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Questão discursiva para Prova de Engenheiro do BNDES

Olá amigos!
Passo para informar que a nossa aula demonstrativa de sustentabilidade e
responsabilidade socioambiental para Engenheiro do BNDES já está disponível para download!
Abaixo uma questão prática sobre o Protocolo de Kyoto, que está no nosso material.


(CESGRANRIO – Profissional Básico: Formação Engenharia – BNDES – 2011)

O
Protocolo de Quioto estabeleceu três Mecanismos Adicionais de Implementação em
complementação às medidas de redução de emissão e remoção de gases de efeito
estufa implementadas pelas Partes no Anexo I.

Entre
esses mecanismos, destaca-se o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) como um
instrumento econômico que visa a facilitar o cumprimento das metas desse
Protocolo.

Nessa
perspectiva, descreva:

a)
em que consiste o MDL.


O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(MDL) consiste na possibilidade de um país que tenha compromisso de redução de
emissões (países inseridos no Anexo I) adquirir Reduções Certificadas de
Emissões (RCEs), geradas por projetos implantados em países em desenvolvimento
(países não inseridos no Anexo I), como forma de cumprir parte de suas
obrigações quantificadas no âmbito do Protocolo.

A ideia consiste em que um projeto
gere, ao ser implantado, um benefício ambiental (redução de emissões de GEE ou
remoção de CO2) na forma de um ativo financeiro, transacionável, denominado
Reduções Certificadas de Emissões.

Tais projetos devem implicar reduções
de emissões adicionais àquelas que ocorreriam na ausência do projeto registrado
como MDL, garantindo benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo para a
mitigação da mudança global do clima.


b)
o objetivo do MDL.


O objetivo do MDL é assistir às Partes
não constantes do Anexo I para que contribuam com o objetivo final da
Convenção, que é estabilizar as concentrações de gases do efeito estufa (GEE)
na atmosfera.

Ademais, visa ao desenvolvimento
sustentável das Partes por meio da implementação de atividades de MDL; e
objetiva contribuir para que as Partes do Anexo I cumpram suas obrigações
quantificadas de limitação e reduções de emissões de gases.


c)
quem pode participar do MDL.


Podem participar de uma atividade de
projeto de MDL entidades públicas, privadas e parcerias público-privadas das
Partes no Anexo I e das Partes não constantes do Anexo I, desde que devidamente
autorizadas pelos respectivos países.

O MDL é um mecanismo de mercado que
estimula a ativa participação do setor privado, com sua reconhecida agilidade,
flexibilidade e capacidade de resposta. Além disso, o engajamento deste setor é
crucial para a efetividade das ações de mitigação.


Quer entender melhor esse tema e outras questões ambientais? acesse o nosso curso e fique preparado!

Abraços e bons estudos!

www.facebook.com.br/rosenvaljunior

Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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