Continuamos com a série de artigos sobre AFO e o edital do TCU.
O tópico 3 é: Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei n.º 4.320/1964. Orçamento na constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). Leis de Créditos Adicionais.
16) (CESPE – Analista de Orçamento – MPU – 2010) O PPA contempla o planejamento para quatro anos de governo, iniciando-se no segundo ano de mandato presidencial e terminando no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo subsequente.
O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos Programas.
Resposta: Certa
17) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) A LOA deve compreender o orçamento das empresas em que a União apenas diretamente detenha participação no capital social com direito a voto.
A lei orçamentária anual compreender o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Resposta: Errada
18) (CESPE – Contador – UNIPAMPA – 2009) A LDO define as prioridades e metas a serem atingidas por meio da execução dos programas e ações previstos no PPA. Para que isso ocorra, entre outras diretrizes, a LDO estabelece as regras que deverão orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Resposta: Certa
19) (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TRE/BA – 2010) Considere que os valores aprovados na LOA tenham sido subestimados ao não considerar o reajuste salarial previsto em acordo salarial assinado com o sindicato representativo dos servidores do TRE/BA. Nesse caso, o TRE/BA poderá solicitar ao Poder Executivo a abertura de créditos extraordinários para reforçar a dotação orçamentária de suas despesas com pessoal.
Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra ou calamidade pública. Para reforçar a dotação orçamentária de uma despesa que não se enquadra como urgente e imprevisível deve ser usado o crédito suplementar.
Resposta: Errada
20) (CESPE – AUFC – TCU – 2009) Suponha que, pouco antes do final do exercício, seja necessário abrir um crédito adicional em um ente que apresentou os seguintes dados:
• a receita arrecadada ficou R$ 500.000,00 inferior à prevista, mas R$ 250.000,00 superior à despesa realizada;
• foram abertos R$ 120.000,00 em créditos extraordinários mediante cancelamento de dotações;
• foram reabertos R$ 135.000,00 de créditos adicionais não utilizados no exercício anterior;
• o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior foi de R$ 245.000,00.
Nessas condições, é correto concluir que seria possível abrir crédito suplementar ou especial de até R$ 110.000,00.
Vamos à análise:
• Economia de despesa: não há excesso de arrecadação, que ficou R$ 500 mil abaixo da prevista. Há sim economia da despesa de R$ 250 mil (fixada – realizada), a qual ocorre quando a despesa executada durante o exercício é menor que a despesa fixada na LOA. Porém, economia de despesa não é fonte de recursos. Zero
• Crédito extraordinário: o crédito extraordinário aberto com fonte determinada deve ser ignorado, pois não deve ser descontado de nada. O crédito extraordinário aberto sem indicação de fonte de recursos é que deve ser abatido do excesso de arrecadação. Zero
• Reabertura de créditos adicionais (utiliza suas fontes) = – R$ 135 mil
• Superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior = + R$ 245 mil
Total = 245 – 135 = R$ 110 mil
Resposta: Certa
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Forte abraço!
Sérgio Mendes
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