Olá, meus amigos. Como vão?
Menos de um mês para a prova de Agente Fiscal de Rendas do Estado de São
Paulo, ein? Muito estudo? É claro que, mesmo com essa quantidade de vagas, para
lograrmos êxito em certame desta envergadura, é preciso muita dedicação e
esforço.
E, para ajudá-los nesta empreitada, estaremos disponibilizamos, aqui no
site do Estratégia, os chamados Resumos de Reta Final! Mas o que são?
Meus amigos, esses resumos são nada mais do que a consolidação de tudo aquilo
que vocês precisam saber de nossas disciplinas, de modo objetivo, como fosse
uma revisão para a prova, ou, para os que não tiveram tempo de estudar
determinadas matérias – como empresarial – possam ter a chance, com essa
síntese, de garantir alguns pontos a mais.
Assim, o nosso curso “normal” de contabilidade avançada, por exemplo,
que tem 9 aulas, será dividido em 3 aulas-resumo (excluíremos os CPCs de
Auditoria). O nosso curso “normal” de contabilidade geral que
continha, por exemplo, 9 aulas, será dividido em 4 aulas-resumo. E assim por
diante.
É claro que aqueles que têm o hábito de fazer seus próprios resumos não
precisarão adquirir este material, exceto se quiserem ver o que os professores
consideram mais importante na disciplina. Enfim, em breve as aulas
demonstrativas estarão no site e é esta mais uma opção para que vocês possam se
preparar para o concursos. É isso!
Hoje, veremos uma questão interessantíssima cobrada no concurso para Auditor Substituto
de Conselheiro, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, prova
realizada em fevereiro de 2013. Senão vejamos:
(FCC/Auditor
Substituto de Conselheiro/TCE SP/2013) Uma empresa adquiriu, em 31/12/2010, um
equipamento por R$ 220.000,00, à vista. A vida útil econômica estimada deste
equipamento na data de aquisição foi de 8 anos e o valor residual de R$
20.000,00. Em 31/12/2011, após um ano de uso, a empresa vendeu este
equipamento, à vista, por um preço líquido de vendas de R$ 200.000,00. Com base
nestas informações, o resultado obtido com a venda deste equipamento,
apresentado na Demonstração do Resultado do Exercício, foi, em reais,
(A) 0 (zero).
(B) 25.000, evidenciado em Outras Receitas Operacionais.
(C) 20.000, evidenciado em Outras Despesas Operacionais.
(D) 7.500, evidenciado em Outras Receitas com Vendas.
(E) 5.000, evidenciado em Outras Receitas Operacionais.
Comentários
Aquisição
31.12.2013
Valor
220.000
Valor
residual
(20.000)
Valor
depreciável
200.000
Depreciação anual 25.000
Valor de
venda 200.000
Valor contábil em 31.12.2011 220.000 25.000 = 195.000
Resultado com a venda: 5.000 de lucro. De pronto, vê-se que o único
gabarito que nos atende é a letra e. Contudo, a questão merece comentários.
Durante o curso de contabilidade geral para o ICMS SP, eminentemente na
aula 4, dissemos que a alienação de imobilizado com lucro ou prejuízo fica
classificado na DRE como outras receitas ou outras despesas.
Contudo, entendimento diverso teve a FCC nesta questão.
Se considerarmos a Lei 6404/76, a estrutura da DRE seria assim:
Demonstração
do resultado do exercício
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I – a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os
abatimentos e os impostos;
II – a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e
serviços vendidos e o lucro bruto;
III – as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das
receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras
despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
V – o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão
para o imposto;
VI as participações de debêntures, empregados, administradores e
partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de
instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se
caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
VII – o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação
do capital social.
§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da
sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos,
correspondentes a essas receitas e rendimentos.
Repare que, por essa estrutura, parece que as antigas receitas e
despesas não-operacionais só trocaram de nome, passando a se chamar Outras
Receitas e outras Despesas.
Mas agora temos o CPC o nosso glorioso Comitê de Pronunciamentos
Contábeis. E o CPC, através do pronunciamento Técnico 26 Apresentação das
Demonstrações Contábeis sugere o seguinte modelo de DRE:
82. A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as
seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:
(a) receitas;
(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
(c) lucro bruto;
(d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e
receitas operacionais;
(e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio
do método de equivalência patrimonial;
(f) resultado antes das receitas e despesas financeiras
(g) despesas e receitas financeiras;
(h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
(i) despesa com tributos sobre o lucro;
(j) resultado líquido das operações continuadas;
(k) valor líquido dos seguintes itens:
(i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
(ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo
menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à
disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada;
(l) resultado líquido do período.
Cadê as Outras Receitas e Outras Despesas? Sumiram?
Não, estão dentro do item (d), como outras despesas e receitas
operacionais. As normas internacionais (e a FCC) adotaram o conceito de que
todos os resultados são operacionais. A única distinção deve ser com resultados
habituais ou recorrentes (que se repetem ano após ano) ou resultados eventuais
(como a venda de imobilizado, por exemplo). Além disso, cuidado especial deve
ser dispensado às operações descontinuadas.
Confira a Orientação OCPC 02, do CPC:
Eliminação de receitas e despesas não operacionais
136. A Medida Provisória nº. 449/08 acatou mais essa regra existente nas
normas internacionais: a não segregação dos resultados em operacionais e
não-operacionais. Assim, no âmbito do processo de convergência com as normas
internacionais (leitura sistemática das normas e orientações), as entidades
devem apresentar as outras receitas/despesas no grupo operacional e não após
a linha do resultado operacional.
137. A classificação nessas normas é a divisão dos resultados em
resultados das atividades continuadas e resultado das atividades não
continuadas. Isso facilita, enormemente, a capacidade de o usuário prospectar
com relação ao futuro da entidade. Este Comitê emitirá em 2009, para validade
em 2010, seu Pronunciamento a respeito da matéria, mas por enquanto apenas
salienta a não-existência, já a partir de 2008, dessa figura das receitas e
despesas não-operacionais.
Portanto, para o CPC, agora é tudo operacional. Então não existe mais a
figura das receitas e despesas não-operacionais?
Para a contabilidade, não existe.
Para o IR, continua valendo o que diz o Regulamento do IR, ou seja,
ainda há resultado não operacional, e o prejuízo não operacional só pode ser
compensado com esse tipo de resultado. Não se mistura com o resultado operacional.
Ainda não temos gabarito definitivo.
Gabarito provisório: E.
Por hoje é só! Desculpem o atraso nos emails, tentarei colocá-los em dia esta semana.
Um abraço.
Gabriel Rabelo.
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