Olá, candidatas e candidatos ao Legislativo, sou o Prof. Luiz Claudio Santos, e, ao preparar mais uma aula para Assembleia Legislativa do Amapá, com prova agendada para Fevereiro de 2020, separei três questões da Fundação Carlos Chagas, a banca examinadora do concurso, para compartilhar com vocês. Nos próximos dias, lançarei também o curso de Regimento Comum do Congresso Nacional.
As questões são referentes ao Estatuto dos Congressistas previsto na Constituição Federal de 1988. Lembrem que as prerrogativas e imunidades dos Deputados e Senadores são aplicáveis aos Deputados Estaduais (CF, art. 27, § 1ª) e recente confirmação desse entendimento pelo STF. Então, resolva as questões com motivação de aprender mais e, depois, deixe seu comentário. Será uma alegria saber se esse conteúdo lhe foi útil.
a) responderá penalmente por seu discurso, porém apenas após o término do seu mandato, quando se extingue a imunidade material.
b) não responderá penalmente por seu discurso, uma vez que goza de imunidade material, sendo inviolável por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
c) não responderá penalmente por seu discurso, já que goza de imunidade formal, contudo poderá ser acionado na esfera civil, sendo condenado a indenizar o Secretário de Estado mencionado.
d) responderá penalmente por seu discurso, contanto que a Assembleia Legislativa, pelo voto da maioria de seus membros, autorize o andamento da ação.
e) não responderá penalmente por seu discurso, uma vez que o Plenário da Assembleia Legislativa é um espaço democrático, de maneira que todos os cidadãos que nele discursam não respondem por quaisquer opiniões que venham a proferir.
Comentários: Típico caso de imunidade material, em que o parlamentar é inviolável por suas opiniões, palavras e votos proferidos em razão do exercício do mandato. (CF, art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º). Gabarito: Letra B.
a) esses parlamentares, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.
b) recebida a denúncia contra algum desses parlamentares, por crime ocorrido após a diplomação, será dada ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de dois terços de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
c) esses parlamentares não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações, salvo em caso de investigação realizada por comissão parlamentar de inquérito.
d) a incorporação às Forças Armadas de algum desses parlamentares, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
e) as imunidades desses parlamentares serão suspensas durante o estado de sítio.
Comentários: Item “a”, incorreto. Prerrogativa de fórum perante o STF (CF, art. 53, § 3º). Item “b”, incorreto. Voto da maioria de seus membros (CF, art. 53, § 3º). Item “c”, incorreto. Não há exceção (CF, art. 53, § 6º). Item “d”, correto (CF, art. 53, § 7º). Item “e”, incorreto. Em regra, as imunidades subsistem durante o estado de sítio (CF, art. 53, § 8º). Gabarito: Letra D.
(FCC – Promotor de Justiça (MPE PB)/2018/XV) inviolabilidade parlamentar no Direito Constitucional brasileiro é
a) passível de nova avaliação quando do julgamento da ação penal, não obstante não tenha sido reconhecida quando do recebimento da denúncia.
b) relativa (não absoluta) no que se refere às palavras e opiniões proferidas pelo Deputado ou Senador como fundamento do voto no momento em que é proferido.
c) excluída quando não houver nexo de implicação recíproca entre as palavras proferidas da tribuna parlamentar e o exercício do mandato.
d) restrita a palavras, opiniões e votos, ou seja, não abrange, por exemplo, atos de violência física.
e) restrita ao ambiente parlamentar, não abrangendo, por exemplo, declarações feitas em ambiente externo às Casas parlamentares.
Comentários: A inviolabilidade por opiniões, palavras e votos prevista na CF, art. 53, caput, tem presunção de absoluta pertinência quando proferidos no interior da Casa legislativa a que pertence o parlamentar e dependerá de nexo com o exercício do mandato quando ocorrerem fora das dependências da Casa legislativa. A inviolabilidade protege o congressista contra a responsabilização penal, civil, administrativa/disciplinar e política por suas opiniões, palavras e votos apenas. Atos de violência física são passíveis de responsabilização. Gabarito: Letra D.
Espero que você tenha aprendido um pouco mais ou simplesmente revisado esse importante conteúdo para o concurso da Assembleia Legislativa do Amapá. Convido você a assistir a aula demonstrativa de Técnica Legislativa e Processo Legislativo para esse concurso. Há muitas questões lá para reforçar seu aprendizado. Espero você na Aula!
Excelente Aprendizagem!
Luiz Claudio Santos
Ps. Se quiser conhecer meu maravilhoso curso de Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tenho certeza de que irá se encantar com os pdfs e viodeoaulas.
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