Executivo (Administrativa)

Quais são os Requisitos para ser Servidor Público?

Veja quais são os Requisitos para ser servidor público, de acordo com a Lei Federal 8.112

Requisitos para ser Servidor Público

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Quem nunca se perguntou quais são os Requisitos para ser servidor público? Será que qualquer pessoa pode prestar concurso e ser nomeado, caso aprovado? Será que existem cargos em que os requisitos são diferentes?

Acompanhe esse artigo e tire suas dúvidas.

O primeiro adendo em que se deve ter em mente é sobre a autonomia dos entes federados. A própria Constituição diz:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Isso significa que a União não poderá legislar sobre aspectos específicos do funcionamento dos Estados, DF e Municípios, embora possa estabelecer regras que serão balizadoras aos outros entes, como é o caso da Lei 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Embora seja uma lei federal, a grande parte dos Estados e Municípios utilizam-na ipsis litteris.

O que é servidor público

Basicamente, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Além disso, os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Em outras palavras, para ser servidor é preciso ocupar cargo público; ademais, os cargos públicos se dividem em cargos efetivos e em comissão.

Mas o que são cargos efetivos?

Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos.

Já os cargos em comissão, preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Pela leitura, depreende-se que não é uma condição necessária ser servidor público concursado para ocupar um cargo de comissão.

A conclusão que chegamos é que não é estritamente necessário ser concursado para ser servidor público, uma vez que existe a hipótese dos cargos comissionados.

Por fim, as funções de confiança, essas sim, são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (concursados).

Requisitos para ser Servidor Público

São requisitos básicos para investidura em cargo público:

  1. nacionalidade brasileira;
  2. gozo dos direitos políticos;
  3. quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  4. nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
  5. idade mínima de dezoito anos;
  6. aptidão física e mental.

Adendo: apenas lembrando que para ter nacionalidade brasileira, não é necessário nascer no Brasil. São brasileiros natos aqueles que nascem aqui (em geral), os nascidos no estrangeiro (de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil) ou os nascidos no estrangeiro (de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira).

Além dos natos, também existem os naturalizados, que são estrangeiros que residem no Brasil há mais de 1 ano (originários de países de língua portuguesa) ou há mais de 15 anos (de outros países). Além disso, é exigida idoneidade moral para o primeiro caso e que não haja condenação penal no segundo.

 Dessa forma, tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados podem se tornar servidores públicos, desde que preencham os demais requisitos.

Contudo, São privativos de brasileiro nato os cargos:

  • Presidente e Vice-Presidente da República;
  • Presidente da Câmara dos Deputados;
  • Presidente do Senado Federal;
  • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
  • Carreira diplomática;
  • Oficial das Forças Armadas.
  • Ministro de Estado da Defesa.

A contrário sensu, um estrangeiro naturalizado poderá ocupar cargos de Governador, Prefeito, Deputado, Senador, Ministro da Fazenda, por exemplo, entre outros.

Pessoas Portadoras de Deficiência

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

Mister esclarecer que essa é uma das regras que não necessariamente é observada nos Estados e Municípios. Isto é, cada ente federado estabelece o percentual das vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência.

Investidura em Cargo Público

A partir de que momento uma pessoa é denominada servidor público? Existem 3 momentos importantes na vida de um servidor público:

  1. Nomeação;
  2. Posse;
  3. Exercício.

A nomeação é o ato de se listar os nomes dos aprovados no concurso público. Já a posse é o ato de investidura do servidor no cargo público efetivo. A entrada em exercício é justamente o dia em que se iniciam os trabalhos, propriamente dito. Normalmente a possa e o exercício acontecem em conjunto.

Dessa forma, a investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

Formas de Provimento

Não devemos nos esquecer que a nomeação é apenas uma das formas de provimento. Veja: são formas de provimento de cargo público:

  1. nomeação;
  2. promoção;
  3. readaptação;
  4. reversão;
  5. aproveitamento;
  6. reintegração;
  7. recondução.

Um Auditor Nível II ocupa um cargo distinto de um Auditor Nível I. Desse modo, para se chegar ao Nível II, é preciso passar por 2 provimentos: nomeação e, posteriormente, promoção.

Nomeação

A nomeação far-se-á:

  • em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira (concursados);
  • em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

Regras do Concurso Público

Segundo a Lei 8.112:

O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em 2 etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

Além disso, o concurso público terá validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Vale ainda salientar que esse prazo é contado a partir da homologação do concurso e não da publicação do edital, ou das inscrições ou até mesmo da realização das provas.

Dessa maneira, um aprovado poderá ter que esperar até no máximo 4 anos para ser nomeado. Normalmente as nomeações não demoram tanto, mas também não costumam acontecer com tanta pressa.

Sendo assim, paciência é a palavra-chave para um bom concurseiro.

Por fim, não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

Posse e o Exercício

Como já brevemente exposto, a posse se dará pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação no DOU).

A pergunta que não quer calar? E se a pessoa estiver doente ou acontecer algum imprevisto no dia e não puder comparecer à posse? Perderá a investidura?

Por conta disso, a Lei 8.112 dispõe que a posse poderá dar-se mediante procuração específica. Dessa maneira, outra pessoa com poderes para tanto poderá assinar o termo em nome do aprovado.

Adendo: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

Além disso, no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

Outrossim, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

Exercício

Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.  

É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Caso contrário, o servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos.

Esses prazos para posse e entrada em exercício também variam bastante entre os Estados e Municípios. Cada um fixa um prazo distinto.

Cumpre salientar ainda que o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

Estágio Probatório

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

  • assiduidade;
  • disciplina;
  • capacidade de iniciativa;
  • produtividade;
  • responsabilidade.

Embora a Lei 8.112 fale 24 meses, o estágio probatório é de 3 anos.

O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

Além disso, o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

Essa é uma grande pegadinha dos concursos.

Finalizando

Nesse artigo falamos sobre os requisitos para ser servidor público.

Desde os requisitos de nacionalidade, até os procedimentos de nomeação para o cargo público.

Se gostou, deixe seu comentário.

Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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