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Questões Comentadas de Direito Processual Civil na prova do TJCE

Fala, pessoal! Tudo bem? Aqui é o Ricardo Torques!

No artigo de hoje vamos analisar a parte de Direito Processual Civil da Prova do TJCE?

Deixo, abaixo minhas redes sociais. Qualquer dúvida, me procura lá:

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Primeiro, analisaremos as questões aplicadas para Analista Judiciário. Depois, passaremos para as questões de Oficial de Justiça.

Questões – Analista Judiciário

47. De acordo com a Lei no 9.099/1995, nos Juizados Especiais Cíveis,

(A) o processo será extinto com resolução de mérito se o autor deixar de comparecer à audiência de instrução e julgamento.

(B) podem ser cumpridos os julgados do Juízo Comum que não excedam 40 salários mínimos.

(C) a parte que houver optado pelo procedimento renuncia ao crédito que exceda 40 salários mínimos, inclusive na hipótese de conciliação.

(D) pode o réu, na mesma peça ou em apartado à contestação, apresentar reconvenção, desde que fundada nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

(E) se o réu não comparecer à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, serão reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.

Comentários

A alternativa A é incorreta. Conforme o art. 51, I, a ausência do autor a qualquer das audiências é causa de extinção do processo. Quando se fala em extinção, não há resolução do mérito da demanda:  

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

A alternativa B é incorreta. O Juizado Especial faz a execução dos seus próprios julgados e de títulos executivos extrajudiciais de até 40 salários-mínimos. Não há previsão de cumprimento de sentenças proferidas por Juízo Comum nos Juizados Especiais: 

Art. 3º. […]

§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

I – dos seus julgados;

II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

A alternativa C é incorreta. Ocorre a renúncia do valor que exceder ao limite de 40 salários mínimos, mas a lei excepciona a hipótese de conciliação, conforme o art. 3º, § 3º:  

Art. 3º. […]

§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

A alternativa D é incorreta. Não se admite reconvenção no âmbito dos Juizados Especiais:

Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

A alternativa E é correta e é o gabarito da questão. É o que diz o art. 20 da Lei n. 9.099/1995: aplica-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor no caso de não comparecimento do réu à audiência de instrução e julgamento, salvo se o juiz se convencer do contrário:

Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

48. De acordo com o Código de Processo Civil, a ação monitória:

(A) permite a oposição de embargos, pelo réu, desde que garantido o juízo.

(B) não pode ser proposta contra a Fazenda Pública.

(C) destina-se exclusivamente à pretensão de receber pagamento de quantia em dinheiro.

(D) admite reconvenção.

(E) deve ser instruída com prova documental com eficácia de título executivo.

Comentários

A alternativa A é incorreta. A oposição de embargos à ação monitória não depende de prévia garantia do juízo, de acordo com o art. 702: 

Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória.

A alternativa B é incorreta. O CPC/2015 admite expressamente a ação monitória em face da Fazenda Pública: 

Art. 700. […]

§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

A alternativa C é incorreta. A ação monitória pode ser voltada à confirmação de obrigação de pagamento de quantia em dinheiro, de entrega de coisa ou de fazer ou não fazer, conforme o caput do art. 700:  

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I – o pagamento de quantia em dinheiro;

II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

A alternativa D é correta e é o gabarito da questão. Há expressa previsão da admissão da reconvenção em ação monitória, vedada apenas a reconvenção da reconvenção, de acordo com o art. 702, § 6º:

Art. 702. […]

§ 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

A alternativa E é incorreta. A ação monitória é o procedimento que visa dar eficácia de título executivo a prova escrita que não tenha eficácia. Se o credor já é portador de documento com eficácia executiva, é desnecessária a propositura de ação monitória, bastando a execução do título. O art. 700, caput, expressamente afirma que a ação monitória pode ser manejada por quem afirma ter o direito de exigir uma prestação com fundamento em prova escrita sem eficácia de título executivo.   

49. De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de terceiro:

(A) são oponíveis apenas no cumprimento de sentença e na execução.

(B) podem ser opostos pelo possuidor ou pelo proprietário, inclusive fiduciário.

(C) são distribuídos livremente.

(D) podem ser contestados no prazo máximo de cinco dias.

(E) são oponíveis a qualquer tempo no processo de conhecimento, até a prolação da sentença, assim como no seu cumprimento e no processo de execução.

Comentários

A alternativa A é incorreta. De acordo com o art. 675, os embargos podem ser opostos também na fase de conhecimento, desde que antes do trânsito em julgado:

Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

A alternativa B é correta e é o gabarito da questão. É o que diz o art. 674, § 1º: os embargos de terceiro devem ser opostos por proprietário, mesmo que fiduciário, ou possuidor: 

Art. 674. […]

§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

A alternativa C é incorreta. Os embargos de terceiros são distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição:

Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

A alternativa D é incorreta. O prazo de contestação é de 15 dias:

Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

A alternativa E é incorreta. No processo de conhecimento, os embargos são oponíveis até o trânsito em julgado, não até a prolação de sentença, de acordo com o art. 675, caput, já transcrito. 

50. De acordo com o Código de Processo Civil, a confissão judicial

(A) do cônjuge, nas ações que versarem sobre bens imóveis, só valerá se tiver havido também a do outro, independentemente do regime de bens.

(B) não pode ser provocada.

(C) é irrevogável, mas será ineficaz se feita por quem não era capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

(D) faz prova contra os confitentes e prejudica os litisconsortes.

(E) é, em regra, divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.

Comentários

A alternativa A é incorreta. No caso de separação absoluta de bens, não se aplica essa regra segundo a qual a confissão de um cônjuge só vale quando houver a do outro: 

Art. 391. […]

Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

A alternativa B é incorreta. A confissão pode ser espontânea ou provocada: 

Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

A alternativa C é correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 393, caput, a confissão é irrevogável:  

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Apesar disso, a confissão é ineficaz, se for feita por quem não tem capacidade de dispor do direito a que se referirem o fato confessado, consoante o art. 392, § 1º:

Art. 392. […]

§ 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

A alternativa D é incorreta. A confissão só prova contra o confitente, não prejudicando os litisconsortes:

Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

A alternativa E é incorreta. Pelo contrário, a regra é que a confissão é indivisível, devendo ser aceita ou rejeitada como um todo:

Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

51.  De acordo com o Código de Processo Civil, verificada ausência de legitimidade ou interesse processual, o juiz:

(A) conhecerá a questão de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

(B) intimará as partes para que se manifestem, no prazo de quinze dias, e extinguirá o processo apenas se tiver havido pedido nesse sentido.

(C) intimará as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, e extinguirá o processo apenas se tiver havido pedido nesse sentido.

(D) conhecerá a questão de ofício, desde que ainda não tenha sido proferida sentença.

(E) conhecerá a questão de ofício, desde que o processo ainda não tenha sido saneado.

Comentários

A alternativa A é correta e é o gabarito da questão. A ausência de uma das condições de ação é fato que pode ser conhecido de ofício pelo juiz enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, de acordo com o art. 485, § 3º:   

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

52. Contra a decisão que indefere tutela provisória de urgência é cabível agravo de instrumento, que:

(A) será interposto perante o juízo prolator da decisão, que o deverá encaminhar ao tribunal para que lá se realize juízo de admissibilidade do recurso.

(B) será interposto perante o juízo prolator da decisão, a quem caberá receber o recurso e encaminhá-lo ao tribunal.

(C) será julgado independentemente de prévia intimação do agravado.

(D) pode receber efeito suspensivo, com o deferimento parcial ou total da tutela recursal.

(E) somente poderá receber efeito suspensivo se este não implicar deferimento parcial ou total da tutela recursal.

Comentários

Em primeiro lugar, observe-se que o agravo de instrumento é dirigido ao próprio Tribunal, não ao juiz que proferiu a decisão agravada:

Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

No mais, o relator do agravo pode deferir, como antecipação de tutela, a pretensão recursal, de acordo com o art. 1.019, I:

Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

Assim, a alternativa D é correta e é o gabarito da questão.

53. Alcides reside em Fortaleza mas possui imóvel em Juazeiro do Norte, que foi invadido por terceiro. Para se ver reintegrado na posse, deverá ajuizar ação na Comarca

(A) de Juazeiro do Norte, que possui competência absoluta para julgamento do processo.

(B) de Fortaleza, que possui competência absoluta para julgamento do processo.

(C) de Juazeiro do Norte ou Fortaleza, à sua escolha, por se tratar de hipótese de competência relativa.

(D) do domicílio do réu, ainda que não se trate de Fortaleza ou de Juazeiro do Norte, tratando-se de hipótese de competência absoluta.

(E) de Juazeiro do Norte ou do domicílio do Réu, à sua escolha, por se tratar de hipótese de competência relativa.

Comentários

De acordo com o art. 47, § 2º, a ação possessória deve ser proposta no foro da situação da coisa, foro que tem competência absoluta:  

Art. 47. […]

§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

Assim, a alternativa A é correta e é o gabarito da questão.

54. Analise as proposições abaixo.

I. Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação de certidão da admissão da execução.

II. Os bens inalienáveis são impenhoráveis, mas, à falta de outros bens, admite-se que se penhorem seus frutos e rendimentos.

III. Os honorários advocatícios não serão devidos, na execução por quantia certa, se não houver oposição de embargos à execução.

IV. A impenhorabilidade, quando decorrente da inalienabilidade, pode ser oposta à execução de dívida relativa ao próprio bem.

Acerca da execução por quantia certa, está correto o que se afirma APENAS em

(A) I, III e IV.

(B) II e III.

(C) I e IV.

(D) III e IV.

(E) I e II.

Comentários

A assertiva I é correta. A alienação ou oneração é considerada em fraude à execução se tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, de acordo com o art. 792, II:

Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

II – quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ;

A mesma regra consta do art. 828, § 4º:

Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

[…]

§ 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

A assertiva II é correta. De acordo com o art. 833, os bens inalienáveis são impenhoráveis: 

Art. 833. São impenhoráveis:

I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

No entanto, de acordo com o art. 834, a penhora pode recair sobre os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, à falta de outros bens:

Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

A assertiva III é incorreta. Na verdade, o juiz fixa honorários advocatícios já ao despachar a inicial da execução por quantia certa, independentemente da oposição de embargos:

Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

A assertiva IV é incorreta. Não se pode opor impenhorabilidade em relação a dívida constituída para a aquisição do bem, na forma do art. 833, § 1º: 

Art. 833. […]

§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

Como as assertivas I e II são corretas, a alternativa E é correta e é o gabarito da questão.

Questões – Oficial de Justiça

41. De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será,

(A) admitido apenas na fase de cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial.

(B) dispensado se a desconsideração for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

(C) instaurado de ofício ou a requerimento da parte, suspendendo o processo, salvo se apresentado junto com a petição inicial.

(D) instaurado de ofício ou a requerimento da parte, suspendendo o processo ainda que apresentado junto com a petição inicial.

(E) resolvido por sentença.

Comentários

A alternativa A é incorreta. O incidente também é admitido na fase de conhecimento, de acordo com o art. 134 do CPC/2015:  

 Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

A alternativa B é correta e é o gabarito da questão. É dispensada a instauração de incidente para a desconsideração quando o pedido for formulado na própria inicial, bastando a citação do sócio ou da pessoa jurídica: 

Art. 134. […]

§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

As alternativas C e D são incorretas. O incidente de desconsideração não pode ser instaurado de ofício:   

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

Art. 3º. […]

§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

I – dos seus julgados;

II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

A alternativa E é incorreta. O incidente pode ser resolvido na sentença, mas também é possível a sua solução por meio de decisão interlocutória, de acordo com o art. 136:    

Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

42. De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, a liquidação de sentença:

(A) é procedimento obrigatório e prévio ao cumprimento, mesmo quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético.

(B) admite a apresentação de contestação, para a qual o réu será citado pessoalmente.

(C) impede o credor de promover a execução da sua parte líquida, enquanto não concluída.

(D) não pode ser realizada na pendência de recurso.

(E) não autoriza que se discuta de novo a lide, ainda que venha a ser processada pelo procedimento comum.

Comentários

A alternativa A é incorreta. Não é obrigatória a fase de liquidação, a qual só se realiza quando isso for estritamente necessário. No caso em que a apuração do valor depende tão só de cálculo aritmético, o credor pode promover diretamente o cumprimento de sentença, anexando ao requerimento planilha de cálculo:

Art. 509. […]

§ 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

A alternativa B é incorreta. Tanto na liquidação por arbitramento quanto na liquidação por procedimento comum as partes são intimadas, e não citadas. Além disso, a intimação pode ser feita na pessoa do advogado ou da sociedade de advocacia, não se exigindo a modalidade pessoal:

Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código .

A alternativa C é incorreta. Se houver parte líquida, o credor pode promover a execução simultânea, como autoriza o art. 509, § 1º: 

Art. 509. […]

§ 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

A alternativa D é incorreta. A liquidação pode ser feita na pendência de recurso, consoante autoriza o art. 512:   

Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

A alternativa E é correta e é o gabarito da questão. É estritamente vedada a rediscussão da lide em sede de liquidação, cuja finalidade única é a apuração do valor devido:  

Art. 509. […]

§ 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

43. De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, a inspeção judicial:

(A) poderá ser realizada, pelo Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, com ou sem auxílio de perito.

(B) é ato exclusivo do oficial de justiça, que a realizará com ou sem auxílio de perito e apenas a requerimento das partes.

(C) é ato exclusivo do oficial de justiça, que a realizará com ou sem auxílio de perito, de ofício ou a requerimento das partes.

(D) poderá ser realizada, pelo Juiz, sempre a requerimento das partes e com auxílio de perito.

(E) é ato exclusivo do oficial de justiça, que a realizará sempre com auxílio de perito, de ofício ou a requerimento das partes.

Comentários

A alternativa A é correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 481, a inspeção pode ser feita de ofício ou a requerimento:

Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

Não há previsão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça.

Além disso, o juiz pode ser assistido por peritos no ato, mas não se trata de uma obrigação, conforme o art. 482:

Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

44. Nicolas anunciou, em rede social, que turbaria a posse de um imóvel de Igor. Este, por sua vez, para defender sua posse, ajuizou ação de reintegração de posse contra Nicolas. De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, provado o fato, o Juiz deverá

(A) conhecer do pedido e determinar a expedição de mandado de manutenção de posse, não obstante tenha Igor ajuizado ação de reintegração de posse.

(B) conhecer do pedido e determinar a expedição de mandado de reintegração de posse.

(C) conhecer do pedido e determinar a expedição de mandado proibitório, cominando a Nicolas pena pecuniária caso moleste a posse de Igor.

(D) indeferir a petição inicial, porque, em tendo havido turbação, Igor deveria ter ajuizado ação de manutenção de posse, não de reintegração.

(E) indeferir a petição inicial, porque o mero receio de turbação não confere direito à tutela possessória.

Comentários

Em primeiro lugar, devemos saber que as ações possessórias são fungíveis entre si. No caso de interposição de ação que busca providência inadequada, é possível o deferimento da medida mais apropriada ao caso, ainda que não requerida expressamente. Essa previsão consta do art. 554:

Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

Pois bem, no caso de turbação da posse, a medida apropriada é a concessão de mandado de manutenção de posse. No caso de esbulho, a medida adequada é a expedição de mandado de reintegração. Isso consta do art. 560:

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Quando houver tão somente receio de que a posse seja molestada, é possível a expedição de mandato proibitório pela qual se comina pena pecuniária no caso de descumprimento, conforme o art. 567:

Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

Na situação hipotética, não houve turbação ou esbulho, mas mero anúncio de potencial invasão. Assim, verifica-se que há justo receio de que a posse venha a ser molestada, o que justifica a concessão de mandato proibitório.

No entanto, foi formulado pedido de reintegração da posse. Conforme vimos, isso não obsta o deferimento de outra medida mais apropriada, ainda que de ofício. Portanto, o juiz deve conhecer da ação e deferir mandato proibitório. Dessa forma, a alternativa C é correta e é o gabarito da questão.

45. De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença que haja reconhecido a exigibilidade de obrigação de fazer, o Juiz,

(A) de ofício ou a requerimento da parte, poderá impor multa para compelir o executado à efetivação da tutela específica, cujo valor será revertido ao Estado e abrange as penas por litigância de má-fé.

(B) desde que a requerimento da parte, poderá impor multa, devida ao exequente, para compelir o executado à efetivação da tutela específica, sem prejuízo da aplicação das penas por litigância de má-fé, em caso de descumprimento injustificado à ordem judicial.

(C) desde que a requerimento da parte, poderá impor multa, devida ao Estado, para compelir o executado à efetivação da tutela específica, sem prejuízo da aplicação das penas por litigância de má-fé, em caso de descumprimento injustificado à ordem judicial.

(D) desde que a requerimento da parte, poderá impor multa para compelir o executado à efetivação da tutela específica, a qual será revertida ao Estado e abrange as penas por litigância de má-fé.

(E) de ofício ou a requerimento da parte, poderá impor multa, devida ao exequente, para compelir o executado à efetivação da tutela específica, sem prejuízo da aplicação das penas por litigância de má-fé, em caso de descumprimento injustificado à ordem judicial.

Comentários

Conforme o art. 536 do CPC/2015, no caso de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz pode, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente:

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

Dentre outras medidas, cabe a imposição de multa por descumprimento (astreintes), de acordo com o art. 1º:

§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

Essa multa, que independe de requerimento da parte, será devida ao exequente, na forma do art. 537, caput e § 2º:

Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

[…]

§ 2º O valor da multa será devido ao exequente.

Assim, a alternativa E é correta e é o gabarito da questão.

46. Analise as proposições abaixo.

I. Com o trânsito em julgado da decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que as partes poderiam opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

II. Os motivos não fazem coisa julgada.

III. A coisa julgada atinge os terceiros que, podendo, não hajam intervindo no processo na qualidade de assistentes.

IV. Faz coisa julgada a verdade dos fatos, quando estabelecida como fundamento da sentença.

Acerca da coisa julgada, está correto o que se afirma APENAS em

(A) III e IV.

(B) I, II e IV.

(C) I e II.

(D) II e III.

(E) I e IV.

Comentários

A assertiva I é correta. Quando ocorre o trânsito em julgado, preclui a possibilidade de formular outras alegações, de acordo com o art. 508:

 Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

A assertiva II é correta. Os motivos não fazem coisa julgada, conforme o art. 504, I:

Art. 504. Não fazem coisa julgada:

I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

A assertiva III é incorreta. A coisa julgada só se aplica às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros:

 Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

A assertiva IV é incorreta. A verdade dos fatos também não faz coisa julgada:

Art. 504. Não fazem coisa julgada:

II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

Como estão corretas as assertivas I e II, a alternativa C é correta e é o gabarito da questão.

47. De acordo com a Lei no 9.099/1995, nos Juizados Especiais Cíveis,

(A) far-se-á a citação por edital quando o réu se encontrar em local incerto e não sabido.

(B) as partes não precisam ser assistidas por advogado, quer para propor ação como para recorrer.

(C) não se admite a formulação de pedido genérico.

(D) não podem postular, como parte, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público ou privado, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

(E) admitir-se-á o litisconsórcio.

Comentários

A assertiva A é incorreta. Não se faz citação por edital nos Juizados Especiais, de acordo com o art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/1995:

Art. 18. […]

§ 2º Não se fará citação por edital.

 A assertiva B é incorreta. Quando o valor da causa for de até 20 salários-mínimos, admite-se a presença das partes em juízo independentemente de representação por advogado, mas é errado dizer que as partes não precisam ser representadas por advogado de forma absoluta, pois é obrigatória a representação se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, de acordo com o art. 9º:

Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Além disso, é obrigatória a representação por advogado nos recursos, de acordo com o art. 41, § 2º:

Art. 41. […]

§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

A assertiva C é incorreta. É possível formular pedido genérico quando não for possível determinar a extensão da obrigação no momento da formulação do pedido:

Art. 14. […]

§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

A assertiva D é incorreta. Apenas as pessoas jurídicas de direito público é que não pode ser parte em processo nos juizados especiais, de acordo com o art. 8º:

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Microempresas, empresas de pequeno porte, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e sociedades de crédito ao microempreendedor podem postular perante o juizado especial:

Art. 8º […]

§ 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                       (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

II – as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;                  (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

III – as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                  (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

IV – as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.             (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

A alternativa E é correta e é o gabarito da questão. É viável o litisconsórcio nos juizados, o que não se admite é a intervenção de terceiros:

Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

É isso, pessoal.

Bons estudos!

Ricardo Torques

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