Fala, pessoal! Tudo bem? Aqui é o Ricardo Torques!
No artigo de hoje vamos analisar a parte de Direito Processual Civil da Prova de Oficial do TJRS.
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36. Claudiane dos Santos ajuizou determinada demanda de Reconhecimento de União Estável em face de José Carlos. No decorrer da Audiência de Instrução e Julgamento–AIJ, a Juíza de Direito indeferiu o pedido de oitiva de testemunha arrolada pela parte autora. Irresignada com a decisão da ínclita julgadora, Claudiane pretende interpor recurso a fim de obter a reforma da decisão supramencionada. Desta forma o recurso cabível é:
(A) o agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão que indefere a oitiva de determinada testemunha é desafiada pelo referido recurso.
(B) o agravo interno, tendo em vista que a decisão que indefere a oitiva de determinada testemunha é desafiada pelo referido recurso.
(C) o de apelação, tendo em vista que a decisão que indefere a oitiva de testemunha é desafiada pelo referido recurso.
(D) o embargo de declaração, ainda que ausente qualquer omissão, obscuridade, ambiguidade ou erro material na decisão.
(E) o especial, tendo em vista que a decisão que indefere a oitiva de determinada testemunha é desafiada pelo referido recurso.
Comentários
De acordo com a sistemática recursal das decisões interlocutórias no CPC/2015, apenas algumas matérias taxativas estão sujeitas a recurso imediato, que são as matérias elencadas no art. 1.015:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I – tutelas provisórias;
II – mérito do processo;
III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI – exibição ou posse de documento ou coisa;
VII – exclusão de litisconsorte;
VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
XII – (VETADO);
XIII – outros casos expressamente referidos em lei.
As demais matérias não elencadas podem ser recorridas por meio da apelação, quando do recurso contra a sentença. Essa regra consta do art. 1.009, § 1º:
Art. 1.009. […]
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
A matéria relativa à produção de prova testemunhal não consta do rol de matérias recorríveis de imediato, assim, o recurso cabível é a apelação.
Assim, a alternativa C é correta e é o gabarito da questão.
37. Maria Joaquina ajuizou determinada demanda de Alimentos em face de Manuel Ribeiro, seu ex-marido. Após a Audiência de Instrução e Julgamento–AIJ, o Juiz de Direito proferiu sentença definitiva condenando o réu nos pedidos formulados na inicial. Maria promove o cumprimento definitivo de sentença. Desta feita, acerca do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de prestar alimentos, a alternativa correta é a seguinte:
(A) após o requerimento do cumprimento de sentença, o juiz mandará intimar o executado pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias venha a pagar o débito.
(B) caso o executado não efetue o pagamento no prazo de 10 dias, o juiz não poderá protestar o pronunciamento judicial.
(C) se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 4 (quatro) a 8 (oito) meses.
(D) sendo o executado preso, a prisão será cumprida em regime semiaberto, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
(E) somente o débito alimentar que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, autorizam a prisão civil do alimentante.
Comentários
A alternativa A é incorreta. O prazo para pagamento é de 3 dias:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
A alternativa B é incorreta. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 dias, o juiz pode determinar que o pronunciamento judicial seja protestado:
§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .
A alternativa C é incorreta. O prazo de prisão é de 1 a 3 meses:
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
A alternativa D é incorreta. A prisão é em regime fechado, com separação dos presos comuns:
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
A alternativa E é correta e é o gabarito da questão. Somente as três prestações vencidas antes do ajuizamento da execução e as que se vencerem posteriormente justificam a decretação de prisão:
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
38. Leonardo Tavares pretende ingressar com determinada demanda de Exoneração de Alimentos, tendo em vista que seu filho, João, alcançou a maioridade civil e exerce atividade laborativa na sociedade Comunical Ltda., provendo, por si, os recursos para sua subsistência. Alega que diante da alteração da capacidade econômico-financeira de João, inexiste o binômio da necessidade e possibilidade. Face ao exposto, acerca da competência territorial para o ajuizamento da referida demanda, a ação de Exoneração de Alimentos deverá ser ajuizada no foro:
(A) do domicílio do assistente.
(B) do domicílio do alimentando.
(C) do domicílio do alimentante.
(D) do domicílio do representante legal.
(E) do último domicílio do casal.
Comentários
Para as ações em que se pedem alimentos, a competência é do foro da competência ou residência do alimentando, de acordo com o art. 53, II:
Art. 53. É competente o foro:
II – de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
Apesar de que não haja menção expressão, o entendimento que prevalece é o de que a mesma regra se aplica às demais ações decorrentes da relação alimentícia, como a ação de revisão dos alimentos ou a ação de exoneração.
Assim, a alternativa B é correta e é o gabarito da questão.
39. De acordo com o Código de Processo Civil, acerca dos atos de comunicação processual, é correto afirmar:
(A) quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
(B) quando, por 4 (quatro) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
(C) que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, não será válida a intimação por hora certa feita a funcionário da portaria, responsável pelo recebimento de correspondência.
(D) que considera-se inválida e ineficaz a citação realizada na filial de pessoa jurídica, exigindo-se que o recebedor do mandado apresente poderes específicos para tanto.
(E) quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Comentários
As alternativas A e B são incorretas e a alternativa E é correta e é o gabarito da questão. A citação por hora certa depende de duas tentativas de procura do citando em seu domicílio ou residência pelo oficial de justiça e desde que haja suspeita de ocultação, de acordo com o art. 252:
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
A alternativa C é incorreta. É válida a intimação feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências nos condomínios edilícios e nos loteamentos de acesso controlado, de acordo com o parágrafo único:
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
A alternativa D é incorreta. Não consta essa regra do CPC. Em regra, pessoas jurídicas são citadas por meio de sistema eletrônico, pois elas são obrigadas a manter cadastro.
40. No que concerne ao Mandado de Segurança, é correto afirmar que:
(A) caberá agravo de instrumento somente à decisão do juiz de primeiro grau que denegar a liminar em sede de Mandado de Segurança.
(B) é cabível medida liminar em sede de Mandado de Segurança, que tenha por objeto a compensação de créditos tributários.
(C) é cabível a impetração de Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
(D) é cabível a impetração de Mandado de Segurança contra decisão judicial que comporta recurso com efeito suspensivo.
(E) não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Comentários
A alternativa A é incorreta. Tanto a decisão que concede quanto a que denega a liminar são recorríveis por agravo de instrumento, conforme o art. 7º, § 1º, da Lei n. 12.016/2019:
Art. 7º. […]
§ 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
A alternativa B é incorreta. De acordo com o art. 7º, §2º, é vedada a concessão de liminar que tenha por objeto a compensação de crédito tributário. Observe-se, no entanto, que esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 4.296:
Art. 7o […]
§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. (Vide ADIN 4296)
A alternativa C é incorreta. Não cabe mandado de segurança contra decisão transitada em julgado:
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
III – de decisão judicial transitada em julgado.
A alternativa D é incorreta. Também não cabe mandado de segurança em face de decisão recorrível por recurso com efeito suspensivo:
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
A alternativa E é correta e é o gabarito da questão. Os atos de gestão comercial das entidades privadas da administração não são considerados como atos administrativos e por isso não cabe mandado de segurança:
Art. 1º. […]
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (Vide ADIN 4296)
64. A respeito dos deveres das partes e de seus procuradores, afirma-se que:
(A) a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, altera a legitimidade das partes.
(B) o representante judicial da parte pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.
(C) as partes têm o dever de expor os fatos conforme a verdade, mas este dever não atinge os demais participantes do processo.
(D) o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, ainda que para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
(E) no curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.
Comentários
A alternativa A é incorreta. Pelo contrário, a alienação da coisa ou do direito não altera a legitimidade processual:
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
A alternativa B é incorreta. O representante judicial não pode ser compelido a cumprir a decisão:
Art. 77. […]
§ 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.
A alternativa C é incorreta. Todos que participam do processo devem expor os fatos conforme a verdade:
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;
A alternativa D é incorreta. Admite-se a postulação sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para a prática de outro ato urgente:
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
A alternativa E é correta e é o gabarito da questão. É a regra que consta do art. 108: a sucessão só é admissível nos casos expressos em lei:
Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.
65. No que concerne à prova no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
(A) o juiz não poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho quando a perícia for inconclusiva ou deficiente.
(B) os assistentes técnicos são de confiança da parte e estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
(C) o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 2 dias.
(D) ao perito é vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
(E) a perícia consensual não substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.
Comentários
A alternativa A é incorreta. Quando a perícia é inconclusiva ou deficiente, o juiz pode reduzir a remuneração inicialmente arbitrada:
Art. 465. […]
§ 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
A alternativa B é incorreta. Os assistentes técnicos são de confiança da parte e justamente por isso não se sujeitam a impedimento ou suspeição:
Art. 466. […]
§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
A alternativa C é incorreta. A antecedência é de 5 dias:
Art. 466. […]
§ 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
A alternativa D é correta e é o gabarito da questão. O perito deve se ater ao objeto da perícia, se eximindo de emitir opiniões pessoais ou outras que excedam sua competência técnica:
Art. 473. […]
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
A alternativa E é incorreta. A perícia consensual substitui a judicial:
Art. 471. […]
§ 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.
66. A respeito dos procuradores, à luz do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
(A) a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive, para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.
(B) salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é ineficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
(C) o ato ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
(D) é ilícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
(E) se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
Comentários
A alternativa A é incorreta. A procuração geral não defere os poderes mencionados na segunda parte da alternativa:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
A alternativa B é incorreta. A procuração é válida para todas as fases do processo, a princípio:
Art. 105. […]
§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
A alternativa C é incorreta. O ato não ratificado é que é considerado ineficaz:
Art. 104. […]
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
A alternativa D é incorreta. Pelo contrário, é lícita a postulação em causa própria:
Art. 103. […]
Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
A alternativa E é correta e é o gabarito da questão. Quando o advogado integra sociedade, a procuração deve conter o nome e o número de registro da sociedade na OAB, bem como endereço completo:
Art. 105. […]
§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
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É isso, pessoal.
Bons estudos!
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