A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, município do estado de São Paulo, divulgou um edital de processo seletivo que visa selecionar 17 peritos autônomos nas áreas de engenharia e química, todos com exigência de formação em nível superior.
As inscrições abrem no dia 16 de novembro e deverão ser feitas presencialmente ou por procurador.
Importante ressaltar que o candidato poderá concorrer a mais de uma área de especialização, desde que apresente todos os requisitos necessários.
O credenciamento dos peritos selecionados se dará a título precário e sem vínculo empregatício com a Receita Federal do Brasil.
Ao longo deste artigo reunimos as principais informações sobre o processo seletivo da Receita Federal em Sorocaba. Ao final, na Ficha Técnica, você encontra o edital completo!
O processo seletivo oferta 17 vagas distribuídas entre as áreas de engenharia e química. Além de curso em nível superior, também é necessários possuir registro no respectivo Conselho Classe (CREA, CRQ, etc).
Área | Formação exigida | Qtd. |
---|---|---|
Eletrônica e Telecomunicação | Engenharia Eletrônica, Engenharia da Computação, Engenharia Eletricista modalidade Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações | 04 |
Mecânica | Engenharia Mecânica | 04 |
Metalurgia | Engenharia Metalúrgica | 02 |
Química | Engenharia Química | 02 |
Química | Bioquímica ou Química | 02 |
Têxtil | Engenharia Têxtil | 03 |
Aqueles interessados em participar do processo seletivo podem garantir sua inscrição no período de 16 a 25 de novembro, de forma presencial ou por procurador.
O comparecimento deverá ser feito diretamente no balcão de atendimento
do Apoio da Receita Federal do Brasil situado no Porto Seco Eadi Aurora, onde será aberto dossiê digital para cada área de especialização pretendida.
As atividades a serem realizadas consistem na prestação de serviços de identificação e quantificação de bens e mercadorias importadas ou a exportar e emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, bem como esclarecimentos de natureza técnica, necessárias no curso de procedimento fiscal e solicitadas pela fiscalização aduaneira, respeitadas as respectivas áreas de especialização.
O salário pela prestação dos serviços de assistência técnica ficará a cargo do importador, exportador, transportador ou do depositário, conforme às hipóteses aplicáveis a cada caso, e obedecerá aos valores e demais disposições estabelecidos na Instrução Normativa RFB 1.800 de 21 de março de 2018.
A avaliação dos candidatos se dará através de apresentação de títulos e tempo de experiência, conforme os seguintes critérios:
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