Olá, amigos! =)
Aqui é o Prof. Antonio Daud e hoje estou passando para comentar as pouquíssimas questões de Direito Administrativo da prova da Prefeitura de Suzano, aplicada pela Consulplan no último domingo. Estamos nos pautando pelas questões do cargo de Engenheiro Civil, mas sabemos que foram comuns a outros cargos.
Em termos de legislação administrativa, a banca deu foco especial na cobrança do estatuto municipal de servidores (que ficou a cargo dos Profs. Marcos Girão e Paulo Guimarães). A par destas questões, houve apenas 2 questões sobre outros temas do Direito Administrativo, a seguir comentadas. Curiosamente, ambas versaram sobre a Lei de Improbidade Administrativa.
Espero que tenham se saído bem!!
Não identifiquei possibilidades de recurso em face dos gabaritos preliminares. De todo modo, caso você tenha vislumbrando outros aspectos, estamos à disposição – por meio das redes sociais.
Dito isto, seguem abaixo nossos breves comentários:
João, servidor público da Prefeitura Municipal de Suzano, recebeu um determinado valor de Maria, que é empresária da construção civil, para facilitar a participação da sua empresa na licitação pública. Porém, tal fato foi descoberto e a conduta de João pode ser caracterizada como:
A) Ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário.
B) Infração administrativa, mas não ato de improbidade administrativa.
C) Ato de improbidade administrativa, que importa enriquecimento ilícito.
D) Ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Comentários:
Lembro que a percepção de vantagens econômicas indevidas de alguém que tenha interesse na atuação do agente público caracteriza ato de improbidade administrativa, na moralidade enriquecimento ilícito:
LIA, art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Portanto, se João recebe aquele valor de uma empresária que está participando de licitação pública realizada pelo seu órgão, sobretudo com a finalidade de facilitar a participação, restará caracterizado o ato de improbidade.
Gabarito (C)
Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. Conforme a Lei 8.429 – Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e também:
1. ( ) Frustrar a ilicitude de concursos públicos.
2. ( ) Revelar fato ou circunstâncias de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
3. ( ) Negar publicidade aos atos não oficiais.
4. ( ) Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
A sequência está correta em
A) F, V, F, V.
B) V, V, F, F.
C) V, F, F, V.
D) F, F, V, V.
Comentários:
Questão que exigiu bastante atenção dos candidatos, além do conhecimento quanto ao art. 11 da Lei de Improbidade, que prevê atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração:
LIA, art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
(..)
III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV – negar publicidade aos atos oficiais;
V – frustrar a licitude de concurso público; (..)
Examinando detidamente as assertivas, percebemos que:
– item 1: não é ato de improbidade, pois se frustrou a ilicitude do concurso;
– itens 2 e 4: são os atos de improbidade mencionados nos incisos I e III acima;
– item 3: ao mencionar os “atos não oficiais”, o ato deixa de ser considerado violador a princípio da Administração.
Gabarito (A)
Bem, amigos, é isto! Espero que tenha sido útil. Um forte abraço e até a próxima!
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