Olá, pessoal! Tudo bem?
Acabamos de examinar todas as questões de Direito Tributário da prova aplicada no concurso para Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE-SC, Área 3 – Direito.
Vislumbramos recurso no item 105 da prova de conhecimentos específicos.
Os comentários seguem abaixo.
Desejo muita sorte aos que estão participando deste concurso!
Que Deus abençoe vocês!
Abraços,
Fábio Dutra
Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue os itens a seguir.
104 – Na situação em apreço, a constituição do crédito tributário já havia ocorrido com o lançamento, ou seja, em ato anterior ao julgamento da impugnação do contribuinte.
Comentário: A constituição do crédito tributário ocorreu com a lavratura do auto de infração, em momento anterior à impugnação do contribuinte. Na realidade, a fase litigiosa do processo administrativo foi instaurada com a impugnação relativa à constituição do referido crédito tributário. Questão correta.
105 Caso a empresa exportasse para outros países serviços desenvolvidos no
Brasil e pagos por residentes no exterior, não haveria incidência do ISS, e não haveria, também, impedimento à expedição da certidão negativa de débitos.
Comentário: Como se trata de uma questão problemática, vamos com calma! Vejamos, inicialmente, o que dispõe o art. 2º, da LC 116/03:
Art. 2º O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Percebe-se que, para configurar exportação de serviços, é essencial que o resultado do serviço se verifique no exterior, já que, de acordo com o art. 2º, par. único, da LC 116/03, incidirá ISS sobre os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Veja que a questão não menciona apenas “exportação de serviços”, mas ressalta que o serviço foi desenvolvido no Brasil e pago por residentes no exterior, seguindo a linha do disposto na LC 116/03. Contudo, não foi explicitado o detalhe mais importante para caracterização da efetiva exportação de serviços, para fins de não incidência do ISS: onde se verificou o resultado do serviço. Diante dessa situação, é possível solicitar a anulação da questão.
106 Agiu corretamente a autoridade fiscal ao expedir a referida certidão, visto que o julgamento do recurso administrativo ainda estava pendente.
Comentário: De fato, a autoridade fiscal agiu corretamente, haja vista ter a impugnação do contribuinte o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do CTN, e esta é uma situação que enseja a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206, também do CTN. Questão correta.
No exercício do controle fiscal, o tribunal de contas identificou que a secretaria de fazenda do estado vinha, de forma contumaz, retardando por mais de cinco anos a constituição de muitos dos créditos tributários oriundos de tributos sujeitos a lançamento de ofício, fato que gerou, como consectário lógico, a impossibilidade de cobrar do contribuinte o crédito tributário.
Nesses casos, não havia possibilidade de a autoridade competente realizar o lançamento.
A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue os itens que se seguem.
107 Considerando-se que, nessa situação, não tenha havido anulação de lançamento por vício formal, os tributos referidos deveriam ter sido lançados em até cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Comentário: Exatamente! Em se tratando de tributos lançados de ofício, aplica-se o prazo previsto no art. 173, I, do CTN: o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Questão correta.
108 Caso um contribuinte apresente a declaração exigida por lei e efetive o pagamento antecipado de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, desde que inexistente lei estadual que fixe prazo distinto, o prazo para a homologação será de cinco anos, contados da efetiva ocorrência do fato gerador de cada tributo.
Comentário: No que concerne aos tributos lançados por homologação, modalidade em que cabe ao contribuinte apresentar declaração e efetivar o pagamento antecipado do tributo devido, o prazo decadencial de cinco anos é contado da data de ocorrência do fato gerador, desde que inexistente lei estadual que fixe prazo distinto, em conformidade com o art. 150, § 4º, do CTN. Questão correta.
109 A situação hipotética diz respeito à prescrição tributária de tributos estaduais.
Comentário: A perda do prazo para lançar o tributo caracteriza a extinção do crédito tributário pela decadência, e não prescrição. Questão errada.
Decidido anteriormente pelo juízo de direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005), tal deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. (AgRg no CC 112638 / RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Órgão Julgador S2 – Segunda Seção do STJ, Data do Julgamento 10/8/2011)
Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue os itens subsequentes.
110 A referida jurisprudência não afasta a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da sucessora.
Comentário: Na realidade, a jurisprudência do STJ afasta a possibilidade do redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da adquirente de unidade produtiva. Questão errada.
111 Na hipótese de o adquirente da referida unidade produtiva empresarial ser sócio da empresa submetida ao processo de recuperação judicial, à sua responsabilidade tributária deverá ser destinado o mesmo tratamento que o destinado à responsabilidade do adquirente que for agente do devedor em recuperação judicial.
Comentário: Em ambos os casos, conforme prevê o art. 133, § 2º, I e III, do CTN, o adquirente torna-se responsável pelos tributos relativos à unidade produtiva empresarial. O objetivo é evitar que o sócio da empresa submetida ao processo de recuperação judicial ou terceiros que tenham relação próxima com este adquiram a referida unidade produtiva empresarial livre dos tributos devidos. Questão correta.
112 A alienação de filial ou unidade produtiva isolada de uma empresa que sofre processos de execução fiscal — no caso de a sociedade empresária não estar submetida à falência ou processo de recuperação judicial — ensejará a
responsabilidade, por sucessão, do adquirente em relação à integridade do crédito tributário se o alienante cessar o exercício de qualquer atividade mercantil.
Comentário: Não estando a sociedade empresária não estar submetida à falência ou processo de recuperação judicial, a aquisição de filial ou unidade produtiva isolada de uma empresa que sofre processos de execução fiscal implica responsabilidade tributário por sucessão do adquirente em relação à integridade do crédito tributário se o alienante cessar o exercício de qualquer atividade mercantil. É o que estabelece o art. 133, I, do CTN. Questão correta.
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