A Administração Pública cria várias estruturas para poder prestar os serviços públicos à população. Elas geralmente estão organizadas em áreas condizentes de com suas atribuições e recebem o nome de “órgão público”.
É assim que estão organizados as escolas, os hospitais, secretarias e várias outras estruturas pertencentes ao poder público. Desse modo, os órgãos são divisões administrativas destinadas a uma atuação específica prevista em lei.
Ainda dentro dessa atuação, há necessidade de subdividir ainda mais a estrutura para um conjunto de atribuições que possam ser exercida por uma pessoa: os cargos públicos. Todos os recursos públicos, em algum nível da sua organização, são atribuídos a pessoas (agentes públicos) encarregadas de convertê-los em benefícios e serviços para a população.
Quando atribuímos a gestão de recursos públicos a pessoas, sempre há o risco da ocorrência de falhas ou desvios cometidos por esses agentes. Por isso, a Constituição Federal instituiu formas de fiscalização e revisão das atividades de um agente, mediante a atuação de outro agente, órgão ou mesmo um sistema informatizado. A isso damos o nome de controle.
Quando o controle é exercido dentro da estrutura de um mesmo Poder, denominamos controle interno. Nele atuam vários agentes com a função de verificar principalmente se atuação de outro agente ou órgão está dentro do esperado pela legislação, ética e probidade.
Dentre esses agentes, vamos detalhar o Analista de Controle Interno, importante profissional que contribui para a prática de boa governança e gestão nos órgãos públicos.
Antes de mais nada, precisamos entender melhor o que é o controle interno e como ele atua na organização. Pode ser intuitivo o significado de um “controle interno”, mas ele está presente em muitos detalhes que não percebemos.
O controle interno está presente, por exemplo, em uma restrição de acesso a arquivos, na assinatura de mais de um agente para a prática de um único ato, fiscalização, auditorias, revisão, necessidade de autorização, etc.
Esse controle é amplo, pois não se restringe ao resultado, mas abrange rotinas, procedimentos e comportamentos. O fato de estar dentro do mesmo ambiente em que os atos praticados e compartilhar o mesmo sistema de informação permite que o controle interno possa ocorrer antes, durante e após a prática do ato.
Além disso, a Constituição Federal determina que dentre as atribuições do controle interno está a de auxiliar o controle externo no exercício de suas atribuições. O controle externo é aquele exercido por órgão não pertencente ao mesmo Poder que praticou o ato.
A princípio, devemos considerar que todos os órgãos devem possuir algum tipo de controle interno e, levando-se em consideração a multiplicidade de órgãos existentes, esse controle pode variar muito de um órgão para outro. Da mesma forma, as atribuições de uma Analista de Controle Interno podem variar muito a depender do órgão ao qual está vinculado (inclusive quanto ao nome do cargo).
No desempenho da atividade de controle, um Analista de Controle Interno geralmente possui as seguintes atribuições:
O Analista de Controle Interno pode atuar ainda em diversas outras atividades como processos administrativos, análise de contratos, entre outros, dependendo da atuação do órgão a que pertence. Na prática, vale dizer que todas as formas de atuação do órgão estão sujeitas ao controle interno e, de uma forma ou de outra, afeta as atribuições do cargo.
Em síntese, o Analista de Controle Interno desempenha um importante papel para a boa prática na gestão pública. Sua atuação traz maior segurança à estrutura das instituições públicas quanto à legalidade, economicidade, probidade e ética.
Caso queira atuar nessa importante área da Administração Pública, busque por mais informações específicas do órgão pretendido na legislação pertinente e em editais de concursos anteriores. Assim, você poderá contribuir para uma melhor gestão do seu Município, Estado ou mesmo do país.
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