Também tem dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda, e quais itens poderão ser deduzidos do montante a pagar? Tire suas dúvidas neste artigo.
Olá, estrategista, tudo joia?
Temos a certeza que 2020 foi um ano totalmente atípico quando até mesmo o Estado posterga as obrigações principais e acessórias de seus contribuintes.
Segundo a Receita Federal, o prazo ordinário para a apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é até 30 de abril do ano seguinte ao de apuração. Contudo, se você ainda não apresentou a Declaração, não se desespere.
Para o ano de 2020, devido à pandemia de COVID-19, o prazo para apresentação da DIRPF foi adiado para o dia 30 de junho de 2020. Além disso, a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.
Antes de mais nada, o Imposto de Renda (IR) é um tributo de competência da União informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade.
Em outras palavras, todas as rendas, de todas as pessoas, estão sujeitas a este imposto. Além disso, trata-se de um tributo progressivo, isto é, quem ganha mais, contribui em maior escala. A progressividade, dessa forma, é garantida pelo Princípio da Capacidade Contributiva.
Ainda, segundo a CF/88, em seu artigo 150, apenas estão imunes ao imposto de renda (quando contribuintes de direito, e não de fato):
As alíquotas do IRPF são ajustadas com base no salário-mínimo vigente, por meio de uma tabela progressiva. Veja as tabelas (mensal e anual) para o ano de 2020.
Tabela Progressiva Mensal IRPF 2020 | ||
Salário | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | Isento | — |
De R$ 1.903,99 – R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Tabela Progressiva Anual IRPF 2020 | ||
Salário | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 22.847,76 | Isento | — |
De R$ 22.847,77– R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81- R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61- R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Assim sendo, um trabalhador que iniciou seus trabalhos em novembro de 2019, por exemplo, com um salário de R$ 7.000, estará isento de pagar o imposto de renda para esse ano-base, uma vez que seus rendimentos serão de R$ 14.000 nesse ano (salários de novembro e dezembro).
Por outro lado, um sujeito que trabalhou durante todo o ano de 2019 com salário de R$ 3.000,00 deverá pagar APROXIMADAMENTE R$ 95,20 (3.000×15% – 354,80) mensais a título de Imposto sobre a Renda.
Por que aproximadamente? Porque existem deduções do imposto de renda, de modo a reduzir o montante total devido.
A dedução é, antes de mais nada, aquilo que se pode abater na declaração do imposto de renda.
Vejamos alguns gastos dedutíveis ao IRPF:
Nesse sentido, um trabalhador que recebe R$ 4.000,00 mensais, contribuirá para a previdência social (INSS) no montante de R$ 560,00 (14% – nova alíquota, após a reforma previdenciária).
Como essa parcela é dedutível, a base de cálculo do IR será de R$ 3.440,00, tendo como parcela retida a título de imposto de renda R$ 161,20 (3.440×15% – 354,80).
Por fim, veja quem precisa declarar:
Por outro lado, saiba também quem não precisa declarar:
Além da prorrogação do prazo de apresentação da declaração, e a dispensa de se informar o número do recibo de entrega da última declaração, temos ainda outras mudanças para o ano de 2020.
Segundo a Secretaria da Receita Federal, o vencimento das cotas também foi prorrogado.
A primeira ou única cota vencerá no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencerão no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e 8ª cota em 29 de janeiro de 2021.
Além do mais, a solicitação de débito automático em conta corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. Já, a solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.
Existe, contudo, uma explicação para essas prorrogações de prazo e dispensa de certas obrigações: evitar aglomerações. Muitos contribuintes se dirigem às unidades da RFB para sanar eventuais dúvidas sobre a Declaração Anual do Imposto de Renda; prática evitada durante o combate à propagação do novo coronavírus. Com essas mudanças, espera-se evitar concentração de pessoas em locais fechados.
Para finalizar, esclarece ainda a Receita que para os contribuintes que já entregaram a declaração, a RFB informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.
Já para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.
Achou o artigo útil? Deixe seu comentário!
Um forte abraço
SISTEMA DE QUESTÕES – Experimente Grátis por 7 dias
Assinatura Anual Ilimitada*
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada
Fique por dentro de todos os concursos:
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Borderline, pertencente ao tópico de…
Olá, tudo bem? Hoje falaremos um pouco sobre o Recurso de Apelação para o concurso…
Estão disponíveis os resultados finais das provas objetiva e discursiva do concurso Câmara de Ilhéus,…
O concurso público da Prefeitura de Conceição do Jacuípe, município do estado da Bahia, foi…
O concurso público da Prefeitura de Conceição do Jacuípe, município do estado da Bahia, foi…
Quer ficar por dentro das notícias de concursos público da área da Saúde? Neste resumo,…
Ver comentários
Bom dia!
Cursos preparatórios para concursos como o de vocês são dedutíveis para o IR?
Grata.