Estes são os comentários das questões 1 a 10 do concurso de 2018 de Delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Sul.
Analisaremos, aqui, as questões 1 a 10 de Direito Penal aplicadas no referido concurso, com estudo da possibilidade de recurso e comentários em relação a cada uma das alternativas.
Analise as assertivas a seguir, de acordo com a classificação doutrinária dos crimes:
III. O crime de lesão corporal grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é classificado, em relação ao momento consumativo, como um crime a prazo.
Quais estão corretas?
Comentários
Gabarito: letra E.
O item I está correto. Os crimes formais também podem ser denominados crimes de resultado cortado.
O item II está correto. O crime de furto é classificado, via de regra, como crime instantâneo. Entretanto, ele está dentre os delitos denominados como eventualmente permanentes, ou seja, em determinados casos ele pode ser permanente, como é o caso de furto de energia elétrica.
O item III está correto. O crime de lesão corporal grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias realmente pode ser denominado crime a prazo. Isto porque sua consumação depende do decurso de determinado lapso temporal
O item IV está correto. Segundo a posição majoritária, o tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é crime de perigo abstrato, isto é, não é preciso demonstrar o perigo concreto que a exposição à venda de cocaína, por exemplo, apresenta. Além disso, ele pode ser denominado de crime unissubjetivo ou de concurso eventual. Um só indivíduo pode cometer o delito.
Entendo que todos os itens estão corretos, o que leva à conclusão de ser correta a alternativa E.
Em relação ao crime de invasão de dispositivo informático, analise as seguintes
assertivas, com base na Lei, doutrina e jurisprudência majoritárias:
III. O crime é considerado pela doutrina como um crime formal, portanto a simples invasão de computador alheio, desde que o objetivo seja obter, adulterar ou destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidades, para obter vantagem ilícita, já configura o tipo penal, sem a necessidade de que algum prejuízo econômico efetivamente ocorra.
Quais estão corretas?
Comentários
Gabarito: letra B.
O item I está incorreto. O artigo 154-B do Código Penal dispõe que: “Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”
O item II está incorreto. É elementar do crime previsto no artigo 154-A do Código Penal que a invasão se dê “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”. Sem que haja violação indevida de mecanismo de segurança, não se configura o crime.
O item III está correto. O crime realmente é classificado como crime formal, consumando-se com a simples invasão de computador alheio, se configurado o elemento subjetivo do tipo, consistente no objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidades, para obter vantagem ilícita. O prejuízo econômico, se houver, será mero exaurimento do crime.
O item IV está correto. Uma das formas qualificadas do crime se configura com o controle remoto não autorizado do dispositivo, nos termos do § 3º do artigo 154-A do CP.
Corretos os itens III e IV, a resposta é a alternativa B.
Analise a situação hipotética a seguir:
Crakeison, imputável, sem mais dinheiro para custear o vício em drogas, planejou assaltar transeuntes, em via pública. Pondo em prática seu plano criminoso, abordou as vítimas Suzineide 21 anos, grávida de 08 meses, e Romualdo, marido dela, assim que saíram de um estabelecimento comercial. Apontando para as vítimas um revólver calibre 38, Crakeison ordenou que Romualdo lhe entregasse um aparelho celular, que levava em uma das mãos. Suzineide, assustada, gritou. Diante disso, Crakeison efetuou um disparo contra Suzineide, atingindo o abdômen da grávida. Em um ato continuo, Romualdo conseguiu imobilizar o criminoso, retirando a arma de fogo das mãos dele. Imobilizado, Crakeison foi preso em seguida, não logrando êxito, portanto, na subtração do aparelho celular pretendido. Suzineide foi socorrida, porém, em decorrência das lesões sofridas, ela e o bebê morreram antes de chegarem ao hospital da cidade. Assinale a alternativa que melhor ilustra o enquadramento legal a ser conferido a Crakeison pelo Delegado de Polícia com atribuição para a apreciação do caso, com base no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Comentários
Gabarito: letra A.
Segundo a Súmula 610 do STF, “há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”. Deste modo, com a morte de Suzineide, decorrente da violência praticada, há latrocínio consumado.
Com relação à majorante de emprego de arma (artigo 157, § 2º, I, do CP, dispositivo atualmente revogado), a posição do STF é a seguinte: “Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º.” (HC 94994/SP). Por isso, a alternativa correta é a A.
Analise a seguinte situação hipoteticamente descrita:
Ratão e Cara Riscada, foragidos do sistema prisional gaúcho, dirigiram-se a uma pacata cidade no interior do Estado. Lá chegando, por volta das 11 horas, invadiram uma residência, aleatoriamente, e anunciaram o assalto à Mindinha, faxineira, que estava sozinha na casa. Amarraram a vitima, trancando-a em um dos quartos do imóvel. Os dois permaneceram por aproximadamente 45 minutos no local, buscando objetos e valores. Quando já estavam saindo, carregando um cofre, ouviram um barulho, que identificaram como sendo uma sirene de viatura policial. Temendo serem presos, empreenderam fuga, sem nada levar. Assim que percebeu o silêncio na casa, Mindinha tentou se desamarrar, porém, acabou se lesionando gravemente, ao tentar fazer uso de uma faca, para soltar a corda que a prendia. Socorrida a vítima e acionada a Polícia Civil, restou esclarecido que a sirene supostamente ouvida pelos assaltantes era a sineta de encerramento de aula de uma escola situada ao lado da residência. Os autores do crime foram descobertos em seguida, já que não conheciam a cidade e acabaram chamando a atenção dos moradores. Assinale a alternativa que corresponde “a melhor tipificação a ser atribuída a Ratão e Cara Riscada.
Comentários.
Gabarito: letra C.
O crime de roubo ocorreu, na forma tentada. A consumação não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, que confundiram a sineta da escola com a sirene de viaturas policiais. Só qualifica o roubo a lesão corporal grave que decorra da violência cometida pelos agentes, o que não foi o caso. Incidem as majorantes do concurso de pessoas e de restrição da liberdade da vítima. Deste modo, entendo correta a alternativa C.
Analise as seguintes situações hipotéticas, e assinale a alternativa correta.
Comentários.
Gabarito: letra D.
A alternativa A está incorreta, Viriato praticou estupro qualificado pelo resultado morte.
A alternativa B está incorreta, pois Zezão deve responder pelo homicídio e pelo crime de vilipêndio a cadáver.
A alternativa C está incorreta. Beraldo praticou o delito de estupro de vulnerável e pelo crime de homicídio doloso. Ele só responderia pelo estupro qualificado pelo resultado morte em caso de crime preterdoloso, ou seja, se a morte tivesse sido causada por imprudência, negligência ou imperícia.
A alternativa D está correta. Tibúrcio deve responder por ambos os delitos, praticados, inclusive, em ocasiões distintas.
A alternativa E está incorreta. Tyrapele cometeu o crime de estupro de vulnerável.
Em relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta, de acordo com entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores.
Comentários.
Gabarito: letra E.
A alternativa A está incorreta, pois grande parte da doutrina entende que a receptação não exige ação punível, o que abrangeria o ato infracional. A matéria é divergente, sendo que a maioria da doutrina entende que o artigo 171, § 4º, permite a configuração se o ilícito anterior for ato infracional (§ 4º – A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa).
A alternativa B também está incorreta, pois ambos os casos envolvem a receptação de animal, prevista no artigo 180-A do CP, norma especial que prevalece em relação à receptação do artigo 180. Assim, para ambos a pena será de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
A alternativa C descreve a prática de um crime de furto. O roubo impróprio ocorre quando o agente subtrai a coisa alheia móvel, depois de ele ter, por qualquer meio, reduzido a vítima à impossibilidade de resistência.
A alternativa D seria incorreta. Entretanto, entendo que está correta. Incide no caso a chamada escusa absolutória, causa pessoal de isenção de pena, prevista no artigo 181, I, do CP. Já foi cobrada questão semelhante no concurso de Juiz Substituto do TJPA (2009, FGV, questão 31, sendo considerada correta a alternativa E):
Há meses José Pereira vinha insistindo com seu pai para que lhe comprasse roupas novas de grifes da moda. Seu pai, Manoel Pereira, negava todos esses pedidos sob o argumento de que as roupas pretendidas por José eram muito mais caras do que outras equivalentes. Manoel dizia que, se José desejasse roupas caras, criasse vergonha na cara e conseguisse um emprego, pois já tinha quase trinta anos de idade e ainda dependia economicamente de seus pais. Indignado com a insensibilidade de seu pai, José arranca uma folha do talão de cheques de seu pai, falsifica a assinatura deste e saca todo o dinheiro que havia na conta – o salário do mês inteiro –, utilizando-o para adquirir as roupas desejadas. Assinale a alternativa que indique a pena a que, por esse ato, José está sujeito.
A alternativa E estaria correta, pois se pode considerar que o sujeito usou o perfil como meio de enganar a idosa. Entretanto, há casos em que a jurisprudência vem entendendo que a disposição de bens pela pessoa durante o relacionamento amoroso, com a notícia dos fatos após o término da relação, não demonstra a ocorrência de estelionato. Vejamos um caso julgado pelo TJRS: “ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE INDUZIMENTO EM ERRO. DELITO NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO. A característica primordial do estelionato é o engodo usado, para induzir ou manter a vítima, ou o recebedor, em erro, obtendo-se, assim, a vantagem patrimonial. Sem este induzimento ou manutenção não há o crime. Foi o que ocorreu no caso em tela. Como retrata a prova, não houve qualquer ação de induzimento ou manutenção da pessoa que recebeu os cheques. Nem mesmo vantagem patrimonial. O que aconteceu, e a prova bem afirma isto, foi que o apelante e a pretensa vítima tinham um relacionamento amoroso. Durante este tempo, o recorrente dava-lhe cheques, para pagar as suas despesas. Terminado o relacionamento, o acusado tentou reavê-los, não conseguindo. E, desta forma, sustou seus pagamentos. Ora, se alguém tentou ser esperto, eu penso que foi a pretensa ofendida, pois, como ela mesmo declarou, “tentou compensar os cheques depois do término do namoro¿. Ou seja, sem qualquer motivo para tê-los em tese (o relacionamento amoroso que o precedia terminara), quis aproveitar a oportunidade de, estando com os cheques em mãos, depositá-los em seu favor. DECISÃO: Apelação defensiva provida. Unânime. (Apelação Crime Nº 70031917040, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 29/10/2009)”.
Quanto a essa questão, entendo ser cabível recurso, em relação às divergências quanto à alternativa A (apesar de pedir entendimento majoritário, a divergência parece ser considerável) e quanto à alternativa E (apesar de o enunciado trazer elementos do estelionato amoroso, não considerado crime pela jurisprudência, poderia ser o caso de verdadeiro crime, caso se considere que não havia relacionamento amoroso algum).
Desatentus conduzia, distraidamente seu veículo automotor, não percebendo quando o sinal fechou para sua passagem. Acabou atropelando Azaradus, na faixa de segurança, quando este atravessava a via pública, juntamente com sua esposa e três filhos menores. Desatentus fugiu do local, porque não possuía carteira de habilitação. Azaradus, socorrido por populares, acabou falecendo no hospital. Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a situação hipotética descrita.
Comentários.
Gabarito: letra D.
Desatentus cometeu o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, nos termos do artigo 302, caput, e seu § 1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Por ser o crime culposo, não incide a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A alternativa correta é a letra D.
Vitalina quer matar o marido Aderbal, envenenado. Coloca veneno no café com leite que acabou de preparar para ele. Enquanto aguardava o marido chegar na cozinha, para tornar a bebida, distraiu-se e não percebeu que a filha Ritinha entrou no local e tomou a bebida, preparada para o pai. Ritinha, socorrida pela mãe, morre a caminho do hospital. Nessa hipótese, considerando o Código Penal e a doutrina, assinale a alternativa correta.
Comentários.
Gabarito: letra C.
A alternativa correta é a C, sendo que houve aberratio ictus por acidente, ou seja, Vitalina, por um acontecimento fortuito e inesperado (apesar de previsível), acabou matando a filha, quando pretendia matar o marido.
Não se trata de erro dos meios de execução, pois não foi a própria Vitalina quem errou e entregou o alimento envenenado por engano à filha.
A respeito da execução da pena privativa de liberdade, analise as assertivas a seguir, de acordo com a Lei de Execução Penal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária, respectivamente.
III. É possível aplicar-se o regime disciplinar diferenciado ao preso provisório ou ao condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização terrorista.
Quais estão corretas?
Comentários.
Gabarito: letra D.
O item I transcreve o que está previsto no artigo 36, caput, da Lei de Execução Penal: “Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.” Por isso, está correto.
O item II está incorreto, sendo a matéria tratada pela Súmula Vinculante nº 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” Como se vê, o entendimento do STF inclui a integridade física alheia, ou seja, de terceiros.
O item III está correto, vejamos o que diz o § 2º do artigo 52 da LEP: “§ 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.” A organização terrorista é uma organização criminosa.
A respeito das condutas incriminadas pela Lei nº 9.613/1998, denominada Lei de Lavagem de Dinheiro, analise as assertivas que seguem:
III. A pena será aumentada de um a dois terços, quando forem constatadas várias transações financeiras, soma de grandes valores e, além disso, houver prova de que o sujeito integre organização criminosa.
Quais estão corretas?
Comentários.
Gabarito: letra A.
O item I está correto. O STF entende que “O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ‘ocultar’, é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos. A persistência da ocultação confere plausibilidade ao receio de novos atos de lavagem, bem como afasta a alegação de ausência de atualidade entre a conduta tida como ilícita e o implemento da medida cautelar gravosa.” (RHC 144295/DF).
O item II está incorreto. O crime de lavagem de dinheiro ou de capitais divide-se em três etapas, a de colocação, dissimulação e integração, sendo que basta uma delas para a consumação do delito. Na jurisprudência do STJ, o referido trecho de recente acórdão demonstra este entendimento: “(…) 3. Ainda que a mera ocultação, identificada como a primeira fase do ciclo de lavagem de dinheiro, caracterize o crime descrito no art. 1° da Lei n. 9.613/1998, porquanto o tipo penal não exige, para a sua consumação, as demais etapas para dissimular e reinserir os ativos na economia formal, a conduta, para ser reconhecida como típica, deve estar acompanhada de um elemento subjetivo específico, qual seja, a finalidade de emprestar aparência de licitude aos valores ocultados, em preparação para as fases seguintes, denominadas dissimulação e reintegração. (…)” (STJ, AgRg no AREsp 328229/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 02/02/2016).
O item III está incorreto. A causa de aumento de pena, prevista no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/98, tem o seguinte teor: “§ 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.” Como se vê, não se exige que haja a soma de grandes valores.
Espero que as questões comentadas auxiliem na atualização, na elaboração de eventual recurso ou na própria conquista do objetivo profissional. Em breve, a nossa equipe do Estratégia comentará as demais questões.
Um forte abraço,
Prof. Michael Procopio
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Ver comentários
Prezado professor, em relação ao item I da questão 9, gostaria que fizesse uma análise sobre a consideração de estar correta a assertiva, eis que diferente do alegado a questão não reproduziu apenas a literalidade do artigo 37 da LEP, mas trouxe uma "conclusão " de que as medidas contra a fuga e em favor da disciplina é a escolta, única e exclusivamente, por isso considerei errada, alguns acórdãos falam em escolta, mas já achei julgado ratificando trabalho externo concedido mediante supervisão de órgão da administração pública (em serviço de limpeza) para serviço externo de presa do regime fechado. O que parece mais compatível com o princípio da individualização da pena . A própria LEP em outros dispositivos a respeito saída temporária de presos mencionou expressamente que seria necessário escolta, o que não foi feito no artigo 37 , sendo perfeitamente possível outras medidas diferentes da escolta, até porque seria impossível ter policiais para escoltar todos os presos em trabalho externo. Aguardo consideração para interposição de recurso. Grato Bruno P. Santos
BRUNO PEREIRA SANTOS,
Achei muito pertinente seu entendimento sobre a questão, vai apresentar recurso com tal fundamento?
Bruno, realmente, cabe inclusive tornozeleira eletrônica para fiscalizar o preso nestas condições.
O professor está de parabens. Não vejo a hora de colocar o restante das questões com os comentários. Estamos ansiosos professor. Mais uma vez te agradecemos.
Em relação a questão 06, item D, a qual o Mestre discorda, entendo eu como incorreta de fato. Data venia, de fato no caso da subtração do talonário seria isento de pena o filho, contudo a falsificação dos cheques para a realização das compras configuraria o crime de estelionato, desta feita seria o agente sim punido pelo referido crime. (observe-se que a questão diz que ele não cometeria crime algum o que não é correto, "Folgadus não responde, em tese, por nenhum crime, em função da regra de imunidade absoluta, prevista no artigo 181 do Código Penal.")