Pessoal, tudo bem?! Estão estudando muito?
Imagino que vários de vocês estejam se dedicando MUITO ao concurso da CGU.
Para vocês, lancei no Estratégia um curso de questões resolvidas de Administração Pública que vai ajudá-los a se acostumarem com as questões da ESAF e com os assuntos mais cobrados por esta banca.
Serão muitas questões de várias provas recentes da ESAF para que vocês possam praticar.
Atenção pessoal! Esta disciplina será cobrada em todas as áreas do concurso com peso 2!
Mais informações sobre o curso podem ser encontradas nos links abaixo (disciplina individual e pacote completo):
No primeiro link você encontrará também a Aula Demonstrativa Gratuita, que já está pronta e será disponibilizada já já!
Apresento a seguir, em primeira mão, uma das questões da aula de resolução de questões de administração pública para AFC/CGU.
Um abraço e bons estudos!
Prof. Carlos Xavier.
2. (ESAF/ANA/Analista/2009) Segundo as teorias não-contratualistas, em sua forma originária, o Estado teria uma entre as seguintes origens, exceto:
a) a ampliação do núcleo familial ou patriarcal.
b) os atos de força, violência ou conquista.
c) as causas econômicas ou patrimoniais.
d) o desenvolvimento interno da sociedade.
e) o fracionamento de Estados preexistentes.
Comentário e resposta:
Vamos revisar rapidamente as teorias de formação dos estados?
As teorias contratualistas estatuem que o estado decorre de um contrato firmado entre os indivíduos de uma sociedade para formação do próprio estado. As não-contratualistas preveem que os estados podem surgir de diferentes maneiras naturais. Para estas últimas o estado pode ter origem:
1. Familial ou patriarcal: quando as famílias se ampliam até formar o estado, que teria naquela seu núcleo social fundamental;
2. Em atos de força, violência ou conquista: quando um grupo social domina outro mais fraco e, dessa conjugação de forças nasce um estado de dominantes e dominados;
3. Em causas econômicas ou patrimoniais: esta teoria propõe que o estado é formado para que sejam aproveitados os benefícios da divisão do trabalho em diferentes atividades profissionais, sendo um motivo econômico;
4. No desenvolvimento interno da sociedade: para esta ideia, o Estado é uma potencialidade intrínseca em todas as sociedades humanas. Estas sociedades, entretanto, só o desenvolvem quando se tornam mais complexa, uma vez que uma sociedade simples e pouco desenvolvida não necessita de um estado.
Percebe-se, então, na alternativa E, que o fracionamento de estados pré-existentes não faz parte das teorias não contratualistas, em sua forma originária.
Trata-se, na verdade, do modo secundário de surgimento do Estado, por isto esta alternativa está errada.
Resposta: E
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