Continuamos com a série de artigos sobre AFO e o edital do TCU.
O tópico 8 é: Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei n.º 10.180/2001.
41) (CESPE – Contador – Min Saúde – 2010) Os órgãos setoriais e específicos que integram o sistema de planejamento e de orçamento federal são sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
No sistema de planejamento e de orçamento federal, os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
Resposta: Certa
42) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Promover a articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal é uma das finalidades do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.
É uma das finalidades do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, dentre outras, promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Resposta: Certa
43) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) As normas baixadas pelo órgão central do sistema de planejamento e de orçamento federal não são obrigatórias para as unidades detentoras de autonomia financeira e orçamentária nos termos constitucionais, como é o caso dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
Resposta: Errada
44) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Não é finalidade do Sistema de Administração Financeira Federal gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal.
É finalidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, entre outras, gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal. Logo, não é finalidade do Sistema de Administração Financeira Federal
Resposta: Certa
45) (CESPE – Analista de Orçamento – MPU – 2010) As atribuições do sistema de administração financeira federal compreendem as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional, e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
Resposta: Certa
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Forte abraço!
Sérgio Mendes
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