Desde o início da década de 90, as pessoas com deficiência (PCD) podem concorrer a vagas reservadas em concursos públicos em todo o país. Existem diversos certames com reserva de vagas para PCDs por todo o país e também há casos de seleções exclusivas para PCDs como a da Caixa Econômica Federal.
No caso do próximo concurso Caixa com 1.000 vagas para o cargo de Técnico Bancário, o objetivo da seleção é contratar PCDs para entrar em conformidade com a legislação que estabelece que empresas om mais de 1.000 colaboradores precisam ter no mínimo 5% de seu quadro composto por pessoas com deficiência.
A Lei nº 8.213/91, que em seu 93º artigo estabelece a obrigatoriedade de empresas que possuam mais de 100 colaboradores tenham parte do seu quadro de funcionários ocupado por pessoas com algum tipo de deficiência. A depender do número de contratados, a empresa precisa ter de 2% a 5% preenchidos por PCDs. Confira:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados……………………………………………………………………………….2%;
II – de 201 a 500…………………………………………………………………………………………3%;
III – de 501 a 1.000……………………………………………………………………………………..4%;
IV – de 1.001 em diante. ……………………………………………………………………………..5%.
Focando em concursos públicos, é possível encontrar uma garantia constitucional que respalde a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Confira o que diz o inciso VIII do Artigo 37:
“A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.”
Como a redação do inciso salienta, há necessidade da existência de uma legislação que indique quais serão os critérios utilizados para a admissão de pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos. Cada estado tem liberdade para legislar sobre quais os critérios que serão usados.
A nível federal, a Lei 8.112 de 1990 estabelece que:
“Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”
O Decreto nº 3.298 de 1999 dispõe sobre quais tipos de deficiência são aceitas nas seleções públicas. O artigo 4º apresenta quais condições são consideradas deficiências dentro das categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental e deficiência múltipla.
I – Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V – Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Segundo anúncio do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, a seleção ofertará 1.000 vagas para pessoas com deficiência, destinadas ao cargo de Técnico Bancário. A publicação do edital é prevista para o mês de setembro de 2021.
Recentemente, foi publicado o extrato de contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal e a banca organizadora Cesgranrio para realização do novo concurso público da instituição bancária.
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