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Questões comentadas! Legislação Relativa ao DPRF para o concurso da PRF!

Olá, amigos do Estratégia
Concursos!!!

 

Vejam algumas questões do
curso e-book! Tentam fazer e logo abaixo confiram as respostas com os devidos
comentários:


Julguem os itens: 


1) (   )  Considera-se trânsito a utilização das vias
por pessoas, veículos e animais, desde que em grupos, conduzidos ou não, para
fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

 

2) (   ) O
trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Regional de Trânsito, a estes cabendo, no
âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar
esse direito.

 

3) (  ) Os
órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no
âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de
programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.

 

4) (   ) Os
órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito
darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da
saúde e do meio-ambiente.

5) (   ) O
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo
normativo e deliberativo, compõe ao Sistema Nacional de Trânsito.

 

6) (    )  O convênio celebrado com a Polícia Civil, com
o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de
trânsito, valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas
áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações
portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias
de trânsito internas. 

 

Correção:

 

1) (   )  Considera-se trânsito a utilização das vias
por pessoas, veículos e animais, desde que em grupos, conduzidos ou não, para
fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

 

Comentários:

Gabarito:
E. Não é somente em grupo, vejamos:

“Art. 1º. § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por
pessoas, veículos e animais, isolados ou
em grupos
, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada,
estacionamento e operação de carga ou descarga.”

 

2) (   ) O
trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Regional de Trânsito, a estes cabendo, no
âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar
esse direito.

 

Comentários:

Gabarito:
E. Aqui temos um pequeno
detalhe, não existe Sistema Regional de Trânsito, veja a literalidade:

“Art. 1º.  § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos
órgãos e entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito
, a estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”

 

3) (  ) Os
órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no
âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de
programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.

 

Comentários:

Gabarito:
E. Muito comum essa pegadinha nos concursos! É objetivamente.

“Art. 1º.  § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de
Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de
programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.”

 

 

4) (   ) Os
órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito
darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da
saúde e do meio-ambiente.

 

Comentários:

Gabarito:
C. Conforme Art. 1º.  §
3º do CTB.


5) (   ) O
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo
normativo e deliberativo, compõe ao Sistema Nacional de Trânsito.

 

Comentários:

Gabarito:
E. É normativo e consultivo, vejamos:

 

“Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos
e entidades:

       I – o Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

       II – os Conselhos Estaduais de
Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE,
órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

       III – os órgãos e entidades
executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;

       IV – os órgãos e entidades
executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;

       V – a Polícia Rodoviária
Federal;

       VI – as Polícias Militares dos
Estados e do Distrito Federal; e

       VII – as Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.”

 

6) (    )  O convênio celebrado com a Polícia Civil, com
o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de
trânsito, valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas
áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações
portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias
de trânsito internas. 

 

Comentários:

Gabarito: E. Polícia Civil? Não cabe, né? Vejamos:

 

“Art. 7o-A.  A autoridade portuária ou
a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os
órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos
Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de
facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. 

§ 1o  O convênio valerá para toda a área física
do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas
estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e
nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.”

 

Confiram os
nossos cursos abaixo!

 

Grande
abraço e bons estudos!

 

Alexandre
Herculano


http://www.estrategiaconcursos.com.br/pacote/206/pacote-completo-p-prf-policia-rodoviaria-federal

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/2369/ebook-legislacao-relativa-ao-dprf

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/1722/legislacao-relativa-ao-dprf-p-prf

Alexandre Herculano

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