Nesta terça-feira, 14 de setemnbro de 2021, às 19:00, os professores Gustavo Arruda e Maria Fernanda apresentarão o evento “Quantos Regimes de Bens pode haver na mesma União Estável? “, exclusivamente para você que está prestes a prestar certames juridicos. Acompanhe ao vivo e gratuitamente pelo canal do Estratégia Carreira Jurídica no YouTube.
Data: 14 de setembro de 2021
Horário: 19:00
Onde: Canal do Estratégia Carreira Jurídica no Youtube
Professores: Gustavo Arruda e Maria Fernanda
O regime de bens é um conjunto de regras escolhido por um casal que deseja se unir e partilhar a vida juntas, visando a proteção do patrimônio dos interessados. No direito brasileiro há quatro modelos de regime de bens que podem ser escolhidos pelo casal quando da celebração formal do casamento:
A união do casal pode ocorrer pelo casamento, que requer necessariamente a formalização de pacto antenupcial, ou por meio de união estável, o que neste caso pode se dar com ou sem assinatura de contrato formal.
Em havendo contrato firmado, o Código Civil de 2003 conferiu ao casal amplo direito de negociação para regular as questões patrimoniais neste tipo de relação. Assim, a assinatura e registro de um contrato particular de convivência possibilita ao casal que vive em união estável estabelecer regras atinentes à administração e disponibilidade dos bens, criando seu próprio estatuto patrimonial e direcionando a partilha na hipótese de extinção do contrato.
Assim, ao contrário do que ocorre no casamento, em que as relações econômicas são bem definidas por meio de normas que limitam a escolha aos quatro modelos de regime de bens acima descritos, na união estável, é facultado a cada casal decidir segundo sua própria determinação.
A ausência de contrato escrito definindo as relações patrimoniais entre os conviventes na União Estável, contudo, implica no reconhecimento jurídico do regime da comunhão parcial de bens, no qual se comunicam entre o casal os bens adquiridos onerosamente na vigência da união.
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