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Questões Comentadas de Direito Processual Civil na prova do TJPI

Fala, pessoal! Tudo bem? Aqui é o Ricardo Torques!

No artigo de hoje vamos analisar a parte de Direito Processual Civil da Prova do TJPI?

Deixo, abaixo minhas redes sociais. Qualquer dúvida, me procura lá:

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Analisaremos as questões aplicadas para Analista Judicial.

77. Determinado Banco Privado propôs ação de cobrança, na Justiça Estadual, em face de duas pessoas físicas que haviam firmado contrato de abertura de crédito, mas não o haviam quitado. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido. O banco credor interpôs apelação. Entretanto, quando os autos já estavam no Tribunal à espera de julgamento do recurso, houve a privatização do banco, com cessão dos créditos do processo recorrido para a Caixa Econômica Federal. Nesse caso, é correto afirmar que a competência:

(A) é da Justiça Estadual, visto que o processo já fora julgado em primeiro grau.

(B) será da Justiça Federal, se o juiz de primeiro grau estiver no exercício da jurisdição federal.

(C) é da Justiça Federal, uma vez que o julgamento da lide diz respeito a interesse da empresa pública federal.

(D) será da Justiça Estadual, se a Caixa Econômica tiver ingressado no feito como mera assistente litisconsorcial.

(E) será da Justiça Federal se o recurso ainda não tiver sido distribuído a um relator.

Comentários

Em primeiro lugar, é preciso saber que, de acordo com o art. 109, I, da Constituição Federal, a competência para julgar ações em que empresa pública federal for autora, ré, assistente ou oponente são de competência da Justiça Federal:

Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I – causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Ainda, é preciso saber que, de acordo com jurisprudência recente do STJ, o ingresso no processo de alguma entidade que justifique a competência da Justiça Federal implica a necessidade de remessa do processo à JF, mesmo que o processo esteja em fase recursal. Isso ocorre porque a competência da JF é absoluta, não se sujeitando a perpetuação. Foi nesse sentido o julgamento do EREsp 1265625, DJe de 01/08/2022:

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. HABILITAÇÃO DA UNIÃO NO FEITO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE SIMPLES. INTERESSE JURÍDICO ESPECÍFICO DEMONSTRADO. INTERVENÇÃO ANÔMALA NÃO CONFIGURADA. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. BAIXA DOS AUTOS PARA O TRF COMPETENTE.

[…]

XIII – Com efeito, o art. 109, I, da Constituição Federal dispõe que compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, fato que implicaria a remessa dos autos ao Juízo federal.
Assim, existindo o interesse da União no feito, na condição de assistente simples, a competência afigura-se como da Justiça Federal, conforme prevê o art. 109, I, da Constituição Federal, motivo pelo qual devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos pela União para determinar a baixa não mais ao Tribunal de origem, mas ao Tribunal Regional Federal competente para a análise do feito, para o que desinfluente o fato de que o acórdão a ser integrado fora proferido no Juízo estadual, uma vez que se trata de matéria atinente à competência absoluta, não sujeita à perpetuatio jurisdictionis, consoante expresso no art. 43 do CPC, parte final, tudo nos termos do paradigma.

XIV – Embargos de divergência providos para, prevalecendo o entendimento dado pela Segunda Turma do STJ, reconhecer a competência da Justiça Federal, determinando a baixa dos autos ao Tribunal Regional Federal competente para novo julgamento dos embargos de declaração.

Assim, ainda que o processo tenha transcorrido na Justiça Estadual em primeiro grau e ainda que tenha sido proferida sentença na Justiça Estadual, se sobrevier fato que justifica essa competência, o processo deve ser remetido para a JF.

Entretanto, na situação narrada, o que houve foi a cessão dos créditos do banco autor original para a Caixa, que é uma empresa pública. Ora, de acordo com o art. 109 do CPC/2015, a alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes:

Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

Assim, a princípio, a mera transferência do crédito à caixa não justifica a alteração da competência. Isso porque a cessão do crédito não significa que a Caixa figura no processo, tão só por esse fato, como autora ou assistente. Para que a Caixa ingresse no processo, será necessário que seja feita a substituição processual ou que haja o seu ingresso como assistente, mas a mera transferência do crédito não implica esse fenômeno processual.

Portanto, não há causa que justifique a competência da Justiça Federal na situação narrada. O processo deve permanecer em tramitação na Justiça Estadual até que a Caixa se habilite nos autos.

Com isso, vejamos as alternativas:

A alternativa A é incorreta. O fato de o processo ter sido julgado pela Justiça Estadual, como vimos, não significa que ele deve permanecer na Justiça Estadual.

A alternativa B é correta e é o gabarito da questão. Apesar de a situação narrada não especificar qualquer fato que justifique a competência da Justiça Federal, assumindo que o Juiz Estadual que julgou a ação em primeiro grau estava em exercício da jurisdição federal, então a competência para julgar a apelação será da Justiça Federal.

A alternativa C é incorreta. Há interesse da Caixa, de fato, no entanto, o mero interesse não justifica a competência da Justiça Federal, dependendo essa competência da efetiva participação da Caixa no processo.

A alternativa D é incorreta. Caso a Caixa ingresse no processo como assistente, incide causa que justifica a competência da Justiça Federal, de modo que o processo deverá ser remetido à JF.

A alternativa E é incorreta. A distribuição do recurso não interfere sobre a competência.

78. Em ação de busca e apreensão, o réu ingresso com contestação antes mesmo do cumprimento da medida liminar de apreensão do carro, que fora deferida. Nesse caso, é correto afirmar que:

(A) se suspende a execução da liminar, para exame da peça de resposta.

(B) se revoga a liminar deferida, ante a contestação apresentada.

(C) a apreciação da contestação condiciona o cumprimento da liminar.

(D) o oferecimento da contestação não pode ser anterior ao cumprimento da liminar.

(E) a análise da contestação após o cumprimento da liminar não oferece risco ao contraditório.

Comentários

Antes de tudo, devemos saber que o princípio do contraditório prévio impede a prolação de sentença contra uma parte sem a sua prévia oitiva. O princípio está expresso no art. 9º do CPC/2015:

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

No entanto, o parágrafo único do dispositivo prevê hipóteses em que não se aplica o princípio do contraditório prévio, dentre as quais temos a decisão que defere tutela provisória de urgência e as decisões que deferem tutela de evidência com base em prova exclusivamente documental:

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I – à tutela provisória de urgência;

II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

III – à decisão prevista no art. 701 .

Nessas situações, diz-se que o contraditório é diferido, mas, de todo modo, haverá contraditório em momento posterior.

A ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, prevista no art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, permite o deferimento de medida liminar desde que comprovada documentalmente a mora ou o inadimplemento:

Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

Trata-se de hipótese que se assemelhe à tutela provisória de evidência, assim, é possível o deferimento da medida liminar antes mesmo da oitiva do autor.

Observe que como a medida liminar é perfeitamente legal, não há qualquer motivo que justifique a sua revogação ou suspensão tão somente em razão da apresentação de contestação.

Assim, vejamos as alternativas:

A alternativa A é incorreta. Não há motivo para a suspensão da execução da liminar. O juiz pode, posteriormente, revogar ou modificar a medida com fundamento nas alegações do réu (art. 295 do CPC/2015), mas não é porque foi apresentada contestação que haverá revogação, modificação ou suspensão.

A alternativa B é incorreta. Não há revogação da liminar em razão da apresentação de contestação.

A alternativa C é incorreta. A execução da liminar não se suspende, não se sujeitando à condição suspensiva descrita na alternativa.

A alternativa D é incorreta. Ainda que não tenha se iniciado o prazo para apresentação de contestação, lembre-se que o CPC/2015 estabelece que é tempestivo o ato praticado antes do termo inicial, de acordo com o art. 218, § 4º. Assim, não há empecilho ao oferecimento da contestação em momento anterior ao próprio cumprimento da liminar.

A alternativa E é correta e é o gabarito da questão. Como vimos, o Código afasta a aplicação do princípio do contraditório prévio em relação à tutela de evidência, o que não significa que não haverá contraditório, o qual se dará posteriormente. Assim, a análise da contestação após a execução da liminar não viola o contraditório.

79. O art. 2 do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, dispõe:

O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Nesse dispositivo encontra-se retratado o seguinte princípio:

(A) boa-fé processual.

(B) inércia da jurisdição.

(C) juiz natural da causa.

(D) imparcialidade do juiz.

(E) inafastabilidade do poder jurisdicional.

Comentários

O preceito segundo o qual o processo só tem início por provocação das partes caracteriza o princípio da inércia da jurisdição. O princípio da inércia se aplica ao início do processo, mas não ao prosseguimento, que se dá por impulso oficial.

Assim, a alternativa B é correta e é o gabarito da questão.

80. Assinale a alternativa que esteja(m) corretamente indicado(s) objeto(s) da prova no processo civil.  

(A) todos os fatos.

(B) o direito alegado.

(C) o direito controvertido.

(D) os fatos controvertidos.

(E) os fatos indeterminados.

Comentários

O objetivo da prova é o de provar a verdade dos fatos discutidos no processo como forma de influir sobre a convicção do juiz:

Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

Se o fato é incontroverso, não há necessidade de prova, pois, a rigor, não há interesse, já que o juiz não terá motivos para duvidar do fato.

Por isso mesmo, prevê o art. 374 que não dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela outra e os fatos incontroversos:

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I – notórios;

II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III – admitidos no processo como incontroversos;

IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Em relação ao direito, vigora o princípio iura novit curia, quer dizer, os tribunais conhecem a lei. Assim, não há necessidade de prova do direito.

Excepcionalmente, o juiz pode determinar que a parte prove o direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário alegado, de acordo com o art. 376: 

Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

No entanto, como a questão não especificou esse ponto, o certo seria adotar o princípio geral segundo o qual o direito é conhecido.

Assim, são objeto de prova os fatos controvertidos.

A expressão “fato indeterminado” não se refere a situação conhecida no direito.

Assim, a alternativa D é correta e é o gabarito da questão.

81. Analise as afirmativas a seguir e marque V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa:

( ) O assistente é um terceiro que tem interesse jurídico na solução do litígio em favor de uma das partes.

( ) O fundamento para a criação da figura do amicus curiae está no lapso de formação dos magistrados em questões técnicas.

( ) O chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiro que pode ser proposta por ambas as partes.

( ) Cabe denunciação à lide proposta pelo réu em face de corréu, desde que não haja fundamento novo que motive dilação probatória.

( ) Encerradas as atividades da empresa, com a respectiva baixa, se houve dívida deve ser utilizada a desconsideração da personalidade jurídica para atingir patrimônio dos sócios:

Assinale a alternativa que apresente a sequência correta, de cima para baixo.

(A) V – F – V – F – F.

(B) F – F – V – V – V.

(C) F – F – F – V – F.

(D) V – F – F – V – F.

(E) V – F – V – F – V.

Comentários

A assertiva I é correta. O assistente, sem ser parte, é terceiro com interesse em que uma das partes se sagre vitoriosa na ação. É o que prevê o art. 119 do CPC/2015:

Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

A assertiva II é falsa. O objetivo da intervenção dos amici curiae é a de tornar o debate da questão discutida o mais profícuo possível, mas não significa que o próprio juiz não tenha qualificação técnica como causa que justifica a admissão dessa intervenção.

A assertiva III é falsa. O chamamento ao processo só é possível pela parte ré. Veja que todas as hipóteses de chamamento previstas no art. 130 se referem à provocação da parte ré (afiança, fiador e devedor):

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

A assertiva IV é correta. Apesar de que não haja previsão expressa nesse sentido, a compreensão tradicional tanto da doutrina quanto da jurisprudência é no sentido de que a denunciação da lide não pode gerar a indevida ampliação objetiva do processo, o que causaria tumulto. Admite-se a denunciação à lide do corréu, quando for ele o responsável pela obrigação decorrente de eventual condenação.

A assertiva V é incorreta. Quando houve baixa da empresa, ela perde a sua personalidade jurídica. Em regra, os próprios sócios se tornam sucessores das obrigações das empresas. De todo modo, não se fala em desconsideração da personalidade jurídica quando não há mais personalidade jurídica.

Como a sequência correta é V – F – F – V – F, a alternativa D é correta e é o gabarito da questão.

82. Em decorrência do princípio da confidencialidade, é correto afirmar que o mediador:

(A) não poderá revelar qualquer dado da sessão a terceiros em nenhuma hipótese.

(B) deve guardar sigilo sobre todas as informações recebidas, exceto se instado a revelá-las pelo juiz.

(C) deve manter sigilo acerca do procedimento de mediação, a despeito do que registrar a lei.

(D) poderá não respeitar o princípio se houver grave ameaça a direito de uma das partes em conflito.

(E) nada revelará em relação à mediação, sendo exceção a hipótese de necessidade de cumprimento do acordo obtido.

Comentários

O art. 30 da Lei n. 13.140/2015 trata do dever de confidencialidade do mediador:

Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

A regra é que não é lícito revelar qualquer informação relativa ao procedimento de mediação, no entanto, temos três exceções: quando as próprias partes decidirem de forma diversa, quando a lei exigir a divulgação da informação ou quando a informação for necessária para o cumprimento do acordo obtido.

Assim, vejamos as alternativas:

A alternativa A é incorreta. Há exceções à regra da confidencialidade.

A alternativa B é incorreta. A ordem judicial não constitui motivo suficiente para a quebra do sigilo, a não ser que a ordem esteja fundamentada em alguma das hipóteses de exceção ao sigilo mencionadas.

A alternativa C é incorreta. Se a lei previr que é necessária a divulgação da informação, não se aplica a regra do sigilo.

A alternativa D é incorreta. Não é hipótese de exceção à confidencialidade a existência de grave ameaça a direito das partes.

A alternativa E é correta e é o gabarito da questão. Uma das hipóteses em que cabe a quebra da confidencialidade é quando a informação for necessário para o cumprimento do acordo obtido.

83. Observe o trecho a seguir:

“Trata-se de expressão principal do exercício do direito subjetivo público de ação e veículo da pretensão à proteção estatal de determinado bem da vida, indicando os principais elementos constitutivos do processo.”

O parágrafo acima está se referindo a:

(A) agravo.

(B) apelação.

(C) embargos.

(D) petição inicial.

(E) recurso inominado.

Comentários

A petição inicial é o ato processual que inaugura a relação processual, expressando o pedido que o autor pretende obter bem como delimitando os aspectos principais da causa.

Assim, a alternativa D é correta e é o gabarito da questão.

84. Analise as afirmativas a seguir e marque V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa:

( ) A inspeção judicial é um meio de prova que objetiva examinar pessoas ou coisas para a formação da convicção do magistrado.

( ) A prova pericial poderá ser substituída pela inquirição de especialista sobre a questão controversa.

( ) A ordem dos depoimentos das testemunhas em audiência é imutável.

( ) O perito é profissional especialista, de reputação ilibada, sempre indicado pelo juiz para esclarecer questão técnica.

Assinale a alternativa que apresente a sequência correta, de cima para baixo.

(A) V – V – F -F.

(B) V – F – V – F.

(C) F – V – V – V.

(D) F – F – V – V.

(E) F – V – F – V.

Comentários

A assertiva I é correta. A inspeção judicial é meio de prova pelo qual o juiz faz a inspeção de pessoas ou coisas, a fim de esclarecer qualquer fato que interessa à decisão da causa.

Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

A assertiva II é correta. O juiz pode determinar a substituição da perícia por prova técnica simplificada, quando a questão for de menor complexidade. A prova técnica simplificada é a inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico: 

Art. 464. […]

§ 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

§ 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

A assertiva III é incorreta. A regra é que são ouvidas primeiro as testemunhas do autor e depois as do réu, no entanto, é possível que o juiz altere essa ordem se houver concordância das partes:

Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.

Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.

A assertiva IV é incorreta. O CPC/2015 autoriza as próprias partes a indicarem o perito, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição:

Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

I – sejam plenamente capazes;

II – a causa possa ser resolvida por autocomposição.

Como a sequência correta é V – V – F – F, a alternativa A é correta e é o gabarito da questão.

É isso.

Bons estudos.

Ricardo Torques

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