Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Punições Disciplinares”, previsto no Código de Ética da PMPA.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).
As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).
No artigo de hoje abordaremos o Título II do Livro II (Das Punições Disciplinares), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).
Vamos lá?
A punição disciplinar possui caráter pedagógico, individual e coletivo e objetiva o fortalecimento da disciplina.
As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem crescente de gravidade:
O período de cumprimento das punições disciplinares de suspensão, detenção disciplinar e prisão disciplinar, será computado como tempo de efetivo serviço apenas para aposentadoria.
É a punição mais branda que, publicada em boletim e lançada nos assentamentos, não priva o punido da liberdade.
A suspensão consiste no afastamento do policial militar do serviço, por prazo não superior a trinta dias, implicando desconto em folha de pagamento da remuneração correspondente aos dias em que ficar afastado de suas atividades.
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, o que obrigará o policial militar a permanecer em serviço.
A detenção disciplinar consiste no cerceamento da liberdade do punido, o qual deve permanecer nas dependências do aquartelamento, sem que fique, no entanto, confinado.
Prisão disciplinar consiste no confinamento do punido em alojamento do círculo a que pertence ou local determinado pela autoridade competente, inclusive o xadrez. Os presos disciplinares devem ficar separados dos presos à disposição da Justiça.
A reforma administrativa disciplinar consiste na passagem do policial militar em atividade para a inatividade, em vista da constatação da falta de condições para o desempenho das suas funções no serviço ativo.
A reforma disciplinar do policial militar é efetuada no grau hierárquico, graduação ou posto que possuir na ativa e com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço.
O licenciamento e a exclusão a bem da disciplina consistem no desligamento da praça das fileiras da Corporação.
O licenciamento a bem da disciplina será aplicado à praça sem estabilidade assegurada, após processo administrativo disciplinar simplificado. No entanto, se for aplicada ao aspirante a oficial e à praça com estabilidade assegurada, após conselho de disciplina.
A demissão decorre da declaração do tribunal competente sobre a indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, implicando na perda do posto e da patente do oficial julgado, sendo efetivada por ato do Governador.
O oficial demitido não terá direito a qualquer remuneração ou indenização.
As penas disciplinares de prisão ou detenção não podem ultrapassar trinta dias.
A aplicação da punição compreende uma descrição sumária, clara e precisa dos fatos e circunstâncias que determinaram a transgressão, o enquadramento da punição e a publicação em boletim da OPM.
O enquadramento é a caracterização da transgressão, acrescida de outros detalhes relacionados com o comportamento do transgressor e cumprimento da punição. No enquadramento devem ser necessariamente mencionados:
A aplicação da punição deve obedecer às seguintes normas:
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Das Punições Disciplinares” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf
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