a execução. Por outro lado, no contrato semi-integrado, o contratado fica responsável apenas pela execução.
Existe grande chance de a banca, FGV, cobrar na prova o conhecimento sobre a nova lei de licitações. Isso porque é uma lei recente e importante para o regime geral de licitações do país, além de estar sendo estudada por muitos juristas. Portanto, mãos à obra e bons estudos!
Não desista dos seus sonhos!
Um abraço,
Carolina Moura Cavalcante
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