Valeu pela contribuição, caro leitor!
"Fiquei com dúvida nessa questão da prova do TCU em 2008 – questão 94. Qual(is) seria(m) o(s) erro(s) dela?
Uma mesma situação fática pode dar azo à propositura tanto de uma ação popular como de uma ação civil pública, pois ambas se prestam à proteção dos interesses difusos e coletivos, diferindo fundamentalmente quanto à diversidade de pessoas que são legitimadas para propô-las. Assim, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional, proposta uma dessas ações, o juiz não deverá conhecer de outra que tenha causa de pedir embasada no mesmo fato."
Foram cobrados conhecimentos de 3 aspectos distintos nessa questão: do objeto jurídico de cada uma dessas ações (ACP e AP), da legitimidade ativa e da admissão alternativa ou cumulativa.
Relativamente ao objeto:
A ACP visa a garantir a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, ou qualquer outro interesse difuso e coletivo.
A Ação Popular dá ao cidadão o poder de defesa do interesse difuso para garantia da probidade e moralidade na gestão da coisa pública, bem como à preservação do meio ambiente e do patrimônio público em sentido amplo. Também é possível, por meio dela, a tutela de interesses difusos dos consumidores (art. 81, parágrafo único e incisos, Lei 4.717/65).
Percebam que nesse ponto, não divergem. Salvo situação excepcional, a primeira parte da questão está correta, é a regra.
Legitimidade ativa:
De fato, a ação civil pública difere-se da popular principalmente em razão da legitimidade ativa. A ação popular só poderá ser ajuizada por cidadão, enquanto a ação civil pública só pode ser proposta por:
1- Ministério Público;
2- Defensoria Pública;
3- União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
4- autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
5- associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Admissão concorrente das ações:
Para esse ponto, recorramos ao art. 1° da LACP (Lei n° 7.347/85):
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais […].
Logo, proposta uma das ações, não estará o juiz impedido de conhecer da outra, mesmo que fundadas no mesmo fato.
Nesse ponto, a questão está errada.
O ENEM dos Professores está ganhando força com o prazo para adesão se aproximando! O…
Concurso Hemominas registrou 21.620 inscrições! Estão disponíveis os gabaritos preliminares das provas do concurso Hemominas…
Foram divulgados os gabaritos preliminares das provas do concurso Hemominas (Fundação Centro de Hematologia e…
Com provas aplicadas nos dias 9, 16 e 30 de março, o concurso público da…
Com inscrições encerradas, o concurso público SEASIC SE (Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão…
As provas do concurso público da Prefeitura de Porto Amazonas, cidade do Paraná, foram aplicadas…