Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos novamente as Questões de Legislação p/ PF, para que vocês testem seus conhecimentos.
Funcionará da seguinte forma: Primeiro apresentaremos as questões sem resposta e comentário para que vocês possam treinar, em seguida o gabarito e por fim, as resoluções.
Hoje veremos questões referentes às Lei 10.446/2002 (Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme) e 10.357/2001 (Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos).
Antes de iniciar, caso queiram fazer uma revisão do tema, não deixem de conferir o seguinte resumo:
Resumo da Lei 10.446/2002 e 10.357/2001 para PF
OK, sem mais delongas. Vamos lá.
Para iniciar o artigo de Questões de Legislação p/ PF, separamos algumas questões antigas da banca (e algumas inéditas) para que vocês possam treinar e algumas inéditas.
Primeiro apresentaremos todas elas sem as respostas e resoluções.
CESPE – Delegado da PJC MT – 2017 – Adaptada
Se o titular de secretaria de determinado estado da Federação for sequestrado e o caso tiver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, então a investigação a ser feita pelo DPF e independerá de autorização, se o crime for cometido em razão da função pública exercida ou por motivação política.
CESPE – Agente da Polícia Federal – 2014
Com relação à Lei n.° 11.343/2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e à Lei n.° 10.446/2002, que dispõe a respeito de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, julgue o item subsequente.
Diante da ocorrência dos crimes de sequestro, de cárcere privado e contra a economia popular, caso haja repercussão interestadual, a Polícia Federal, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados pela CF, poderá investigar todas essas infrações, independentemente de autorização ou determinação do ministro da Justiça.
Inédita – Estratégia – 2021
As condições para a concessão de licença de funcionamento aos estabelecimentos que pretenderem exercer as atividades sujeitas a controle e fiscalização serão estabelecidas em portaria de responsabilidade do Ministro da Justiça. Uma vez preenchidas as condições, a licença poderá ser concedida pela Secretaria Nacional Antidrogas.
Inédita – Estratégia – 2021
O exercício das atividades sujeitas a controle e fiscalização pressupõe a obrigatoriedade de a pessoa física ou jurídica forneça periodicamente ao Departamento de Polícia Federal as informações de suas operações.
Inédita – Estratégia – 2021
A pessoa física ou jurídica que exerça atividade sujeita a controle e fiscalização deverá informar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo máximo de trinta dias, qualquer suspeita de desvio de produto químico a que se refere esta Lei.
Inédita – Estratégia – 2021
O estabelecimento que exerça atividades sujeitas a controle e fiscalização nos termos da Lei no 10.357/2001 devem comunicar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias, qualquer alteração cadastral ou estatutária a partir da data do ato aditivo, bem como a suspensão ou mudança de atividade sujeita a controle e fiscalização, sob pena de infração administrativa.
Cespe – Agente Administrativo do DPF – 2014
Uma empresa comercializa determinado produto químico que pode ser utilizado como insumo na elaboração de substância que causa dependência química. Nessa situação, as atividades dessa empresa devem ser fiscalizadas pelo DPF, juntamente com o Exército Brasileiro.
Inédita – Estratégia – 2021
O descumprimento de normas administrativas previstas pela Lei no 10.357/2001 enseja a aplicação de medidas administrativas de forma cumulativa ou isolada.
Inédita – Estratégia – 2021
Entre as medidas administrativas aplicáveis em razão do cometimento de infrações, constam a suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento e a advertência informal.
Inédita – Estratégia – 2021
Na dosimetria da medida administrativa aplicável em razão do cometimento de infração administrativa, a autoridade competente deverá considerar a situação econômica, a conduta do infrator, a reincidência, a natureza da infração, a quantidade dos produtos químicos encontrados em situação irregular e as circunstâncias em que ocorreram os fatos.
Dando sequência do artigo de Questões de Legislação p/ PF, vejamos o gabarito das questões propostas.
1- CORRETO.
2- ERRADO.
3- ERRADO.
4 – ERRADO.
5- ERRADO.
6 – CORRETO.
7 – ERRADO.
8 – CORRETO.
9 – ERRADO.
10 – CORRETO.
Agora, corrija e acompanhe a resolução das questões que errou ou que ficou com dúvida.
Iremos agora adentrarmos nos comentários das Questões de Legislação p/ PF– Lei 7.102/1983.
Vamos lá.
CESPE – Delegado da PJC MT – 2017 – Adaptada
Se o titular de secretaria de determinado estado da Federação for sequestrado e o caso tiver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, então a investigação a ser feita pelo DPF e independerá de autorização, se o crime for cometido em razão da função pública exercida ou por motivação política.
CORRETO. As investigações de crimes, em regra, são realizadas por parte da polícia civil, nessa questão podemos ver uma hipótese em que o Departamento de Polícia Federal (DPF) terá competência para investigar, ainda que sem prejuízo das demais forças policiais.
Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
CESPE – Agente da Polícia Federal – 2014
Com relação à Lei n.° 11.343/2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e à Lei n.° 10.446/2002, que dispõe a respeito de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, julgue o item subsequente.
Diante da ocorrência dos crimes de sequestro, de cárcere privado e contra a economia popular, caso haja repercussão interestadual, a Polícia Federal, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados pela CF, poderá investigar todas essas infrações, independentemente de autorização ou determinação do ministro da Justiça.
ERRADO. Perceba que para fazer parte da competência da Policia Federal, o sequestro deve ser por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima.
Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
Já para os demais crimes não previstos no rol da Lei (como é o caso dos crimes contra a economia popular), a DPF necessitará de autorização/determinação do Ministro da Justiça.
Art. 1º, Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.
Inédita – Estratégia – 2021
As condições para a concessão de licença de funcionamento aos estabelecimentos que pretenderem exercer as atividades sujeitas a controle e fiscalização serão estabelecidas em portaria de responsabilidade do Ministro da Justiça. Uma vez preenchidas as condições, a licença poderá ser concedida pela Secretaria Nacional Antidrogas.
ERRADO. A primeira parte está correta, é de competência do Ministro da Justiça via portaria as condições de licença de funcionamento.
Art. 2o O Ministro de Estado da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definirá, em portaria, os produtos químicos a serem controlados e, quando necessário, promoverá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecerá os critérios e as formas de controle.
Entretanto a Secretaria Nacional Antidrogas apenas pode propor a portaria para o Ministro da Justiça, já concessão de licença, na realidade, é realizada pelo Departamento de Polícia Federal.
Art. 4o Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1o , a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2o, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.
Inédita – Estratégia – 2021
O exercício das atividades sujeitas a controle e fiscalização pressupõe a obrigatoriedade de a pessoa física ou jurídica forneça periodicamente ao Departamento de Polícia Federal as informações de suas operações.
ERRADO. Atenção, pessoal! A obrigação de fornecimento de informações ocorre apenas por parte das pessoas jurídicas.
Art. 8o A pessoa jurídica que realizar qualquer uma das atividades a que se refere o art. 1o desta Lei é obrigada a fornecer ao Departamento de Polícia Federal, periodicamente, as informações sobre suas operações.
Inédita – Estratégia – 2021
A pessoa física ou jurídica que exerça atividade sujeita a controle e fiscalização deverá informar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo máximo de trinta dias, qualquer suspeita de desvio de produto químico a que se refere esta Lei.
ERRADO. Tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica devem informar ao DPF a suspeita de desvio de produto químico controlado, mas veja que o prazo é de 24hrs, e não poderia ser diferente, não é mesmo? 30 dias para avisar uma suspeita?
Art. 11. A pessoa física ou jurídica que exerça atividade sujeita a controle e fiscalização deverá informar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, qualquer suspeita de desvio de produto químico a que se refere esta Lei.
A questão buscou confundir os seguintes aspectos:
Inédita – Estratégia – 2021
O estabelecimento que exerça atividades sujeitas a controle e fiscalização nos termos da Lei no 10.357/2001 devem comunicar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias, qualquer alteração cadastral ou estatutária a partir da data do ato aditivo, bem como a suspensão ou mudança de atividade sujeita a controle e fiscalização, sob pena de infração administrativa.
CORRETO. Trata-se de uma infração administrativa elencada na Lei. Questão literal.
Art. 12. Constitui infração administrativa:
II – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias, qualquer alteração cadastral ou estatutária a partir da data do ato aditivo, bem como a suspensão ou mudança de atividade sujeita a controle e fiscalização;
Cespe – Agente Administrativo do DPF – 2014 –
Uma empresa comercializa determinado produto químico que pode ser utilizado como insumo na elaboração de substância que causa dependência química. Nessa situação, as atividades dessa empresa devem ser fiscalizadas pelo DPF, juntamente com o Exército Brasileiro.
ERRADO. Trata-se de uma competência privativa do Departamento de Polícia Federal.
Art. 3o Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1o desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.
Inédita – Estratégia – 2021
O descumprimento de normas administrativas previstas pela Lei no 10.357/2001 enseja a aplicação de medidas administrativas de forma cumulativa ou isolada.
CORRETO. As medidas administrativas (Advertência, apreensão de produto, suspensão, revogação de autorização e multa) poderão ser aplicadas de forma cumulativa ou isolada a depender do caso concreto.
Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente (…)
Inédita – Estratégia – 2021
Entre as medidas administrativas aplicáveis em razão do cometimento de infrações, constam a suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento e a advertência informal.
ERRADO. A advertência é FORMAL, pessoal.
Veja as penalidades previstas:
Para finalizar as Questões de Legislação p/ PF, vamos à décima.
Inédita – Estratégia – 2021
Na dosimetria da medida administrativa aplicável em razão do cometimento de infração administrativa, a autoridade competente deverá considerar a situação econômica, a conduta do infrator, a reincidência, a natureza da infração, a quantidade dos produtos químicos encontrados em situação irregular e as circunstâncias em que ocorreram os fatos.
CORRETO. Perfeito, como as medidas administrativas poderão ser aplicadas de forma cumulativa ou isolada a depender do caso concreto, a autoridade competente deve se basear em parâmetros para realizar o julgamento e é exatamente isso que é previsto nesse parágrafo da Lei.
Art. 14, § 1o Na dosimetria da medida administrativa, serão consideradas a situação econômica, a conduta do infrator, a reincidência, a natureza da infração, a quantidade dos produtos químicos encontrados em situação irregular e as circunstâncias em que ocorreram os fatos.
Pessoal, chegamos ao final das Questões de Legislação p/ PF. Espero que tenham gostado.
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Até mais e bons estudos.
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