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Cargos da CGU: entenda quais são e suas atribuições

Concurseira(o) imparável, apesar de a validade do último concurso ainda estar vigente até meados do ano de 2024, um novo pedido de concurso para a CGU já foi protocolado. Por isso, confira os cargos da CGU e comece a se preparar desde já.

O que é a Controladoria-Geral da União (CGU)?

A CGU é um órgão diretamente ligado ao Poder Executivo Federal e responsável pelo controle interno. Dessa forma, assuntos relacionados à ouvidoria, execução de programas de governo, defesa do patrimônio público, prevenção e combate à fraude e à corrupção são de competência dessa Corregedoria.

Além disso, o órgão ainda se divide em mais 6 unidades de assuntos específicos (que se subdividem ainda em diversas Diretorias). Vejamos um pouco sobre essa desconcentração:

  • Secretaria Federal de Controle Interno: apóia o controle externo e fiscaliza recursos da União, inclusive os repassados aos demais entes federativos;
  • Ouvidoria-Geral da União: supervisiona e orienta as unidades de ouvidoria de outros órgãos, além de acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos;
  • Corregedoria-Geral da União: responsável pelas ações disciplinares, além de capacitar servidoras e servidores que compõem comissões disciplinares;
  • Secretaria de Integridade Privada: “propõe ao Ministro de Estado a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos e atos normativos que se refiram a atividades relacionadas com acordos de leniência, responsabilização de entes privados e integridade privada”;
  • Secretaria de Integridade Pública: assuntos como governo aberto, transparência, conflitos de interesse e conduta ética são focos de projetos desse órgão;
  • Secretaria Nacional de Acesso à Informação: é quem recebe as manifestações das ouvidorias, inclusive pedidos de acesso à informação.

Existem também as unidades regionais localizadas em cada um dos 26 Estados do Brasil.

Quais os cargos da CGU e suas atribuições?

Segundo a Lei 9.625/98, e suas alterações, a CGU supervisiona os cargos da carreira de Finanças e Controle. Assim, as definições de lotação de servidoras e servidores e do quantitativo de vagas dessa carreira são feitas por esse órgão.

Com efeito, essa mesma lei, em seus artigos 22 e 22-A, informa as atribuições para os cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle, que fazem parte da carreira de Finanças e Controle. Mais recentemente, uma Portaria adicionou mais algumas atribuições.

Auditor Federal de Finanças e Controle

Logo, uma Auditora ou um Auditor Federal de Finanças e Controle vai planejar, supervisionar, coordenar, orientar e executar atividades como as de:

  • avaliação do cumprimento das metas do plano plurianual e da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, além de fiscalizar e auditar a gestão pública federal;
  • elaboração de demonstrações contábeis através de acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis da União;
  • programação financeira da União, da administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional, da orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira”;
  • “análise e disseminação de estatísticas fiscais, da gestão do patrimônio de fundos e programas sociais e das diretrizes de política fiscal do governo federal”.

Ademais, a busca pelo aperfeiçoamento dos sistemas em que a CGU atua, bem como pelo desenvolvimento de soluções de tecnologia faz parte das atividades desse cargo em questão.

Isto é, muitas de suas atividades são relacionadas também à ouvidoria e à transparência pública, seja realizando o controle e o monitoramento de recursos, patrimônio e dívida pública, ou apurando irregularidades no âmbito do Poder Executivo Federal.

Técnico Federal de Finanças e Controle

Logo depois, para o cargo de Técnico Federal, as atividades são de suporte técnico e administrativo ao cargo de Auditor Federal. Isso inclui, de maneira geral:

  • atuação em atividades de auditoria, de fiscalização, de correição do setor público, de ouvidoria, de transparência pública, de administração financeira, orçamentária, patrimonial, contábil e financeira;
  • utilização de sistemas corporativos para coleta, registro, consulta e organização de dados e informações.

Além disso, para ambos os cargos, é possível que outras atividades possam ser executadas no âmbito dessas atribuições, e sempre relacionadas às missões institucionais. Por isso, algumas responsabilidades são compartilhadas entre Auditoras(es) e Técnicas(os), como, por exemplo, compor equipes de ações investigativas e inspeções, analisar legalidade de atos, elaborar relatórios de auditoria etc.

Remuneração e requisitos dos cargos da CGU

A investidura nos cargos de Auditor e de Técnico Federais começam pela Classe A, Padrão I. Portanto, desde o último edital do concurso que aconteceu no ano de 2021, os subsídios passaram por reajustes, e em maio/2023 passaram a ser os seguintes:

  • Auditor Federal de Finanças e Controle: R$ 20.924,80;
  • Técnico Federal de Finanças e Controle: R$ 7.938,81.

Por outro lado, buscando no Portal da Transparência do Governo Federal, a gente pode encontrar remunerações brutas que passam dos R$ 13.000,00 para Técnicas e Técnicos, e de quase R$ 30.000,00 para Auditoras e Auditores, já em progressão mais avançada em suas carreiras. Isso sem contar as gratificações e demais adicionais por função comissionada.

Por fim, é importante que você saiba que é necessário apenas o Nível Médio para atuar no cargo de Técnico Federal. Já para a outra função, você precisa ter concluído o Nível Superior em qualquer área de formação.

E agora?

Não há melhor momento para estudar do que o pré-edital. E material completo e preciso para o cargo que você tanto deseja para melhorar de vida com certeza no Estratégia Concursos tem, confira aqui.

Senta e estuda!

Boa sorte!

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