Vamos comentar as questões do Concurso do Tribunal de Contas da União. Selecionamos, para esta primeira parte, duas questões do cargo 2: AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS
Nosso desafio de tratar todas as questões do certame foi mais uma vez alcançado na prova do TCU. Em todos os cursos específicos que lançarmos essa será nossa estratégia: tratar de todas as questões antecipadamente.
Temos tido êxito nessa estratégia, e o melhor de tudo: sem encher linguiça, de modo objetivo. Como? Temos acesso às provas antes de serem aplicadas? Não. Trabalhamos a matéria constante no conteúdo programático de modo redondo, sem nos alongar em temas de pouca ocorrência nos certames recentes.
Às questões…
Com relação aos princípios do processo civil, julgue os itens subsequentes.
61 O princípio da ampla defesa pressupõe que as partes devem litigar em pé de igualdade. O juiz, por seu lado, deve colocar-se de forma equidistante em relação às partes, garantindo-lhes a produção de prova dos fatos alegados.
CF/88:
Art. 5º […]
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
A ampla defesa e o contraditório estão previstos no mesmo dispositivo constitucional porque são figuras conexas. Por meio da ampla defesa o contraditório é exercitado, de modo que o princípio citado no enunciado da questão visa a garantir a realização dos instrumentos necessários ao exercício do contraditório.
Excerto de nossas aulas:
“Esse princípio [ampla defesa] corresponde à dimensão substancial do contraditório, ou seja, o direito de participação efetiva na construção do convencimento do julgador por meio do acesso aos elementos de alegações e de provas disponibilizados pela Lei.
A ampla defesa é uma garantia que se estende tanto ao réu quando ao autor, decorrendo assim, a característica de amplitude do direito de ação e o tratamento isonômico – princípio da isonomia”. (Aula 01 de DPC para o TCU).
Gabarito: Certo
62 O princípio do contraditório consiste em um verdadeiro diálogo entre as partes do processo, ou seja, deve-se conceder a oportunidade de participar do procedimento a todo aquele cuja esfera jurídica possa ser atingida pelo resultado do processo.
Excerto da aula:
“O contraditório é formado por dois elementos: informação e possibilidade de reação. Tão relevante é esse princípio que a doutrina moderna o trata como elemento componente do próprio conceito de processo.
[…]
Para efetivar esse direito, por óbvio, os sujeitos do processo devem ter ciência de todos os atos processuais, tendo eles o direito de reação como garantia de participação na defesa de seus interesses em juízo. O princípio do contraditório, sendo aplicável a ambas as partes, é também comumente chamado de “bilateralidade da audiência”, representativa de paridade de armas entres os sujeitos que a contrapõem em juízo.
A informação exigida pelo princípio [do contraditório] associa-se, portanto, à necessidade de a parte ter conhecimento do que está ocorrendo no processo para que se posicione de maneira positiva ou não sobre os fatos. Fere o contraditório a regra que exige comportamento do sujeito processual, sem que se tenha instrumentalizado formas para que ele tenha conhecimento da situação” (aula 01 de DPC para o TCU).
Gabarito: Certo
Fiquem atentos, em breve teremos mais cursos de Direito Processual Civil, em vários formatos, inclusive cursos só de exercícios.
Forte abraço!
Prof. Gabriel Borges
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