Categorias: Concursos Públicos

** Questão Discursiva Comentada – CPC 09 (DVA) **

Pessoal, a seguir comentamos recente questão discursiva sobre o CPC 09 (Demonstração do Valor Adicionado) exigida no concurso para Contador da Terracap. 

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(QUADRIX/Contador/Terracap/2017)  A DVA tornou-se obrigatória no Brasil com a promulgação da Lei n.º 11.638/2007, que alterou a Lei n.º 6.404/1976 (Lei das sociedades por ações). Essa obrigatoriedade aplica-se às companhias abertas, juntamente com as demais demonstrações contábeis relativas ao encerramento de cada exercício social.

Considerando que o texto acima tenha caráter unicamente motivador, discorra a respeito da DVA, tomando como referência o pronunciamento técnico CPC 09 (demonstração do valor adicionado), emitido pelo CPC. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:

· finalidade da DVA e detalhamento mínimo exigido da destinação da riqueza gerada pela entidade;

· fundamentação macroeconômica da DVA; e

· diferenças entre os modelos contábil e econômico no cálculo do valor adicionado.

Extensão Máxima: 30 linhas

Comentários


Trata-se de questão em que o examinador solicita abordagem sobre o CPC 09 – DVA. A questão já nos fornece o roteiro que devemos seguir. Nesse sentido, tendo em vista o espaço de 30 linhas disponível, poderíamos adotar a seguinte estratégia em nossa resposta.

1º Parágrafo – Breve introdução sobre o assunto. Podemos, para tanto, parafrasear o texto motivador.

2º Parágrafo – Abordagem do primeiro tópico solicitado: finalidade da DVA e detalhamento mínimo exigido da destinação da riqueza gerada pela entidade.

3º Parágrafo – Abordagem do segundo tópico solicitado: fundamentação macroeconômica da DVA;

4º Parágrafo – Abordagem do terceiro tópico solicitado: diferenças entre os modelos contábil e econômico no cálculo do valor adicionado.

 

Segue uma proposta de solução, baseado no planejamento acima descrito.

Proposta de Solução


          A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) não era obrigatória em nosso país, até a promulgação da Lei nº 11.638/07. Essa Lei introduziu significativas alterações na Lei nº 6.404/76, tornando a elaboração e divulgação da DVA obrigatória para as companhias abertas, como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício.

       Nos termos do CPC 09, a DVA deve proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis informações relativas à riqueza criada pela entidade em determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas. Para tanto, o CPC 09 dispõe que a distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma: (a) pessoal e encargos; (b) impostos, taxas e contribuições; (c) juros e aluguéis; (d) juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos; (e) lucros retidos/prejuízos do exercício.

          Nesse contexto, observa-se que a DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos. Assim, a DVA busca apresentar, eliminados os valores que representam dupla contagem, a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB). Essa demonstração apresenta o quanto a entidade agrega de valor aos insumos adquiridos de terceiros e que são vendidos ou consumidos durante determinado período.

         Referido Pronunciamento ressalva, contudo, que existem diferenças temporais entre os modelos contábil e econômico no cálculo do valor adicionado. A ciência econômica, para cálculo do PIB, baseia-se na produção, enquanto a contabilidade utiliza o conceito contábil da realização da receita, isto é, baseia-se no regime contábil de competência. Como os momentos de realização da produção e das vendas são normalmente diferentes, os valores calculados para o PIB por meio dos conceitos oriundos da Economia e os da Contabilidade são naturalmente diferentes em cada período. Essas diferenças serão tanto menores quanto menores forem as diferenças entre os estoques inicial e final para o período considerado. Em outras palavras, admitindo-se a inexistência de estoques inicial e final, os valores encontrados com a utilização de conceitos econômicos e contábeis convergirão.

Bons estudos!

Gilmar Possati

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Em breve muitas novidades! Nos encontramos lá!

Gilmar Possati

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