Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos Questões de Legislação PF para que vocês testem seus conhecimentos.
Funcionará da seguinte forma: Primeiro apresentaremos as questões sem resposta e comentário para que vocês possam treinar, em seguida o gabarito e por fim, as resoluções.
Hoje veremos questões referentes Lei 13.869/2019 que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Antes de iniciar, caso queiram fazer uma revisão do tema, não deixem de conferir os resumos:
Resumo da Lei nº 13.869/2019 – Lei do abuso de autoridade – parte 1
Resumo da Lei 13.869/2019 – Lei do abuso de autoridade – parte 2
OK, sem mais delongas. Vamos lá.
Para iniciar o artigo de Questões de Legislação PF, separamos algumas questões antigas da banca (e algumas inéditas) para que vocês possam treinar.
Primeiro apresentaremos todas elas sem as respostas/resoluções.
CESPE – Assessor Jurídico do CODEVASF -2021
Com relação ao direito penal, julgue o item a seguir.
Cometerá crime previsto na Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) o funcionário público que iniciar persecução administrativa sem justa causa fundamentada.
CESPE – Delegado da PC SE – 2018
Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, de ações de prevenção e repressão a delitos praticados por organizações criminosas, de abuso de autoridade e de delitos previstos na Lei de Tortura, julgue o item que se segue.
Situação hipotética: Uma autoridade policial prolongou, sem autorização judicial, a execução de prisão temporária de um indiciado, o que levou a defesa deste a representá-la criminalmente por abuso de autoridade, mediante petição dirigida à autoridade superior.
Assertiva: Nessa situação, a representação é condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes.
CESPE – Técnico Legislativo do CAM DEP – 2014
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue o próximo item.
No que se refere ao crime de abuso de autoridade, admitem-se as modalidades dolosa e culposa.
CESPE – Técnico Legislativo do CAM DEP – 2014
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue o próximo item.
O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de abuso de autoridade.
CESPE – Auxiliar de Perícia de da PEFOCE – 2012
Julgue o seguinte item, relativo a abuso de autoridade.
Entende-se por autoridade a pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil e militar, salvo em caráter transitório e sem remuneração.
Inédita – Estratégia – 2021
De acordo com a Lei 13.869 de 2019, não comete crime de abuso de autoridade quem deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal, mesmo que justificadamente.
Inédita – Estratégia – 2021
De acordo com a Lei 13.869 de 2019, as responsabilidades civil e administrativa dependem da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Inédita – Estratégia – 2021
De acordo com a Lei 13.869 de 2019 não configura crime de abuso de autoridade exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal
Inédita – Estratégia – 2021
De acordo com a Lei 13.869 de 2019 não configura crime de abuso de autoridade invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, se houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito.
Inédita – Estratégia – 2021
De acordo com a Lei 13.869 de 2019 que trata dos crimes de abuso de autoridade, a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 anos, com a perda dos vencimentos e das vantagens, é uma das penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade.
Dando sequência ao artigo de Questões de Legislação PF, vejamos o gabarito das questões propostas.
1 – CORRETO.
2 – ERRADO.
3 – ERRADO.
4 – ERRADO.
5 – ERRADO.
6 – ERRADO.
7 – ERRADO.
8 – ERRADO.
9 – CORRETO.
10 – ERRADO.
Agora, corrija e acompanhe a resolução das questões que errou ou que ficou com dúvida.
Iremos agora adentrarmos nos comentários das Questões de Legislação PF –Lei 11.343/2006.
Vamos lá.
CESPE – Assessor Jurídico do CODEVASF -2021
Com relação ao direito penal, julgue o item a seguir.
Cometerá crime previsto na Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) o funcionário público que iniciar persecução administrativa sem justa causa fundamentada.
CORRETO. Trata-se do crime de persecução contra inocente, estipulado no artigo 30.
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Ainda, atente-se a diferença entre o artigo 27 e 30, conforme podemos ver de forma esquematizada:
CESPE – Delegado da PC SE – 2018
Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, de ações de prevenção e repressão a delitos praticados por organizações criminosas, de abuso de autoridade e de delitos previstos na Lei de Tortura, julgue o item que se segue.
Situação hipotética: Uma autoridade policial prolongou, sem autorização judicial, a execução de prisão temporária de um indiciado, o que levou a defesa deste a representá-la criminalmente por abuso de autoridade, mediante petição dirigida à autoridade superior.
Assertiva: Nessa situação, a representação é condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes.
ERRADO. Os crimes na Lei de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público faz a denúncia independentemente da vontade de terceiro.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
CESPE – Técnico Legislativo do CAM DEP – 2014
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue o próximo item.
No que se refere ao crime de abuso de autoridade, admitem-se as modalidades dolosa e culposa.
ERRADO. Para que se tipifique o crime de abuso de autoridade é necessário dolo.
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
CESPE – Técnico Legislativo do CAM DEP – 2014
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue o próximo item.
O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de abuso de autoridade.
ERRADO. Os crimes de Lei de Autoridade estão elencados do artigo 9 a 38, entretanto a conduta descrita é o crime de prevaricação, estipulada no Código Penal.
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
CESPE – Auxiliar de Perícia de da PEFOCE – 2012
Julgue o seguinte item, relativo a abuso de autoridade.
Entende-se por autoridade a pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil e militar, salvo em caráter transitório e sem remuneração.
ERRADO. Perceba que o rol é bem amplo, englobando “praticamente todos” que tenham relação com a administração pública.
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a (…)
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Inédita – Estratégia – 2021
De acordo com a Lei 13.869 de 2019, não comete crime de abuso de autoridade quem deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal, mesmo que justificadamente.
ERRADO. Para configurar o crime de deixar de comunicar a prisão em flagrante, o agente deve deixar “injustificadamente “. Lembre-se que as condutas da Lei exigem dolo.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Inédita – Estratégia – 2021
De acordo com a Lei 13.869 de 2019, as responsabilidades civil e administrativa dependem da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
ERRADO. As responsabilidades civil e administrativa independem da criminal.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Entretanto tenha em mente que em caso de ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito se faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo (Art. 8).
Inédita – Estratégia – 2021
De acordo com a Lei 13.869 de 2019 não configura crime de abuso de autoridade exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal
ERRADO. Trata-se do crime de exigência e cumprimento e obrigação sem amparo legal (Art. 33)
Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Inédita – Estratégia – 2021
De acordo com a Lei 13.869 de 2019 não configura crime de abuso de autoridade invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, se houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito.
CORRETO. A regra é que a invasão de imóvel alheio sem autorização seja crime.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Entretanto a Lei trouxe algumas exceções que não se considera crime, atenção!
Art. 22,§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Inédita – Estratégia – 2021
De acordo com a Lei 13.869 de 2019 que trata dos crimes de abuso de autoridade, a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 anos, com a perda dos vencimentos e das vantagens, é uma das penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade.
ERRADO. A suspensão ocorre no prazo de 1 a 6 meses.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Pessoal, chegamos ao final das Questões de Legislação PF. Espero que tenham gostado.
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Até mais e bons estudos.
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