Olá pessoal! Nesta segunda-feira, 1º de junho, foi publicada no Diário Oficial da União, uma Portaria (Portaria RFB nº 788, de 29 de Maio de 2018) que autoriza a Receita Federal a implementar mais uma atividade de teletrabalho, ou seja, o “home office”.
O item incluído nas atividades autorizadas à serem executadas na modalidade de teletrabalho, foi a Análise e elaboração de processos de correição, que compreende:
Fiscalização tributária: hoje em dia a maioria das informações utilizadas em uma fiscalização estão disponíveis na forma digital, como é o caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Além disso, o sistema de processo eletrônico permite formalizar um processo via internet (por exemplo, um auto de infração).
Fiscalização aduaneira: além das informações anteriores, que também são usadas pela fiscalização do comércio exterior, as declarações de importação, declarações de exportação, processos de habilitação de contribuintes e outros documentos também estão disponíveis à distância.
Despacho aduaneiro: até mesmo boa parte do trabalho de desembaraço de mercadorias pode ser realizado à distância. Isto porque tanto as declarações (importação/exportação) como os seus documentos instrutivos (fatura comercial, conhecimento de carga etc) são disponibilizados de forma digital atualmente. Não se trabalha mais com documentos físicos no despacho. Portanto, é possível verificar a regularidade de operações de importação ou exportação, em muitos de seus aspectos, de forma remota.
Análise de processos de restituição, compensação, parcelamento, benefícios fiscais etc: da mesma forma, como os processos da Receita Federal são eletrônicos, eles podem ser acessados via internet de qualquer lugar. É possível também acessar diversas outras informações nos sistemas informatizados da RFB, como os cadastros dos contribuintes, para realizar as análises necessárias para a concessão dos benefícios.
Desenvolvimento de softwares: como vocês sabem, a Receita trabalha com grandes volumes de informação, que precisam ser tratados de forma automatizada. Assim, é grande o volume de trabalhos de desenvolvimento de softwares.
Para trabalhar de casa, é exigido que o servidor cumpra pelo menos duas condições:
Mas é possível que sejam impostas outras condições, a depender de como a Receita Federal normatizar o teletrabalho em cada uma de suas diversas atividades.
Como pudemos ver, diversas atividades podem ser perfeitamente realizados à distância, pois facilita-se bastante a conciliação dos compromissos profissionais com outros compromissos pessoais ou familiares! Pode até ser que você prefira continuar indo à RFB todo dia, mas esta seria uma opção sua :)
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parabéns pelo conteúdo professor.
de forma prática e resumida.
Boa matéria.
Parabéns.
Muito interessante! Vou avaliar melhor para continuar!
Vocês sabem me informar qual a porcentagem de servidores da RFB que aderiram ao tele trabalho?
Muito BOM! !
Muito BOM
Muito proveitoso!
Muito bom! Gostei do requisito de produtividade. Sabe dizer se há algum requisito quanto ao tempo que o servidor precisa ter no órgão? Eu imagino que durante o estagio probatório não seja permitido o teletrabalho rs